LEI Nº 3.643, DE 03 DE JANEIRO DE 2017.
AUTORA: PREFEITA MUNICIPAL, MARIA DA CONCEIÇÃO CALDAS RABHA
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO SAPINHATUBA I.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada “RUA FLOR DE PÉROLA”, o logradouro
público, com início na Rodovia Procurador Haroldo Fernandes Duarte e
término na Escadaria Dona Mercedes, localizado no Bairro Sapinhatuba
I, 1º Distrito deste Município.
Art. 2º O Poder Executivo fará a sinalização da referida Rua com a
denominação dada por esta Lei e a devida comunicação à Empresa
Brasileira de Correios eTelégrafos, no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Angra dos
Reis, 03 de janeiro de 2017. FERNANDO ANTÔNIO CECILIANO JORDÃO Prefeito
* Este texto não substitui a publicação oficial, B.O. nº 707, de 10 de janeiro de 2017.