L E I Nº 3.673, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2017.
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL, FERNANDO ANTÔNIO CECILIANO JORDÃO.
ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DAS LEIS MUNICIPAIS Nºs. 2.278/09, 2.020/08,
1.980/08 e 2.704/10, QUE DISCIPLINAM O ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE ATRIBUÍDO A
DIVERSAS CARREIRAS DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 16 da Lei
Municipal nº 2.278, de 21 de dezembro de 2009, que alterou a Lei nº 1.849, de 3
de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração a redação:
“Art. 16. Os servidores públicos municipais, ocupantes do cargo
de Auditor Fiscal da Receita Municipal, da parte permanente do quadro de
pessoal da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, farão jus ao adicional de produtividade fiscal previsto no art. 61 da Lei
Municipal nº 412/L.O, de 20 de fevereiro de 1995, equivalente a até 100%
(cem por cento) do valor que perceberem mensalmente a título de vencimento.” (NR)
Art. 2º Fica revogado o artigo 29 da Lei Municipal nº 2.278,
de 21 de dezembro de 2009, que alterou a Lei nº 1.849, de 3 de outubro de 2007,
respeitando-se o direito adquirido disciplinado neste artigo até a publicação
da presente Lei.
Art. 3º Altera o Anexo II da Lei Municipal nº 2.278, de 21 de
dezembro de 2009, que alterou a Lei nº 1.849, de 3 de outubro de 2007, passando
a vigorar com a seguinte redação:
“Anexo II
Tabela
I – Faixas de Pontuação X Produtividade |
|
|
001
até 999 pontos 25% de produtividade do Salário Base |
|
|
1000
até 1999 pontos 50% de produtividade do Salário Base |
|
|
2000
até 2999 pontos 75% de produtividade do Salário Base |
|
|
A
partir de 3000 pontos 100% de produtividade do Salário Base |
|
|
Tabela
II – Tarefas dos Fiscais X Pontuação |
|
|
Despacho
em processo de Inscrição Pessoa Jurídica com Diligência Fiscal |
60 |
pontos |
Parecer
em processo de Cadastro Mobiliário |
60 |
pontos |
Despacho
em processo de Alteração Cadastral com Diligência Fiscal |
60 |
pontos |
Despacho
em processo de Inscrição de Autonomia Localizada com Diligência Fiscal |
60 |
pontos |
Despacho
em processo de Inscrição de Autonomia Não Localizada |
45 |
pontos |
Despacho
em processo de Consulta Prévia |
45 |
pontos |
Parecer
em processo de Consulta Tributária |
100 |
pontos |
Despacho
em processo de ITBI |
60 |
pontos |
Despacho
Cadastramento Imobiliário com Diligência Local |
60 |
pontos |
Parecer
em processo de Avaliação Imobiliária |
60 |
pontos |
Despacho
em processo de Remembramento e Desmembramento c/ Diligência Local |
60 |
pontos |
Parecer
em processo de Avaliação de ITBI |
60 |
pontos |
Parecer
em solicitação de isenção ou imunidade de Tributos |
100 |
pontos |
Despacho
em solicitação de cancelamento de créditos tributários |
80 |
pontos |
Despacho
em comunicação de não faturamento de ISSQN |
60 |
pontos |
Despacho
em processo de paralisação ou reinício de atividades |
60 |
pontos |
Parecer
em processo de Remissão de Débitos |
100 |
pontos |
Despachos
em processo de outros pedidos |
45 |
pontos |
Despacho
em processo de Baixa de Inscrição |
60 |
pontos |
Parecer
em processo de Defesa de Auto de Infração |
60 |
pontos |
Despacho
em processo de Defesa de Notificação ou Intimação |
45 |
pontos |
Parecer
em processo de Defesa de Interdição ou Cassação |
100 |
pontos |
Despacho
em processo de Inscrição Rudimentar com diligência Local |
45 |
pontos |
Notificação
(Para Intimação e Advertência) |
30 |
pontos |
Notificação
(Termo de Abertura ou Encerramento de Vistoria Fiscal) |
30 |
pontos |
Parecer
em Processo do Tribunal de contas |
100 |
pontos |
Parecer
em processos de Royalties |
100 |
pontos |
Análise
e Autorização de AIDF |
30 |
pontos |
Interdição
de Estabelecimento |
300 |
pontos |
Cassação
de Alvará de Licença |
300 |
pontos |
Despacho
em processos de Dívida Ativa |
45 |
pontos |
Despacho
em processos de Parcelamento de débitos |
45 |
pontos |
Despacho
em processo de Mudança de Utilização |
60 |
pontos |
Despacho
processo de Revisão de Área de Cadastro com Diligência |
60 |
pontos |
Despacho
processo de Revisão de Valor do IPTU |
60 |
pontos |
Despacho
processo de Transferência de Propriedade |
60 |
pontos |
Parecer
em processo de Restituição de Valores |
100 |
pontos |
Despacho
em processo de Lançamento de Créditos Tributários Diversos |
60 |
pontos |
Plantão:
interno ou externo, dias úteis |
150 |
pontos |
Plantão:
sábados, domingos e feriados |
150 |
pontos |
Plantão
de sobre aviso |
100 |
pontos |
Plantão
para atendimento via Internet |
150 |
pontos |
Plantão
em Postos Avançados (por dia de trabalho) |
150 |
pontos |
Procedimento
por meios eletrônicos - (por procedimento) |
45 |
pontos |
Levantamento
de Tributos por Exercício ou Fração |
150 |
pontos |
Levantamento
de Tributos por Estimativa por Exercício ou Fração |
150 |
pontos |
Levantamento
de Tributos por Arbitramento por Exercício ou Fração |
150 |
pontos |
Atualização
ou Revisão ou de Quadros Demonstrativo (por Exercício ou Fração) |
60 |
pontos |
Vistoria
Fiscal Através de Processo Administrativo (denúncia) |
60 |
pontos |
Vistoria
Fiscal Dirigida, por Termo de Abertura - Empresas de Pequeno Porte |
|
|
(pontuação
por dia de trabalho) |
50 |
pontos |
Vistoria
Fiscal Dirigida, por Termo de Abertura - Empresas de Médio Porte |
|
|
(pontuação
por dia de trabalho) |
100 |
pontos |
Vistoria
Fiscal Dirigida, por Termo de Abertura - Empresas de Grande Porte |
|
|
(pontuação
por dia de trabalho) |
150 |
pontos |
Vistoria
Fiscal em Livros Contábeis (por exercício) |
150 |
pontos |
Vistoria
Fiscal em Livros Fiscais (por exercício) |
150 |
pontos |
Auditoria
Fiscal ou Perícia, por Termo de Abertura - Empresas de Pequeno Porte |
|
|
(pontuação
por dia de trabalho) |
100 |
pontos |
Auditoria
Fiscal ou Perícia, por Termo de Abertura - Empresas de Médio Porte |
|
|
(pontuação
por dia de trabalho) |
150 |
pontos |
Auditoria
Fiscal ou Perícia, por Termo de Abertura - Empresas de Grande Porte |
|
|
(pontuação
por dia de trabalho) |
200 |
pontos |
Apreensão
por Procedimento Fiscal (por Termo) |
150 |
pontos |
Auditoria
ou Perícia Fiscal (por Exercício ou Farão) |
150 |
pontos |
Serviço
em substituição ao Gerente/Coordenador/Diretor/Chefe de Serviço (por dia em
substituição) |
150 |
pontos |
Participação
em cursos (por dia de afastamento) |
150 |
pontos |
Serviço
especial designado pelo Secretário, Diretor/Coordenador, Gerente ou Chefe de
Serviço (por dia de participação) |
150 |
pontos |
Afastamento
por Motivo de Lei (por dia de afastamento) |
150 |
pontos |
Auto
de Infração e Multa |
|
|
Até
R$ 200,00 |
50 |
pontos |
De
R$ 200,01 até R$ 400,00 |
70 |
pontos |
De
R$ 400,01 até R$ 600,00 |
90 |
pontos |
De
R$ 600,01 até R$ 800,00 |
120 |
pontos |
De
R$ 800,01 até R$ 1.500,00 |
150 |
pontos |
De
R$ 1.500,01 até R$ 3.000,00 |
180 |
pontos |
De
R$ 3.000,01 até R$ 6.000,00 |
220 |
pontos |
De
R$ 6.000,01 até R$ 12.000,00 |
300 |
pontos |
Acima
de R$ 12.000,01 |
400 |
pontos |
(NR)”
Art. 4º
Altera a tabela II constante no anexo II da Lei Municipal nº 2.020, de 18 de
julho de 2008, que passa a vigorar com a seguinte alteração a redação:
“Tabela II – Faixas de Pontuação x
Produtividade
Pontuação |
Produtividade |
de
1 até 999 pontos |
25% |
de
1000 até 1999 pontos |
50% |
de
2000 até 2999 pontos |
75% |
A
partir de 3000 pontos |
100% |
(NR)”
Art. 5º Fica revogado o artigo 6º da Lei Municipal nº 2.020,
de 18 de julho de 2008, respeitando-se o direito adquirido disciplinado neste
artigo até a publicação da presente Lei.
Art. 6º Altera o artigo 1º e a Tabela I da Lei Municipal nº
1980, de 26 de junho de 2008, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º Os servidores públicos municipais, ocupantes do cargo
de Agente Fiscal de Urbanismo, da parte permanente do quadro de pessoal da
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, farão jus ao adicional de produtividade fiscal previsto no art. 61
da Lei
Municipal nº 412/L.O, de 20 de fevereiro de 1995, equivalente a até 100%
(cem por cento) do valor que perceberem mensalmente a título de vencimento.” (NR)
“Anexo
Tabela I – Faixas de Pontuação X
Produtividade
001
até 999 pontos. |
50
% de produtividade |
1000
até 1999 pontos |
100
% de produtividade |
2000
até 2999 pontos |
150
% de produtividade |
A
partir de 3000 pontos |
200
% de produtividade |
(NR)”
Art. 7º Fica revogado o artigo 4º da Lei Municipal nº 1980,
26 de junho de 2008, respeitando-se o direito adquirido disciplinado neste
artigo até a publicação da presente Lei.
Art. 8º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.704, de 20 de
dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração à redação:
“Art. 1º Os servidores públicos municipais, ocupantes de
cargo efetivo de Analista Ambiental, em todas as suas especialidades, da parte
permanente do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis,
farão jus ao adicional de
produtividade fiscal previsto no art. 61 da Lei Municipal nº 412/L.O, de 20
de fevereiro de 1995, equivalente a até 100% (cem por cento) do valor que
perceberem mensalmente a título de vencimento.” (NR)
Art. 9º Altera o Anexo e Tabela I da Lei Municipal nº 2.704,
de 20 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Anexo
Tabela I – Faixas de Pontuação X
Produtividade
001
até 999 pontos |
25%
de produtividade |
1000
até 1999 pontos |
50%
de produtividade |
2000
até 2999 pontos |
75%
de produtividade |
A
partir de 3000 pontos |
100%
de produtividade |
Plantão
diurno (08:30 às 17:00 h) interno ou externo, dias úteis |
150
pontos |
Plantão
noturno (18:00 às 21:00 h) interno ou externo |
150
pontos |
Plantão
diurno (08:30 às 17:00 h) sábados, domingos e feriados (por dia) |
150
pontos |
Plantão
noturno (18:00 às 21:00h) sábados, domingos e feriados (por dia) |
150
pontos |
Plantão
para atendimento via internet |
150
pontos |
Plantão
de sobreaviso (08:30 às 17:00) |
100
pontos |
Plantão
que antecipar ou ultrapassar os horários supracitados (por hora) |
25
pontos |
Plantão
em postos avançados (por dia de trabalho) |
200
pontos |
Afastamento
considerado por lei como efetivo exercício (por dia) |
150
pontos |
Procedimentos
por meios eletrônicos |
50
pontos |
Vistoria
Fiscal |
50
pontos |
Vistoria
Técnica |
160
pontos |
Pareceres
diversos |
60
pontos |
Análise
ou Parecer em Processos de outros pedidos não previstos |
50
pontos |
Instauração
de PI (processo interno) |
100
pontos |
Informação
em PI (processo interno) |
50
pontos |
Devolução
de equipamentos apreendidos |
50
pontos |
Vistoriar
uso de inflamáveis, explosivos e corrosivos |
100
pontos |
Notificação |
100
pontos |
Intimação |
150
pontos |
Advertência |
150
pontos |
Emitir
relatórios |
100
pontos |
Acompanhar
arquitetos, engenheiros ou outros funcionários da PMAR ou outras instituições
públicas em ações especiais |
150
pontos |
Participação
em cursos por dia de afastamento |
150
pontos |
Serviço
especial designado pelo Secretário, Diretor/Coordenador, Gerente ou Chefe de
Serviço, por dia |
150
pontos |
Serviço
em substituição ao Gerente/Coordenador/Diretor/Chefe de Serviço (por dia) |
150
pontos |
Auto
de Embargo |
150
pontos |
Apreensões
de quaisquer naturezas |
250
pontos |
Outros
inerentes às atribuições do cargo |
100
pontos |
Interdição
de áreas por risco de acidentes naturais |
120
pontos |
Interdição
ou Desinterdição de imóveis com fins comercial, residencial ou industrial |
80
pontos |
Análise
ou Parecer em Processos de Licenciamento Ambiental |
160
pontos |
Análise
ou Parecer em caráter consultivo em Processos de Licenciamento Urbanístico |
70
pontos |
Análise
ou Parecer em Processos de Avaliação de Impacto Ambiental AIA |
120
pontos |
Análise
ou Parecer em Processos de Valoração de Dano Ambiental |
360
pontos |
Análise
ou Parecer em Processos de Programas de Recuperação de Áreas Degradadas –
PRAD |
240
pontos |
Análise
ou Parecer em Processos de Estudos de Impacto Ambiental – EIA |
160
pontos |
Análise
ou Parecer em Processos de Relatório de Controle Ambiental – RCA |
160
pontos |
Análise
ou Parecer em Processos de Plano de Controle Ambiental – PCA |
160
pontos |
Acompanhamento
de Perícia Judicia |
160
pontos |
Verificar
as violações das normas sobre poluição sonora, hídrica, dos solos e
atmosférica utilizando equipamentos apropriados |
160
pontos |
Coleta
de amostras para análises físico-químicas e microbiológicas |
160
pontos |
Palestras/
Atividades Educacionais |
160
pontos |
Autos
de Infração e Multa: |
100
pontos |
Até
R$1.000,00 |
200
pontos |
R$
1.000,01 até 10.000,00 |
400
pontos |
R$
10.000,01 até R$100.000,00 |
800
pontos |
R$
100.000,01 até R$ 1.000.000,00 |
|
Acima
R$ 1.000.000,01 |
1600
pontos |
(NR)”
Art. 10. Fica revogado o artigo 4º da Lei Municipal nº 2.704,
de 20 de dezembro de 2010, respeitando-se o direito adquirido disciplinado
neste artigo até a publicação da presente lei.
Art. 11. As
alterações promovidas por esta lei, no que concerne ao percentual de adicional
de produtividade, deverão ser reavaliadas no prazo máximo de 6 (seis) meses,
prorrogável a critério do Poder Público, através de comissão formada por
servidores públicos municipais de carreira e representantes do Poder Executivo
Municipal, publicada por portaria, com intuito de criar critérios objetivos
compatíveis com a função desempenhada, bem como avaliar o ganho real do
Município na concessão do adicional de produtividade, além da efetiva
existência de aumento de receita aos cofres públicos e, por fim, avaliar a
necessidade de pagamentos de adicional com a atividade-fim inerente ao cargo.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de angra dos Reis, 08 de
fevereiro de 2017.
Fernando Antônio ceciliano Jordão
Prefeito
* Este texto não
substitui a publicação oficial, B.O nº 719, de 10 de fevereiro de 2017.
* Errata B.O nº 720, de 13 de fevereiro de 2017.