L E I Nº 3.617, DE 01 DE JANEIRO DE 2017.
AUTORA: PREFEITA
MUNICIPAL, MARIA DA CONCEIÇÃO CALDAS RABHA.
INSTITUI A FUNDAÇÃO HOSPITAL GERAL DA JAPUÍBA – FHGJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Fundação Hospital Geral da
Japuíba, integrada à Administração Indireta do Poder Executivo, vinculada à Secretaria
de Saúde, dotada de personalidade jurídica de direito público,
sem
fins lucrativos, com patrimônio próprio, sede e foro no Município de Angra dos
Reis, prazo de duração indeterminado, com autonomia gerencial, patrimonial, orçamentária
e financeira.
Parágrafo único. A Fundação Hospital Geral da Japuíba,
integra a Administração Pública Indireta do Município de Angra dos Reis e vincular-se
à Secretaria Municipal da Saúde – SMS, subordinando-se a
Política Municipal de Saúde por meio do cumprimento
do disposto para Atenção Hospitalar no Plano Municipal de Saúde e por meio do
controle, avaliação, auditoria e regulação de suas finalidades.
Art. 2º A Fundação Hospital Geral da Japuíba, tem
por finalidade exclusiva desenvolver e executar ações e serviços de saúde no âmbito
do Sistema Único de Saúde - SUS, em todos os níveis de assistência
hospitalar, de média e alta complexidade.
Parágrafo único. As ações e os serviços de saúde
mencionados no caput serão desenvolvidos de maneira sistêmica e integrarão uma
rede regionalizada e hierarquizada em nível de complexidade crescente do SUS do
Município de Angra dos Reis, da qual a Fundação Hospital Geral de Angra dos
Reis é parte integrante, devendo observar todos seus princípios e diretrizes,
em especial a fiscalização e o acompanhamento pelo Conselho Municipal de Saúde.
Art. 3º Constituirão receitas da Fundação:
I - os recursos provenientes do Fundo Municipal de
Saúde;
II - as dotações orçamentárias que lhe forem
consignadas no Orçamento do Município;
III - as rendas oriundas de convênios, contratos ou
acordos firmados com entidades públicas ou privadas,
nacionais ou estrangeiras;
IV - as receitas de qualquer espécie, provenientes
de seus bens, produtos ou serviços compatíveis de suas atividades;
.
V - produto das operações de crédito e de aplicações
de seus recursos em instituições financeiras oficiais;
VI - os recursos provenientes do Fundo de Participação
dos Municípios especialmente destinados à aplicação no setor de saúde;
VII - as contribuições, subvenções e auxílios da União,
do Estado, dos Municípios, autarquias, fundações ou sociedade de economia mista;
VIII - as dotações orçamentárias
oriundas de orçamentos públicos, decorrentes de participação e coparticipação em programas, projetos ou atividades com
objetivos afins;
IX - as rendas eventuais e rendimentos das aplicações
financeiras e suas disponibilidades de caixa;
X - as receitas provenientes de campanhas ou outras formas
lícitas de captação de recursos;
XI - outras receitas eventuais.
Parágrafo único. As receitas da Fundação só poderão ser aplicadas na realização de seus
fins.
Art. 4º A Fundação terá seu patrimônio constituído
dos bens e direitos que lhes forem doados pelo Município de Angra dos Reis e
por outras pessoas, físicas ou jurídicas, na forma em que dispuser seu
estatuto.
Art. 5º Ficam criados os cargos de provimento em comissão,
de livre nomeação e exoneração, no âmbito dos órgãos da Fundação Hospital Geral
da Japuíba, cujas atribuições, quantitativos e vencimentos encontram-se no
Anexo I.
Art. 6º O Prefeito Municipal no prazo de noventa
(90) dias, contados da data da publicação desta Lei, aprovará o Estatuto da
Fundação Hospital Geral da Japuíba e o tornará público através de publicação em
órgão de publicação oficial do Município.
Parágrafo único. O Estatuto disporá sobre as competências
e o funcionamento da Fundação, bem como estabelecerá as demais normas de sua
constituição e atuação.
Art. 7º No caso de extinção da Fundação, o seu patrimônio
será incorporado ao Município de Angra dos Reis.
Art. 8º A Fundação Hospital Geral da Japuíba terá quadro
próprio de pessoal, com plano de cargos e salários estabelecidos
em lei, observadas as diretrizes sobre a política do pessoal e salários
do Poder Executivo Municipal.
Art. 9º A admissão de novos funcionários somente ocorrerá
através de concurso público.
Art. 10. Os cargos de provimento em comissão serão
de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.
Art. 11. O Conselho Diretor, órgão colegiado deliberativo
e o Conselho Fiscal órgão colegiado de fiscalização, serão compostos na forma
estabelecida no Estatuto da Fundação, cujos membros exercerão suas atribuições
sem remuneração.
Art. 12. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a remanejar os créditos orçamentários da Secretaria Municipal de Saúde e do
Fundo Municipal de Saúde, para atender às despesas de constituição, instalação
e manutenção da Fundação.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de
angra dos Reis, 01 de janeiro de 2017.
Fernando Antônio Ceciliano
Jordão
Prefeito
* Este texto não substitui a
publicação oficial, B.O nº 705, de 01 de janeiro de 2017.
ANEXO I
Estrutura Organizacional
FUNDAÇÃO HOSPITAL GERAL DA JAPUIBA Cargo |
Símbolo |
Quantidade |
1 Secretário Hospitalar |
SE |
01 |
1.0.1
Assessoria de Controladoria Hospitalar |
CC-3 |
01 |
1.0.2
Assessoria de Planejamento Estratégico Situacional |
CC-3 |
01 |
1.0.3
Coordenação Técnica de Centro de Estudos |
CT |
01 |
1.0.4
Coordenação Técnico Executiva |
CT |
01 |
1.1 Superintendência Geral Hospitalar |
CC-2 |
01 |
1.1.1
Assessoria de Humanização |
CC-3 |
01 |
1.1.2
Assessoria de Gestão de Qualidade |
CC-3 |
01 |
1.1.3
Assessoria Jurídica |
AJ |
01 |
1.1.4
Coordenação Técnico de Ouvidoria |
CT |
01 |
1.1.5
Direção Médica Assistencial e Vigilância em Saúde |
FG-1 |
01 |
1.1.5.1
Coordenação Médica Ambulatorial de Internação Clínica |
FG-2 |
01 |
1.1.5.2
Coordenação Médica de Internação Cirúrgica |
FG-2 |
01 |
1.1.5.3
Coordenação Médica de Terapia Intensiva |
FG-2 |
01 |
1.1.5.4
Coordenação Médica de Urgência e Emergência |
FG-2 |
01 |
1.1.5.5
Coordenação de Vigilância em Saúde |
FG-2 |
01 |
1.1.5.6
Coordenação Médica de Regulação e Auditoria Interna |
FG-2 |
01 |
1.1.5.7
Coordenação de Apoio Diagnóstico Terapêutico e Reabilitação |
FG-2 |
01 |
1.1.6
Direção de Enfermagem |
FG-1 |
01 |
1.1.6.1
Coordenação de Enfermagem CTI |
FG-2 |
01 |
1.1.6.2
Coordenação de Enfermagem Urgência e Emergência |
FG-2 |
01 |
1.1.6.3
Coordenação de Enfermagem de Unidades de Internação Cirúrgica |
FG-2 |
01 |
1.1.6.4
Coordenação de Enfermagem de Unidades de Internação Clínica |
FG-2 |
01 |
1.1.6.5
Coordenação de Enfermagem Ambulatorial |
FG-2 |
01 |
1.1.7
Departamento de Gestão |
FG-1 |
01 |
1.1.7.1
Coordenação Técnica de Licitação |
CT |
01 |
1.1.7.2
Coordenação Técnica de Gestão de Pessoas |
CT |
01 |
1.1.7.3
Coordenação Técnica de Serviço de Apoio |
CT |
01 |
1.1.7.4
Coordenação Técnica de Informação |
CT |
01 |
1.1.7.5
Coordenação de Custos Hospitalares |
FG-2 |
01 |
1.1.7.6
Assistência de Nutrição e Dietética |
FG-3 |
01 |
1.1.7.7
Assistência de Farmácia |
FG-3 |
01 |
1.1.7.8
Assistência de Controle de Estoques e Insumos |
FG-3 |
01 |
1.1.7.9
Assistência de Faturamento |
FG-3 |
01 |
1.1.7.10
Assistência de Controle de Contratos e Convênios |
FG-3 |
01 |
|
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|||||||||||||||||
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|||||||||
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|||||||||
RESUMO DOS CARGOS E FUNÇÕES
SE |
CC-1 |
CC-2 |
CC-3 |
CT |
FG-1 |
FG-2 |
FG-3 |
AJ |
TOTAL |
1 |
0 |
1 |
4 |
7 |
3 |
13 |
5 |
1 |
35 |