LEI Nº 3.704, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017
AUTORA: VEREADORA LUCIANA FERREIRA DE OLIVEIRA VALVERDE
DENOMINANDO RUA SEBASTIÃO PRUDENTE DE CAMPOS O LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NO INÍCIO DA RUA LEONTINO DE SOUZA, PRÓXIMO AO Nº 166, RUA SEM SAÍDA, NO BAIRRO ÁGUA SANTA, 1º DISTRITO DO MUNICÍPIO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada “Rua Sebastião Prudente de Campos”, o
logradouro público localizado no início da Rua Leontino de Souza,
próximo ao nº 166, rua sem saída, no bairro Água Santa, 1º Distrito do
Município.
Art. 2° O Poder Executivo Municipal adotará as providências para a
denominação do logradouro público de que trata esta Lei e a devida
comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, no prazo
de 90 (noventa) dias, salvo motivos que justiquem.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Angra dos
Reis,18 de outubro de 2017. Fernando Antônio Ceciliano Jordão Prefeito * Este texto não substitui
a publicação oficial.* *Boletim Oficial do
Município de Angra dos Reis Ano XIII - n° 826 - 31 de outubro de 2017.*