BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI Nº 3.663, DE 19 DE JANEIRO DE 2017.

LEI Nº 3.663, DE 19 DE JANEIRO DE 2017.

 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL, FERNANDO ANTÔNIO CECILIANO JORDÃO.

 

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, INSTITUÍDA PELA LEI Nº 3.616, DE 01 DE JANEIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criado na Estrutura Organizacional da Secretaria de Administração, prevista na Lei nº 3.616, de 01 de janeiro de 2017, o cargo em comissão de Assistente de Cooperação Institucional, sigla ACI, de livre nomeação e exoneração, na forma do art. 37, inciso II, da Constituição da República, com vencimento e quantitativo previstos no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º O cargo criado pela presente Lei serão destinados à realização de atividades voltadas à cooperação técnica e material com órgãos e instituições públicas com sede no Município de Angra dos Reis, cujas atribuições constam do Anexo II desta Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento da Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 19 DE JANEIRO DE 2017. 

 

         FERNANDO ANTÔNIO CECILIANO JORDÃO

         PREFEITO

* Este texto não substitui a publicação oficial.  (B.O 714 de 27 de janeiro de 2017)

 

ANEXO I

SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

CÓDIGO

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

VECIMENTO

2.0.5

Assistente de cooperação Institucional

ACI

12

R$ 2.205,00

                                                                                             

ANEXO II

DAS ATRIBUIÇÕES

O Assistente de Cooperação Institucional deverá realizar atividades voltadas à cooperação técnica e material com órgãos e instituições públicas com sede no Município de Angra dos Reis, sendo responsável pelas atividades administrativas gerais, tais como digitação de documentos, elaboração de certidões, processamento de petições, recebimento, conferência de remessas e atendimento ao público, bem como as atividades voltadas à guarda e conservação de bens e processos e outras atividades correlatas.