BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI Nº 3.712, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

AUTOR: VEREADOR HÉLIO SEVERINO DE AZEVEDO

 

CRIA PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES PARA A PRESTAÇÃO DE PRIMEIROS SOCORROS NAS CRECHES E ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL PÚBLICA DE ENSINO DA CIDADE DE ANGRA DOS REIS.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS – RJ, FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica criado o Programa de Capacitação de Servidores para Prestação de Primeiros Socorros nas Creches e Escolas da Rede Municipal Pública de Ensino da Cidade de Angra dos Reis.

 

§ 1º O programa de capacitação mencionado no caput deste artigo deverá preparar os servidores de quaisquer categorias lotados nas creches e escolas municipais públicas para realizar a prestação de primeiros socorros quando necessário.

 

§ 2º Os servidores deverão receber capacitação básica e realizar cursos periódicos de reciclagem, aperfeiçoamento e fixação do conteúdo aprendido.

 

Art. 2º As escolas municipais e creches deverão manter, em suas dependências, material de atendimento necessário à prestação de auxílio em primeiros socorros.

 

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Angra dos Reis, 13 de novembro de 2017.

 

JOSÉ AUGUSTO DE ARAÚJO VIEIRA

Presidente

Câmara Municipal de Angra dos Reis

* Este texto não substitui a publicação oficial, Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis Ano XIII - n° 838 - 07 de dezembro de 2017.