LEI Nº 3.619, DE 01 DE
JANEIRO DE 2017.
AUTORA: PREFEITA
MUNICIPAL, MARIA DA CONCEIÇÃO CALDAS RABHA.
ALTERA, ATUALIZA E CONSOLIDA O FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGRA DOS REIS, CRIADO PELA LEI Nº 177, DE 24 DE JANEIRO
DE 1992, MODIFICADAS PELAS LEIS Nº 434, DE 14 DE JUNHO DE 1995 E LEI Nº 2.633,
DE 23 JUNHO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Os
artigos 2º, 3º, 4º, 5º, inciso I, III, IV, VI, VIII, X, XII, 6º, § 2º, inciso
II e 13, da Lei nº 2.633, de 23 de julho de 2010, passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º O Fundo
Municipal de Saúde de Angra dos Reis tem por objetivo criar condições
financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações
da saúde, executados ou coordenados pela Secretaria Municipal de Saúde, que
correspondem: [...]” (NR)
SEÇÃO I
DA VINCULAÇÃO DO FUNDO
“Art. 3º O Fundo
Municipal de Saúde de Angra dos Reis ficará vinculado diretamente à Secretaria
Municipal de Saúde.” (NR)
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
SAÚDE
Art. 4º São
atribuições do Secretário Municipal de Saúde:
[…]”.(NR)
SEÇÃO III
DA COORDENAÇÃO DO FUNDO
“Art. 5º São
atribuições do Coordenador do Fundo Municipal de Saúde de Angra dos Reis:
I – preparar as
demonstrações mensais da receita e despesa a serem encaminhados ao Secretário
Municipal de Saúde; […];
III – manter, em
coordenação com o setor de patrimônio da Secretaria Municipal de Saúde, os
controles necessários sobre os bens patrimoniais com carga ao Fundo Municipal
de Saúde de Angra dos Reis;
IV – encaminhar à
contabilidade da Secretaria Municipal de Saúde:
[…];
VI – preparar os
relatórios de acompanhamento da realização das ações de saúde para serem
submetidas à Secretaria Municipal de Saúde;
[…];
VIII – apresentar ao
Secretário Municipal de Saúde a análise e a avaliação da situação
econômico-financeira do Fundo Municipal de Saúde detectada nas demonstrações
mencionadas;
[…];
X – encaminhar
mensalmente, ao Secretário Municipal de Saúde, relatório de acompanhamento e
avaliação da produção de serviços prestados pelo setor privado na forma
mencionada no inciso anterior;
[…];
XII – encaminhar mensalmente ao Secretário Municipal de Saúde, relatórios
de acompanhamento e avaliação da produção de serviços prestados pela rede
municipal de saúde.” (NR)
SEÇÃO IV
DOS RECURSOS DO FUNDO
"Art. 6º […]
[…].
§ 2º […]
[…].
II – da prévia
aprovação do Secretário Municipal de Saúde de Angra dos Reis.
§ 3º […].” (NR)
SEÇÃO VI
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
SUBSEÇÃO I
DA DESPESA
Art. 13.
Imediatamente após a promulgação da Lei do orçamento, o Secretário Municipal de
Saúde aprovará o quadro de cotas trimestrais que serão distribuídos entre as
unidades executoras do sistema municipal de saúde.
[…].”
(NR)
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor em 1º, de janeiro de 2017.
Prefeitura municipal de Angra dos
Reis, 01 de janeiro de
2017.
Fernando Antônio Ceciliando Jordão
Prefeito
* Este texto não substitui a
publicação oficial, B.O nº 705, de 01 de janeiro de 2017.*