LEI Nº 3.689, DE 17 DE AGOSTO DE 2017
AUTORA: PREFEITA MUNICIPAL, MARIA DA CONCEIÇÃO CALDAS RABHA
ALTERA A LEI Nº 3.251, DE 08 DE MAIO DE 2014, QUE INSTITUIU O DEPÓSITO PÚBLICO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES REMOVIDOS EM DECORRÊNCIA DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 3.251, de 08 de maio de 2014, passa vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 7º Os valores referentes a prestação de serviços de diária e reboque serão
cobrados conforme tabela publicada pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro –
DETRAN-RJ, disponível no site: www.fazenda.rj.gov.br.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Angra dos
Reis, 17 de agosto de 2017. Fernando Antônio Ceciliano Jordão
Prefeito