BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

L E I Nº 3.617.

L E I Nº 3.617, DE 01 DE JANEIRO DE 2017.

 

AUTORA: PREFEITA MUNICIPAL, MARIA DA CONCEIÇÃO CALDAS RABHA.

 

 

INSTITUI A FUNDAÇÃO HOSPITAL GERAL DA JAPUÍBA – FHGJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituída a Fundação Hospital Geral da Japuíba, integrada à Administração Indireta do Poder Executivo, vinculada à Secretaria de Saúde, dotada de personalidade jurídica de direito público,

sem fins lucrativos, com patrimônio próprio, sede e foro no Município de Angra dos Reis, prazo de duração indeterminado, com autonomia gerencial, patrimonial, orçamentária e financeira.

 

Parágrafo único. A Fundação Hospital Geral da Japuíba, integra a Administração Pública Indireta do Município de Angra dos Reis e vincular-se à Secretaria Municipal da Saúde – SMS, subordinando-se a

Política Municipal de Saúde por meio do cumprimento do disposto para Atenção Hospitalar no Plano Municipal de Saúde e por meio do controle, avaliação, auditoria e regulação de suas finalidades.

 

Art. 2º A Fundação Hospital Geral da Japuíba, tem por finalidade exclusiva desenvolver e executar ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, em todos os níveis de assistência

hospitalar, de média e alta complexidade.

 

Parágrafo único. As ações e os serviços de saúde mencionados no caput serão desenvolvidos de maneira sistêmica e integrarão uma rede regionalizada e hierarquizada em nível de complexidade crescente do SUS do Município de Angra dos Reis, da qual a Fundação Hospital Geral de Angra dos Reis é parte integrante, devendo observar todos seus princípios e diretrizes, em especial a fiscalização e o acompanhamento pelo Conselho Municipal de Saúde.

 

Art. 3º Constituirão receitas da Fundação:

 

I - os recursos provenientes do Fundo Municipal de Saúde;

 

II - as dotações orçamentárias que lhe forem consignadas no Orçamento do Município;

 

III - as rendas oriundas de convênios, contratos ou acordos firmados com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

 

IV - as receitas de qualquer espécie, provenientes de seus bens, produtos ou serviços compatíveis de suas atividades;

.

V - produto das operações de crédito e de aplicações de seus recursos em instituições financeiras oficiais;

 

VI - os recursos provenientes do Fundo de Participação dos Municípios especialmente destinados à aplicação no setor de saúde;

 

VII - as contribuições, subvenções e auxílios da União, do Estado, dos Municípios, autarquias, fundações ou sociedade de economia mista;

 

            VIII - as dotações orçamentárias oriundas de orçamentos públicos, decorrentes de participação e coparticipação em programas, projetos ou atividades com objetivos afins;

 

IX - as rendas eventuais e rendimentos das aplicações financeiras e suas disponibilidades de caixa;

 

X - as receitas provenientes de campanhas ou outras formas lícitas de captação de recursos;

 

XI - outras receitas eventuais.

 

Parágrafo único. As receitas da Fundação só poderão ser aplicadas na realização de seus fins.

 

Art. 4º A Fundação terá seu patrimônio constituído dos bens e direitos que lhes forem doados pelo Município de Angra dos Reis e por outras pessoas, físicas ou jurídicas, na forma em que dispuser seu estatuto.

 

Art. 5º Ficam criados os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, no âmbito dos órgãos da Fundação Hospital Geral da Japuíba, cujas atribuições, quantitativos e vencimentos encontram-se no Anexo I.

 

Art. 6º O Prefeito Municipal no prazo de noventa (90) dias, contados da data da publicação desta Lei, aprovará o Estatuto da Fundação Hospital Geral da Japuíba e o tornará público através de publicação em órgão de publicação oficial do Município.

 

Parágrafo único. O Estatuto disporá sobre as competências e o funcionamento da Fundação, bem como estabelecerá as demais normas de sua constituição e atuação.

 

Art. 7º No caso de extinção da Fundação, o seu patrimônio será incorporado ao Município de Angra dos Reis.

 

Art. 8º A Fundação Hospital Geral da Japuíba terá quadro próprio de pessoal, com plano de cargos e salários estabelecidos em lei, observadas as diretrizes sobre a política do pessoal e salários do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 9º A admissão de novos funcionários somente ocorrerá através de concurso público.

 

Art. 10. Os cargos de provimento em comissão serão de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.

 

Art. 11. O Conselho Diretor, órgão colegiado deliberativo e o Conselho Fiscal órgão colegiado de fiscalização, serão compostos na forma estabelecida no Estatuto da Fundação, cujos membros exercerão suas atribuições sem remuneração.

 

Art. 12. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar os créditos orçamentários da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde, para atender às despesas de constituição, instalação e manutenção da Fundação.

 

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de angra dos Reis, 01 de janeiro de 2017.

 

Fernando Antônio Ceciliano Jordão

Prefeito

 

         * Este texto não substitui a publicação oficial, B.O nº 705, de 01 de janeiro de 2017.

 

 

ANEXO I

Estrutura Organizacional

 

FUNDAÇÃO HOSPITAL GERAL DA JAPUIBA Cargo

Símbolo

Quantidade

1 Secretário Hospitalar

SE

01

1.0.1 Assessoria de Controladoria Hospitalar

CC-3

01

1.0.2 Assessoria de Planejamento Estratégico Situacional

CC-3

01

1.0.3 Coordenação Técnica de Centro de Estudos

CT

01

1.0.4 Coordenação Técnico Executiva

CT

01

1.1 Superintendência Geral Hospitalar

CC-2

01

1.1.1 Assessoria de Humanização

CC-3

01

1.1.2 Assessoria de Gestão de Qualidade

CC-3

01

1.1.3 Assessoria Jurídica

AJ

01

1.1.4 Coordenação Técnico de Ouvidoria

CT

01

1.1.5 Direção Médica Assistencial e Vigilância em Saúde

FG-1

01

1.1.5.1 Coordenação Médica Ambulatorial de Internação Clínica

FG-2

01

1.1.5.2 Coordenação Médica de Internação Cirúrgica

FG-2

01

1.1.5.3 Coordenação Médica de Terapia Intensiva

FG-2

01

1.1.5.4 Coordenação Médica de Urgência e Emergência

FG-2

01

1.1.5.5 Coordenação de Vigilância em Saúde

FG-2

01

1.1.5.6 Coordenação Médica de Regulação e Auditoria Interna

FG-2

01

1.1.5.7 Coordenação de Apoio Diagnóstico Terapêutico e Reabilitação

FG-2

01

1.1.6 Direção de Enfermagem

FG-1

01

1.1.6.1 Coordenação de Enfermagem CTI

FG-2

01

1.1.6.2 Coordenação de Enfermagem Urgência e Emergência

FG-2

01

1.1.6.3 Coordenação de Enfermagem de Unidades de Internação Cirúrgica

FG-2

01

1.1.6.4 Coordenação de Enfermagem de Unidades de Internação Clínica

FG-2

01

1.1.6.5 Coordenação de Enfermagem Ambulatorial

FG-2

01

1.1.7 Departamento de Gestão

FG-1

01

1.1.7.1 Coordenação Técnica de Licitação

CT

01

1.1.7.2 Coordenação Técnica de Gestão de Pessoas

CT

01

1.1.7.3 Coordenação Técnica de Serviço de Apoio

CT

01

1.1.7.4 Coordenação Técnica de Informação

CT

01

1.1.7.5 Coordenação de Custos Hospitalares

FG-2

01

1.1.7.6 Assistência de Nutrição e Dietética

FG-3

01

1.1.7.7 Assistência de Farmácia

FG-3

01

1.1.7.8 Assistência de Controle de Estoques e Insumos

FG-3

01

1.1.7.9 Assistência de Faturamento

FG-3

01

1.1.7.10 Assistência de Controle de Contratos e Convênios

FG-3

01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                         RESUMO DOS CARGOS E FUNÇÕES

 

SE

CC-1

CC-2

CC-3

CT

FG-1

FG-2

FG-3

AJ

TOTAL

1

0

1

4

7

3

13

5

1

35