BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI Nº 3.704, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017

 

AUTORA: VEREADORA LUCIANA FERREIRA DE OLIVEIRA VALVERDE

 

DENOMINANDO RUA SEBASTIÃO PRUDENTE DE CAMPOS O LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NO INÍCIO DA RUA LEONTINO DE SOUZA, PRÓXIMO AO Nº 166, RUA SEM SAÍDA, NO BAIRRO ÁGUA SANTA, 1º DISTRITO DO MUNICÍPIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica denominada “Rua Sebastião Prudente de Campos”, o logradouro público localizado no início da Rua Leontino de Souza, próximo ao nº 166, rua sem saída, no bairro Água Santa, 1º Distrito do Município.

 

Art. 2° O Poder Executivo Municipal adotará as providências para a denominação do logradouro público de que trata esta Lei e a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, no prazo de 90 (noventa) dias, salvo motivos que justiquem.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis,18 de outubro de 2017.

 

Fernando Antônio Ceciliano Jordão

Prefeito

 

* Este texto não substitui a publicação oficial.*

*Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis Ano XIII - n° 826 - 31 de outubro de 2017.*