BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI Nº 3.717, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

AUTOR: VEREADOR SÉRGIO RICARDO GAMA

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA BÍBLIA E O DIA MUNICIPAL DA BÍBLIA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica instituída no Município de Angra dos Reis, a Semana Municipal da Bíblia a ser comemorada na última semana do mês de setembro e o Dia Municipal da Bíblia a ser comemorado no 2º domingo do mês de dezembro.

 

Art. 2º O Executivo Municipal apoiará na divulgação e comemoração destas datas, que terão como objetivo difundir e estimular a leitura da Bíblia.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 12 de dezembro de 2017.

 

Fernando Antônio Ceciliano Jordão

Prefeito

 

* Este texto não substitui a publicação oficial.*

*Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis Ano XIII - n° 844 - 19 de dezembro de 2017.*