BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI Nº 3.689, DE 17 DE AGOSTO DE 2017

 

AUTORA: PREFEITA MUNICIPAL, MARIA DA CONCEIÇÃO CALDAS RABHA

 

ALTERA A LEI Nº 3.251, DE 08 DE MAIO DE 2014, QUE INSTITUIU O DEPÓSITO PÚBLICO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES REMOVIDOS EM DECORRÊNCIA DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 3.251, de 08 de maio de 2014, passa vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 7º Os valores referentes a prestação de serviços de diária e reboque serão cobrados conforme tabela publicada pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN-RJ, disponível no site: www.fazenda.rj.gov.br.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 17 de agosto de 2017.

 

Fernando Antônio Ceciliano Jordão

Prefeito

* Este texto não substitui a publicação oficial.

*Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis Ano XIII - n° 800 - 18 de Agosto de 2017.