BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

L E I Nº 3.667, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2017.

L E I Nº 3.667, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2017.

 

AUTOR: VEREADOR HÉLIO SEVERINO DE AZEVEDO

 

DETERMINA QUE AS CONSULTAS E EXAMES PARA PESSOAS COM MAIS DE 60 ANOS SEJAM MARCADAS NO MÁXIMO EM SEIS DIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º As consultas e exames médicos para pessoas com mais de 60 anos, deverão ser obrigatoriamente marcados no prazo máximo de seis dias em toda rede de saúde municipal.

 

Art. 2º O serviço de Atendimento Médico Ambulatorial - AMA Especialidades, cujo agendamento é realizado pelas Unidades Básicas de Saúde, deverá proceder no mesmo prazo de atendimento estipulado no artigo 1º desta Lei, para consultas com médicos especialistas e realização de exames.

 

Art. 3º A Ouvidoria Central da Saúde deverá receber as reclamações dos pacientes que não conseguirem ser atendidos no prazo legal.

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 07 DE FEVEREIRO DE 2017.

 

FERNANDO ANTÔNIO CECILIANO JORDÃO

Prefeito

* Este texto não substitui a publicação oficial, B.O nº 719, de 10 de fevereiro de 2017.