BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI Nº 3.660, DE 17 DE JANEIRO DE 2017.

 

AUTOR: VEREADOR HÉLIO SEVERINO DE AZEVEDO

 

ALTERA OS ARTIGOS 75 E 77 DA LEI MUNICIPAL Nº 412/L.O. DE 20 DE FEVEREIRO DE 1995 E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS – RJ, FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Altera o art. 75 da Lei Municipal nº 412/L.O. de 20 de fevereiro de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 75. Será concedida licença à servidora gestante por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração. [...]” (NR)

 

Art. 2º Fica alterado o art. 77 da Lei Municipal nº 412/L.O. de 20 de fevereiro de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 77. Será concedida licença aleitamento à servidora lactante para amamentar o próprio filho, até a idade de 12 (doze) meses, sem prejuízo de sua remuneração.” (NR)

 

Art. 3º Ficam revogados os parágrafos 1º e 2º do art. 77 da Lei Municipal nº 412/L.O. de 20 de Fevereiro de 1995.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 17 DE JANEIRO DE 2017.

 

JOSÉ AUGUSTO DE ARAÚJO VIEIRA

PRESIDENTE

* Este texto não substitui a publicação oficial, B.O. nº 713, de 24 de janeiro de 2017.