LEI Nº 3.678, DE 05 DE JUNHO DE 2017.
AUTOR: MESA DIRETORA
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A REAJUSTAR OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os vencimentos dos servidores ativos efetivos da Câmara
Municipal de Angra dos Reis, ficam reajustados em 5,00% (cinco
por cento), cujos valores passam a ser os constantes no Anexo I e II
desta Lei.
Art. 2º Fica garantido o Abono Pecuniário, a título de Auxílio
Alimentação, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) aos
servidores de cargos de provimento efetivo pertencentes ao
Quadro Permanente da Câmara Municipal de Angra dos Reis.
Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei
correrão por conta de recursos do orçamento da Câmara
Municipal de Angra dos Reis.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de março de 2017.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 05 de junho de 2017. Fernando Antônio Ceciliano Jordão
Prefeito