BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI Nº 3.619, DE 01 DE JANEIRO DE 2017.

 

LEI Nº 3.619, DE 01 DE JANEIRO DE 2017.

 

AUTORA: PREFEITA MUNICIPAL, MARIA DA CONCEIÇÃO CALDAS RABHA.

 

 

ALTERA, ATUALIZA E CONSOLIDA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGRA DOS REIS, CRIADO PELA LEI Nº 177, DE 24 DE JANEIRO DE 1992, MODIFICADAS PELAS LEIS Nº 434, DE 14 DE JUNHO DE 1995 E LEI Nº 2.633, DE 23 JUNHO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° Os artigos 2º, 3º, 4º, 5º, inciso I, III, IV, VI, VIII, X, XII, 6º, § 2º, inciso II e 13, da Lei nº 2.633, de 23 de julho de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º O Fundo Municipal de Saúde de Angra dos Reis tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações da saúde, executados ou coordenados pela Secretaria Municipal de Saúde, que correspondem: [...]” (NR)

 

SEÇÃO I

 

DA VINCULAÇÃO DO FUNDO

 

“Art. 3º O Fundo Municipal de Saúde de Angra dos Reis ficará vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Saúde.” (NR)

 

SEÇÃO II

 

DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Art. 4º São atribuições do Secretário Municipal de Saúde:

 

[…]”.(NR)

 

SEÇÃO III

 

DA COORDENAÇÃO DO FUNDO

 

“Art. 5º São atribuições do Coordenador do Fundo Municipal de Saúde de Angra dos Reis:

 

I – preparar as demonstrações mensais da receita e despesa a serem encaminhados ao Secretário Municipal de Saúde; […];

 

III – manter, em coordenação com o setor de patrimônio da Secretaria Municipal de Saúde, os controles necessários sobre os bens patrimoniais com carga ao Fundo Municipal de Saúde de Angra dos Reis;

 

IV – encaminhar à contabilidade da Secretaria Municipal de Saúde:

 

[…];

 

VI – preparar os relatórios de acompanhamento da realização das ações de saúde para serem submetidas à Secretaria Municipal de Saúde;

 

[…];

 

VIII – apresentar ao Secretário Municipal de Saúde a análise e a avaliação da situação econômico-financeira do Fundo Municipal de Saúde detectada nas demonstrações mencionadas;

 

 […];

 

X – encaminhar mensalmente, ao Secretário Municipal de Saúde, relatório de acompanhamento e avaliação da produção de serviços prestados pelo setor privado na forma mencionada no inciso anterior;

 

[…];

 

XII – encaminhar mensalmente ao Secretário Municipal de Saúde, relatórios de acompanhamento e avaliação da produção de serviços prestados pela rede municipal de saúde.” (NR)

 

SEÇÃO IV

DOS RECURSOS DO FUNDO

"Art. 6º […]

 

[…].

 

§ 2º […]

 

[…].

 

II – da prévia aprovação do Secretário Municipal de Saúde de Angra dos Reis.

 

§ 3º […].” (NR)

 

SEÇÃO VI

 

DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

SUBSEÇÃO I

 

DA DESPESA

 

Art. 13. Imediatamente após a promulgação da Lei do orçamento, o Secretário Municipal de Saúde aprovará o quadro de cotas trimestrais que serão distribuídos entre as unidades executoras do sistema municipal de saúde.

 

[…].” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor em 1º, de janeiro de 2017.

 

Prefeitura municipal de Angra dos Reis, 01 de janeiro de  2017.

Fernando Antônio Ceciliando Jordão

Prefeito

           * Este texto não substitui a publicação oficial, B.O nº 705, de 01 de janeiro de 2017.*