BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

L E I Nº 3.672, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2017.

L E I Nº 3.672, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2017.

 

AUTOR: VEREADOR HÉLIO SEVERINO DE AZEVEDO

 

INSTITUI SOBRE O “DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO CÂNCER INFANTIL” NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica instituído, “Dia Municipal de Combate ao Câncer Infantil”, no Calendário Oficial do Município de Angra dos Reis, que será celebrado anualmente posterior no sábado posterior ao dia 23 de novembro, ou neste, sempre que coincidir com sábado.

 

Art. 2º Os objetivos da data instituída por esta Lei são os seguintes:

 

I – estimular ações educativas e preventivas relacionadas ao câncer infantil;

 

II – promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção ás crianças com câncer;

 

III - apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol das crianças com câncer;

 

IV- apoiar as crianças com câncer e seus familiares.

 

Art. 3º O Poder Executivo fará parcerias com entidades da sociedade civil no sentido de ampliar o alcance das atividades alusivas á data.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por contade dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de angra dos Reis, 07 de fevereiro de 2017.

 

Fernando Antônio ceciliano Jordão

Prefeito

* Este texto não substitui a publicação oficial, B.O nº 719, de 10 de fevereiro de 2017.