LEI Nº 3.679, DE 05 DE JUNHO DE 2017.
AUTORA: PREFEITA MUNICIPAL, MARIA DA CONCEIÇÃO CALDAS RABHA
ALTERA DISPOSITIVO DAS LEIS N°s 1.216, 1.217, 1.218 e 1.219, SANCIONADAS EM 2002 E 1.526, 1.529, 1.531, 1.532, 1.533 E 1.534, SANCIONADAS EM 2005.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 1º da Lei n° 1.216, de 19 de abril de 2002, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominada "RUA ENGENHEIRO IRINEU MARCONI", o
logradouro público com início na Rua Miguel Tavares e término próximo à
margem do Rio da Barra Seca, localizado no Bairro Cidade da Bíblia, 1º
Distrito deste Município
[...]” (NR)
Art. 2º O art. 1º da Lei n° 1.217, de 19 de abril de 2002, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominada "RUA DONA MARIA DOS ANJOS", o
logradouro público com início na Rua Júlio Lopes e término na Rua
Engenheiro Irineu Marconi, localizado no Bairro Cidade da Bíblia, 1º
Distrito deste Município.
[...]” (NR)
Art. 3º O art. 1º da Lei n° 1.218, de 19 de abril de 2002, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º fica denominada "RUA JÚLIO LOPES", o logradouro público
sem saída, com início na Rodovia Governador Mário Covas e término na
Rua A, localizado no Bairro Cidade da Bíblia, 1º Distrito deste
Município.
[...]” (NR)
Art. 4º O art. 1º da Lei n° 1.219, de 19 de abril de 2002, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominada "RUA MIGUEL TAVARES", o logradouro
público com início na Rua Júlio Lopes e término na Rua Engenheiro
Irineu Marconi, localizado no Bairro Cidade da Bíblia, 1º Distrito deste
Município.
Art. 5º O art. 1º da Lei n° 1.526, de 09 de março de 2005, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominada "RUA ALMERINDO TEIXEIRA", o
logradouro público sem saída, com início na Rua Evangelina da
Conceição e término defronte ao imóvel no seu final, localizado no Bairro
Caetés, 1º Distrito deste Município.
[...]” (NR)
Art. 6º O art. 1º da Lei n° 1.529, de 10 de março de 2005, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominada "RUA EVANGELINA DA CONCEIÇÃO", o
logradouro público com início na Ladeira do Hugo e término na Rua
Polucena, localizado no Bairro Caetés, 1º Distrito deste Município.
[...]” (NR)
Art. 7º O art. 1º da Lei n° 1.531, de 11 de abril de 2005, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominada "RUA PROFESSOR AYRTON FERREIRA", o
logradouro público sem saída, com início na Ladeira do Hugo e término
defronte ao imóvel no seu final, localizado no Bairro Caetés, 1º Distrito
deste Município.
[...]” (NR)
Art. 8º O art. 1º da Lei n° 1.532, de 11 de abril de 2005, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominada "RUA DO CHAFARIZ", o logradouro público
com início na Rua J e término na Praia de Garatucaia, localizado no
Bairro Vila dos Pescadores, 1º Distrito deste Município.
[...]” (NR)
Art. 9º O art. 1º da Lei n° 1.533, de 11 de abril de 2005, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominada "RUA GLICÉRIA PEREZ DOS SANTOS", o
logradouro público sem saída, com início na Rua Erdina Conceição da
Cunha e término defronte ao imóvel no seu final, localizado no Bairro
Vila dos Pescadores, 1º Distrito deste Município.
[...]” (NR)
Art. 10. O art. 1º da Lei n° 1.534, de 11 de abril de 2005, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominada "RUA ERDINA CONCEIÇÃO DA CUNHA",
o logradouro público sem saída, com início na Rua do Chafariz e término
defronte ao imóvel no seu final, localizado no Bairro Vila dos Pescadores,
1º Distrito deste Município.
[...]” (NR)
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 05 de junho de 2017. Fernando Antônio Ceciliano Jordão
Prefeito
* Este texto não substitui a publicação oficial, B.O. nº 776, de 14 de junho de 2017.