BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

L E I Nº 3.673, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2017.

L E I Nº 3.673, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2017.

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL, FERNANDO ANTÔNIO CECILIANO JORDÃO.

 

 

ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DAS LEIS MUNICIPAIS Nºs. 2.278/09, 2.020/08, 1.980/08 e 2.704/10, QUE DISCIPLINAM O ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE ATRIBUÍDO A DIVERSAS CARREIRAS DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS.

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

         Art. 1º O artigo 16 da Lei Municipal nº 2.278, de 21 de dezembro de 2009, que alterou a Lei nº 1.849, de 3 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração a redação:

 

“Art. 16. Os servidores públicos municipais, ocupantes do cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal, da parte permanente do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, farão jus ao adicional de produtividade fiscal previsto no art. 61 da Lei Municipal nº 412/L.O, de 20 de fevereiro de 1995, equivalente a até 100% (cem por cento) do valor que perceberem mensalmente a título de vencimento.” (NR)

 

Art. 2º Fica revogado o artigo 29 da Lei Municipal nº 2.278, de 21 de dezembro de 2009, que alterou a Lei nº 1.849, de 3 de outubro de 2007, respeitando-se o direito adquirido disciplinado neste artigo até a publicação da presente Lei.

 

Art. 3º Altera o Anexo II da Lei Municipal nº 2.278, de 21 de dezembro de 2009, que alterou a Lei nº 1.849, de 3 de outubro de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Anexo II

 

 

Tabela I – Faixas de Pontuação X Produtividade

 

 

001 até 999 pontos 25% de produtividade do Salário Base

 

 

1000 até 1999 pontos 50% de produtividade do Salário Base

 

 

2000 até 2999 pontos 75% de produtividade do Salário Base

 

 

A partir de 3000 pontos 100% de produtividade do Salário Base

 

 

Tabela II – Tarefas dos Fiscais X Pontuação

 

 

Despacho em processo de Inscrição Pessoa Jurídica com Diligência Fiscal

60

pontos

Parecer em processo de Cadastro Mobiliário

60

pontos

Despacho em processo de Alteração Cadastral com Diligência Fiscal

60

pontos

Despacho em processo de Inscrição de Autonomia Localizada com Diligência Fiscal

60

pontos

Despacho em processo de Inscrição de Autonomia Não Localizada

45

pontos

Despacho em processo de Consulta Prévia

45

pontos

Parecer em processo de Consulta Tributária

100

pontos

Despacho em processo de ITBI

60

pontos

Despacho Cadastramento Imobiliário com Diligência Local

60

pontos

Parecer em processo de Avaliação Imobiliária

60

pontos

Despacho em processo de Remembramento e Desmembramento c/ Diligência Local

60

pontos

Parecer em processo de Avaliação de ITBI

60

pontos

Parecer em solicitação de isenção ou imunidade de Tributos

100

pontos

Despacho em solicitação de cancelamento de créditos tributários

80

pontos

Despacho em comunicação de não faturamento de ISSQN

60

pontos

Despacho em processo de paralisação ou reinício de atividades

60

pontos

Parecer em processo de Remissão de Débitos

100

pontos

Despachos em processo de outros pedidos

45

pontos

Despacho em processo de Baixa de Inscrição

60

pontos

Parecer em processo de Defesa de Auto de Infração

60

pontos

Despacho em processo de Defesa de Notificação ou Intimação

45

pontos

Parecer em processo de Defesa de Interdição ou Cassação

100

pontos

Despacho em processo de Inscrição Rudimentar com diligência Local

45

pontos

Notificação (Para Intimação e Advertência)

30

pontos

Notificação (Termo de Abertura ou Encerramento de Vistoria Fiscal)

30

pontos

Parecer em Processo do Tribunal de contas

100

pontos

Parecer em processos de Royalties

100

pontos

Análise e Autorização de AIDF

30

pontos

Interdição de Estabelecimento

300

pontos

Cassação de Alvará de Licença

300

pontos

Despacho em processos de Dívida Ativa

45

pontos

Despacho em processos de Parcelamento de débitos

45

pontos

Despacho em processo de Mudança de Utilização

60

pontos

Despacho processo de Revisão de Área de Cadastro com Diligência

60

pontos

Despacho processo de Revisão de Valor do IPTU

60

pontos

Despacho processo de Transferência de Propriedade

60

pontos

Parecer em processo de Restituição de Valores

100

pontos

Despacho em processo de Lançamento de Créditos Tributários Diversos

60

pontos

Plantão: interno ou externo, dias úteis

150

pontos

Plantão: sábados, domingos e feriados

150

pontos

Plantão de sobre aviso

100

pontos

Plantão para atendimento via Internet

150

pontos

Plantão em Postos Avançados (por dia de trabalho)

150

pontos

Procedimento por meios eletrônicos - (por procedimento)

45

pontos

Levantamento de Tributos por Exercício ou Fração

150

pontos

Levantamento de Tributos por Estimativa por Exercício ou Fração

150

pontos

Levantamento de Tributos por Arbitramento por Exercício ou Fração

150

pontos

Atualização ou Revisão ou de Quadros Demonstrativo (por Exercício ou Fração)

60

pontos

Vistoria Fiscal Através de Processo Administrativo (denúncia)

60

pontos

Vistoria Fiscal Dirigida, por Termo de Abertura - Empresas de Pequeno Porte

 

 

(pontuação por dia de trabalho)

50

pontos

Vistoria Fiscal Dirigida, por Termo de Abertura - Empresas de Médio Porte

 

 

(pontuação por dia de trabalho)

100

pontos

Vistoria Fiscal Dirigida, por Termo de Abertura - Empresas de Grande Porte

 

 

(pontuação por dia de trabalho)

150

pontos

Vistoria Fiscal em Livros Contábeis (por exercício)

150

pontos

Vistoria Fiscal em Livros Fiscais (por exercício)

150

pontos

Auditoria Fiscal ou Perícia, por Termo de Abertura - Empresas de Pequeno Porte

 

 

(pontuação por dia de trabalho)

100

pontos

Auditoria Fiscal ou Perícia, por Termo de Abertura - Empresas de Médio Porte

 

 

(pontuação por dia de trabalho)

150

pontos

Auditoria Fiscal ou Perícia, por Termo de Abertura - Empresas de Grande Porte

 

 

(pontuação por dia de trabalho)

200

pontos

Apreensão por Procedimento Fiscal (por Termo)

150

pontos

Auditoria ou Perícia Fiscal (por Exercício ou Farão)

150

pontos

Serviço em substituição ao Gerente/Coordenador/Diretor/Chefe de Serviço (por dia em substituição)

150

pontos

Participação em cursos (por dia de afastamento)

150

pontos

Serviço especial designado pelo Secretário, Diretor/Coordenador, Gerente ou Chefe de Serviço (por dia de participação)

150

pontos

Afastamento por Motivo de Lei (por dia de afastamento)

150

pontos

Auto de Infração e Multa

 

 

Até R$ 200,00

50

pontos

De R$ 200,01 até R$ 400,00

70

pontos

De R$ 400,01 até R$ 600,00

90

pontos

De R$ 600,01 até R$ 800,00

120

pontos

De R$ 800,01 até R$ 1.500,00

150

pontos

De R$ 1.500,01 até R$ 3.000,00

180

pontos

De R$ 3.000,01 até R$ 6.000,00

220

pontos

De R$ 6.000,01 até R$ 12.000,00

300

pontos

Acima de R$ 12.000,01

400

pontos

                                                                                                                                                                                                                                                                            (NR)”

 

 Art. 4º Altera a tabela II constante no anexo II da Lei Municipal nº 2.020, de 18 de julho de 2008, que passa a vigorar com a seguinte alteração a redação:

 

   “Tabela II – Faixas de Pontuação x Produtividade

 

Pontuação

Produtividade

 de 1 até 999 pontos

25%

 de 1000 até 1999 pontos

50%

 de 2000 até 2999 pontos

75%

A partir de 3000 pontos

100%

                                                                                                                                                                                         (NR)”

 

Art. 5º Fica revogado o artigo 6º da Lei Municipal nº 2.020, de 18 de julho de 2008, respeitando-se o direito adquirido disciplinado neste artigo até a publicação da presente Lei.

 

Art. 6º Altera o artigo 1º e a Tabela I da Lei Municipal nº 1980, de 26 de junho de 2008, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“Art. 1º Os servidores públicos municipais, ocupantes do cargo de Agente Fiscal de Urbanismo, da parte permanente do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, farão jus ao adicional de produtividade fiscal previsto no art. 61 da Lei Municipal nº 412/L.O, de 20 de fevereiro de 1995, equivalente a até 100% (cem por cento) do valor que perceberem mensalmente a título de vencimento.” (NR)

 

           “Anexo

 

            Tabela I – Faixas de Pontuação X Produtividade

 

001 até 999 pontos.

50 % de produtividade

1000 até 1999 pontos

100 % de produtividade

2000 até 2999 pontos

150 % de produtividade

A partir de 3000 pontos

200 % de produtividade

                                                                                                                                                                                                       (NR)”

 

Art. 7º Fica revogado o artigo 4º da Lei Municipal nº 1980, 26 de junho de 2008, respeitando-se o direito adquirido disciplinado neste artigo até a publicação da presente Lei.

 

Art. 8º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.704, de 20 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração à redação:

 

“Art. 1º  Os servidores públicos municipais, ocupantes de cargo efetivo de Analista Ambiental, em todas as suas especialidades, da parte permanente do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, farão jus ao adicional de produtividade fiscal previsto no art. 61 da Lei Municipal nº 412/L.O, de 20 de fevereiro de 1995, equivalente a até 100% (cem por cento) do valor que perceberem mensalmente a título de vencimento.” (NR)

 

Art. 9º Altera o Anexo e Tabela I da Lei Municipal nº 2.704, de 20 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

           “Anexo

             Tabela I – Faixas de Pontuação X Produtividade

 

001 até 999 pontos

25% de produtividade

1000 até 1999 pontos

50% de produtividade

2000 até 2999 pontos

75% de produtividade

A partir de 3000 pontos

100% de produtividade

Plantão diurno (08:30 às 17:00 h) interno ou externo, dias úteis

150 pontos

Plantão noturno (18:00 às 21:00 h) interno ou externo

150 pontos

Plantão diurno (08:30 às 17:00 h) sábados, domingos e feriados (por dia)

150 pontos

Plantão noturno (18:00 às 21:00h) sábados, domingos e feriados (por dia)

150 pontos

Plantão para atendimento via internet

150 pontos

Plantão de sobreaviso (08:30 às 17:00)

100 pontos

Plantão que antecipar ou ultrapassar os horários supracitados (por hora)

25 pontos

Plantão em postos avançados (por dia de trabalho)

200 pontos

Afastamento considerado por lei como efetivo exercício (por dia)

150 pontos

Procedimentos por meios eletrônicos

50 pontos

Vistoria Fiscal

50 pontos

Vistoria Técnica

160 pontos

Pareceres diversos

60 pontos

Análise ou Parecer em Processos de outros pedidos não previstos

50 pontos

Instauração de PI (processo interno)

100 pontos

Informação em PI (processo interno)

50 pontos

Devolução de equipamentos apreendidos

50 pontos

Vistoriar uso de inflamáveis, explosivos e corrosivos

100 pontos

Notificação

100 pontos

Intimação

150 pontos

Advertência

150 pontos

Emitir relatórios

100 pontos

Acompanhar arquitetos, engenheiros ou outros funcionários da PMAR ou outras instituições públicas em ações especiais

150 pontos

Participação em cursos por dia de afastamento

150 pontos

Serviço especial designado pelo Secretário, Diretor/Coordenador, Gerente ou Chefe de Serviço, por dia

150 pontos

Serviço em substituição ao Gerente/Coordenador/Diretor/Chefe de Serviço (por dia)

150 pontos

Auto de Embargo

150 pontos

Apreensões de quaisquer naturezas

250 pontos

Outros inerentes às atribuições do cargo

100 pontos

Interdição de áreas por risco de acidentes naturais

120 pontos

Interdição ou Desinterdição de imóveis com fins comercial, residencial ou industrial

80 pontos

Análise ou Parecer em Processos de Licenciamento Ambiental

160 pontos

Análise ou Parecer em caráter consultivo em Processos de Licenciamento Urbanístico

70 pontos

Análise ou Parecer em Processos de Avaliação de Impacto Ambiental AIA

120 pontos

Análise ou Parecer em Processos de Valoração de Dano Ambiental

360 pontos

Análise ou Parecer em Processos de Programas de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD

240 pontos

Análise ou Parecer em Processos de Estudos de Impacto Ambiental – EIA

160 pontos

Análise ou Parecer em Processos de Relatório de Controle Ambiental – RCA

160 pontos

Análise ou Parecer em Processos de Plano de Controle Ambiental – PCA

160 pontos

Acompanhamento de Perícia Judicia

160 pontos

Verificar as violações das normas sobre poluição sonora, hídrica, dos solos e atmosférica utilizando equipamentos apropriados

160 pontos

Coleta de amostras para análises físico-químicas e microbiológicas

160 pontos

Palestras/ Atividades Educacionais

160 pontos

Autos de Infração e Multa:

100 pontos

Até R$1.000,00

200 pontos

R$ 1.000,01 até 10.000,00

400 pontos

R$ 10.000,01 até R$100.000,00

800 pontos

R$ 100.000,01 até R$ 1.000.000,00

 

Acima R$ 1.000.000,01

1600 pontos

            (NR)”

 

Art. 10. Fica revogado o artigo 4º da Lei Municipal nº 2.704, de 20 de dezembro de 2010, respeitando-se o direito adquirido disciplinado neste artigo até a publicação da presente lei.

 

Art. 11. As alterações promovidas por esta lei, no que concerne ao percentual de adicional de produtividade, deverão ser reavaliadas no prazo máximo de 6 (seis) meses, prorrogável a critério do Poder Público, através de comissão formada por servidores públicos municipais de carreira e representantes do Poder Executivo Municipal, publicada por portaria, com intuito de criar critérios objetivos compatíveis com a função desempenhada, bem como avaliar o ganho real do Município na concessão do adicional de produtividade, além da efetiva existência de aumento de receita aos cofres públicos e, por fim, avaliar a necessidade de pagamentos de adicional com a atividade-fim inerente ao cargo.

 

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

  Prefeitura Municipal de angra dos Reis, 08 de fevereiro de 2017.

 

  Fernando Antônio ceciliano Jordão

  Prefeito

        * Este texto não substitui a publicação oficial, B.O nº 719, de 10 de fevereiro de 2017.

        * Errata B.O nº 720, de 13 de fevereiro de 2017.