LEI Nº 3.712, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017.
AUTOR: VEREADOR HÉLIO SEVERINO DE AZEVEDO
CRIA PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO
DE SERVIDORES PARA A PRESTAÇÃO DE PRIMEIROS SOCORROS NAS CRECHES E ESCOLAS DA
REDE MUNICIPAL PÚBLICA DE ENSINO DA CIDADE DE ANGRA DOS REIS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS – RJ, FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado o Programa de Capacitação de Servidores para Prestação de
Primeiros Socorros nas Creches e Escolas da Rede Municipal Pública de Ensino da
Cidade de Angra dos Reis.
§ 1º O programa de
capacitação mencionado no caput deste artigo deverá preparar os servidores de
quaisquer categorias lotados nas creches e escolas municipais públicas para
realizar a prestação de primeiros socorros quando necessário.
§ 2º Os servidores
deverão receber capacitação básica e realizar cursos periódicos de reciclagem,
aperfeiçoamento e fixação do conteúdo aprendido.
Art. 2º As escolas municipais e creches deverão manter, em suas dependências,
material de atendimento necessário à prestação de auxílio em primeiros
socorros.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Angra dos Reis, 13
de novembro de 2017.
JOSÉ AUGUSTO DE ARAÚJO VIEIRA
Presidente
Câmara Municipal de Angra dos Reis
* Este texto não substitui a
publicação oficial, Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis Ano XIII -
n° 838 - 07 de dezembro de 2017.