LEI Nº 3.710,DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017.
AUTORA:VEREADORA JANE ROSELIVEIGA
DENOMINA A “QUADRA POLIESPORTIVA RAFAEL DE BRITO PEREIRA” A QUADRA DO BAIRRO SAPINHATUBA I, 1º DISTRITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada “Quadra Poliesportiva Rafael de Brito Pereira” a quadra localizada no
bairro Sapinhatuba I, na Rodovia Procurador Haroldo Fernandes Duarte, 1º Distrito do Município
de Angra dos Reis.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal adotará as providências para a denominação do Logradouro Público de que trata esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 13 de novembro de 2017. Fernando Antônio Ceciliano Jordão Prefeito * Este texto não substitui
a publicação oficial.* *Boletim Oficial do
Município de Angra dos Reis Ano XIII - n° 831 - 15 de novembro de 2017.*