BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI Nº 3.679, DE 05 DE JUNHO DE 2017.

 

AUTORA: PREFEITA MUNICIPAL, MARIA DA CONCEIÇÃO CALDAS RABHA

 

ALTERA DISPOSITIVO DAS LEIS N°s 1.216, 1.217, 1.218 e 1.219, SANCIONADAS EM 2002 E 1.526, 1.529, 1.531, 1.532, 1.533 E 1.534, SANCIONADAS EM 2005.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei n° 1.216, de 19 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica denominada "RUA ENGENHEIRO IRINEU MARCONI", o logradouro público com início na Rua Miguel Tavares e término próximo à margem do Rio da Barra Seca, localizado no Bairro Cidade da Bíblia, 1º Distrito deste Município [...]” (NR)

 

Art. 2º O art. 1º da Lei n° 1.217, de 19 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica denominada "RUA DONA MARIA DOS ANJOS", o logradouro público com início na Rua Júlio Lopes e término na Rua Engenheiro Irineu Marconi, localizado no Bairro Cidade da Bíblia, 1º Distrito deste Município. [...]” (NR)

 

Art. 3º O art. 1º da Lei n° 1.218, de 19 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º fica denominada "RUA JÚLIO LOPES", o logradouro público sem saída, com início na Rodovia Governador Mário Covas e término na Rua A, localizado no Bairro Cidade da Bíblia, 1º Distrito deste Município. [...]” (NR)

 

Art. 4º O art. 1º da Lei n° 1.219, de 19 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica denominada "RUA MIGUEL TAVARES", o logradouro público com início na Rua Júlio Lopes e término na Rua Engenheiro Irineu Marconi, localizado no Bairro Cidade da Bíblia, 1º Distrito deste Município.

 

Art. 5º O art. 1º da Lei n° 1.526, de 09 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica denominada "RUA ALMERINDO TEIXEIRA", o logradouro público sem saída, com início na Rua Evangelina da Conceição e término defronte ao imóvel no seu final, localizado no Bairro Caetés, 1º Distrito deste Município. [...]” (NR)

 

Art. 6º O art. 1º da Lei n° 1.529, de 10 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica denominada "RUA EVANGELINA DA CONCEIÇÃO", o logradouro público com início na Ladeira do Hugo e término na Rua Polucena, localizado no Bairro Caetés, 1º Distrito deste Município. [...]” (NR)

 

Art. 7º O art. 1º da Lei n° 1.531, de 11 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica denominada "RUA PROFESSOR AYRTON FERREIRA", o logradouro público sem saída, com início na Ladeira do Hugo e término defronte ao imóvel no seu final, localizado no Bairro Caetés, 1º Distrito deste Município. [...]” (NR)

 

Art. 8º O art. 1º da Lei n° 1.532, de 11 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica denominada "RUA DO CHAFARIZ", o logradouro público com início na Rua J e término na Praia de Garatucaia, localizado no Bairro Vila dos Pescadores, 1º Distrito deste Município. [...]” (NR)

 

Art. 9º O art. 1º da Lei n° 1.533, de 11 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica denominada "RUA GLICÉRIA PEREZ DOS SANTOS", o logradouro público sem saída, com início na Rua Erdina Conceição da Cunha e término defronte ao imóvel no seu final, localizado no Bairro Vila dos Pescadores, 1º Distrito deste Município. [...]” (NR)

 

Art. 10. O art. 1º da Lei n° 1.534, de 11 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica denominada "RUA ERDINA CONCEIÇÃO DA CUNHA", o logradouro público sem saída, com início na Rua do Chafariz e término defronte ao imóvel no seu final, localizado no Bairro Vila dos Pescadores, 1º Distrito deste Município. [...]” (NR)

 

Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 05 de junho de 2017.

 

Fernando Antônio Ceciliano Jordão

Prefeito

* Este texto não substitui a publicação oficial, B.O. nº 776, de 14 de junho de 2017.