LEI Nº 3.622, DE 03 DE JANEIRO DE 2017.
AUTOR: VEREADOR JEAN CARLOS DE ALMEIDA
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada RUA BELA VISTA, o logradouro público
conhecido como Rua Projetada 01, localizado no Bairro Areal - 2º
Distrito do Município de Angra dos Reis – RJ.
Art. 2º O Poder Executivo fará a sinalização da referida Rua com a
denominação dada por esta Lei e a devida comunicação à Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos, no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Angra dos
Reis, 03 de janeiro de 2017. FERNANDO ANTÔNIO CECILIANO JORDÃO Prefeito
* Este texto não substitui a publicação oficial, B.O. nº 707, de 10 de janeiro de 2017.