LEI Nº 3.660, DE 17 DE JANEIRO DE 2017.
AUTOR: VEREADOR HÉLIO SEVERINO DE AZEVEDO
ALTERA OS ARTIGOS 75 E 77 DA LEI MUNICIPAL Nº 412/L.O. DE 20 DE FEVEREIRO DE 1995 E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS – RJ, FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Altera o art. 75 da Lei Municipal nº 412/L.O. de 20 de fevereiro de
1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 75. Será concedida licença à servidora gestante por 180 (cento e
oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.
[...]” (NR)
Art. 2º Fica alterado o art. 77 da Lei Municipal nº 412/L.O. de 20 de
fevereiro de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 77. Será concedida licença aleitamento à servidora lactante para
amamentar o próprio filho, até a idade de 12 (doze) meses, sem prejuízo de
sua remuneração.” (NR)
Art. 3º Ficam revogados os parágrafos 1º e 2º do art. 77 da Lei Municipal nº
412/L.O. de 20 de Fevereiro de 1995.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 17 DE JANEIRO DE 2017. JOSÉ AUGUSTO DE ARAÚJO VIEIRA PRESIDENTE
* Este texto não substitui a publicação oficial, B.O. nº 713, de 24 de janeiro de 2017.