LEI Nº 3.656, DE 12 DE JANEIRO DE 2017.
AUTOR: VEREADOR CLÉBER ANTÔNIO DA SILVA
DISPÕE SOBRE A RETENÇÃO DE VALORES PARA EMPRESAS QUE PRESTAM SERVIÇOS PARA PREFEITURA E AUTARQUIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS – RJ, FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Determina que a Prefeitura Municipal de Angra dos Reis retenha em
seus pagamentos, 15% (quinze por cento) dos valores repassados para
empresas que prestam serviços ao Município ou para as autarquias.
Art. 2º Consideram empresas prestadoras de serviços ao Município, todas
as empresas que obtenham contratos com a PMAR e as autarquias.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 12 DE JANEIRO DE 2017. JOSÉ AUGUSTO DE ARAÚJO VIEIRA PRESIDENTE
* Este texto não substitui a publicação oficial, B.O. nº 713, de 24 de janeiro de 2017.