LEI Nº 3.635, DE 03 DE JANEIRO DE 2017.
AUTORA: PREFEITA MUNICIPAL, MARIA DA CONCEIÇÃO CALDAS RABHA
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO SAPINHATUBA I.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada “RUA DA PRAÇA”, o logradouro público, com
início na Rodovia Procurador Haroldo Fernandes Duarte e término na Rua
Dona Benedita, localizado no Bairro Sapinhatuba I, 1º Distrito deste
Município.
Art. 2º O Poder Executivo fará a sinalização da referida Rua com a
denominação dada por esta Lei e a devida comunicação à Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos, no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Angra dos
Reis, 03 de janeiro de 2017. FERNANDO ANTÔNIO CECILIANO JORDÃO Prefeito
* Este texto não substitui a publicação oficial, B.O. nº 707, de 10 de janeiro de 2017.