LEI Nº 3.707, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017
AUTOR:
MESA DIRETORA
A MESA DIRETORA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELO
ARTIGO 34 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS/RJ,
INSTITUI OS CARGOS DE JORNALISTA, CINEGRAFISTA, EDITOR DE VÍDEO, ASSISTENTE DE
PRODUÇÃO E CERIMÔNIA, E DESIGNER, SUAS RESPECTIVAS CARREIRAS, FUNÇÕES E
ATRIBUIÇÕES, BEM COMO REVOGA O CARGO DE ANALISTA PARLAMENTAR – JORNALISTA E
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 009/2011.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.
1º Ficam instituídos 05 (cinco) cargos à Parte Permanente do Quadro de Pessoal
da Câmara Municipal de Angra dos Reis, presentes no Anexo I da Resolução nº
009/2011.
Parágrafo
único. Os cargos instituídos terão como denominação: Jornalista, Cinegrasta;
Editor de Vídeo; Assistente de Produção e Cerimônia; e Designer, com quadro de
denominação, número de vagas, escolaridade exigida e carga horária presentes no
Anexo I.
Art.
2º Os vencimentos e Planos de Cargos e Salários dos servidores ocupantes dos
cargos instituídos no art. 1º compõem quadro próprio presente no Anexo II.
Parágrafo
único. Fica instituída uma vaga em cada nível superior, alcançado por promoção,
e para cada um dos cargos criados por meio da presente Lei, observada a forma
de conferir a promoção previstas na Resolução nº 009/2011.
Art.
3º As atribuições dos cargos constarão do Anexo III desta Lei.
Art.
4º Fica extinto o cargo de Analista Legislativo – Jornalista, ante a criação de
cargo especíco com denominação semelhante, mas com carreira própria, desligada
do grupo dos Analistas Parlamentares.
Art.
5º Ficam extintas 08 (oito) vagas do cargo de Assistente Legislativo, da Parte
Permanente do Quadro de Pessoal, presentes na Resolução nº 009/2011, passando o
total de vagas do referido cargo a ser de 68 (sessenta e oito).
Art.
6º Os cargos instituídos por esta Lei serão de provimento efetivo, feito seu
preenchimento mediante concurso público.
Art.
7º Ficam mantidas todas as regras previstas na Resolução nº 009/2011, no que
não forem contrárias ao disposto na presente Lei.
Parágrafo
único. Os ocupantes dos cargos instituídos por esta Lei observarão os direitos
e os deveres previstos na Resolução nº 009/2011, bem como o disposto na Lei
412/1995 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Angra dos Reis.
Art.
8º As despesas decorrentes dos efeitos desta Lei correrão por conta de
orçamento próprio da Câmara Municipal de Angra dos Reis/RJ.
Art.
9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas expressamente
todas as disposições anteriores em contrário.
Prefeitura
Municipal de Angra dos Reis,18 de outubro de 2017.
Fernando
Antônio Ceciliano Jordão
Prefeito
* Este texto não substitui
a publicação oficial.*
*Boletim Oficial do
Município de Angra dos Reis Ano XIII - n° 826 - 31 de outubro de 2017.*
ANEXO I
Cargo |
Quantitativo de vagas |
Escolaridade |
Carga Horária |
Jornalista |
03 |
Nível Superior em
Comunicação Social com habilitação em Jornalismo |
40 horas |
Cinegrafista |
03 |
Nível Médio |
40 horas |
Assistente de Produção
e Cerimônia |
03 |
Nível Médio |
40 horas |
Editor de Vídeo |
03 |
Nível Médio |
40 horas |
Designer |
01 |
Nível Superior em
“Design” Gráfico |
40 horas |
ANEXO II
ANEXO
II |
||||||||||||||||||||||||
TABELA
DE VENCIMENTOS "A" - QUADRO PERMANENTE |
||||||||||||||||||||||||
Ano 2017 |
||||||||||||||||||||||||
Merecimento |
2,0% |
Venc. |
Venc. |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
|||||||||||
Automático |
4,0% |
Histórico |
Atual |
|||||||||||||||||||||
A-1 |
A-2 |
B-1 |
B-2 |
C-1 |
C-2 |
D-1 |
D-2 |
E-1 |
E-2 |
F-1 |
F-2 |
G-1 |
G-2 |
H-1 |
H-2 |
I-1 |
I-2 |
J-1 |
J-2 |
|||||
|
||||||||||||||||||||||||
Cinegrafista
I, Assistente de Produção e Cerimonial I, Editor de Video
I |
I |
1.646,73 |
1.729,07 |
1.763,65 |
1.834,19 |
1.870,88 |
1.945,71 |
1.984,63 |
2.064,01 |
2.105,29 |
2.189,50 |
2.233,29 |
2.322,63 |
2.369,08 |
2.463,84 |
2.513,12 |
2.613,64 |
2.665,92 |
2.772,55 |
2.828,00 |
2.941,12 |
2.999,95 |
3.119,94 |
|
Cinegrafista
II, Assistente de Produção e CerimoniaI
II, Editor de Video II |
II |
1.948,25 |
2.045,66 |
2.086,58 |
2.170,04 |
2.213,44 |
2.301,98 |
2.348,02 |
2.441,94 |
2.490,78 |
2.590,41 |
2.642,22 |
2.747,90 |
2.802,86 |
2.914,98 |
2.973,28 |
3.092,21 |
3.154,05 |
3.280,21 |
3.345,82 |
3.479,65 |
3.549,24 |
3.691,21 |
|
Cinegrafista
III, Assistente de Produção e Cerimonial III, Editor de Video
III |
III |
2.350,63 |
2.468,17 |
2.517,53 |
2.618,23 |
2.670,60 |
2.777,42 |
2.832,97 |
2.946,29 |
3.005,21 |
3.125,42 |
3.187,93 |
3.315,45 |
3.381,75 |
3.517,02 |
3.587,37 |
3.730,86 |
3.805,48 |
3.957,70 |
4.036,85 |
4.198,32 |
4.282,29 |
4.453,58 |
|
Jornalista
I, Designer I |
NSI |
3.567,47 |
3.745,85 |
3.820,76 |
3.973,59 |
4.053,06 |
4.215,19 |
4.299,49 |
4.471,47 |
4.560,90 |
4.743,34 |
4.838,20 |
5.031,73 |
5.132,37 |
5.337,66 |
5.444,41 |
5.662,19 |
5.775,43 |
6.006,45 |
6.126,58 |
6.371,64 |
6.499,08 |
6.759,04 |
|
Jornalista
II, Designer II |
NSII |
4.816,09 |
5.056,89 |
5.158,03 |
5.364,35 |
5.471,64 |
5.690,50 |
5.804,31 |
6.036,48 |
6.157,21 |
6.403,50 |
6.531,57 |
6.792,84 |
6.928,69 |
7.205,84 |
7.349,96 |
7.643,96 |
7.796,83 |
8.108,71 |
8.270,88 |
8.601,72 |
8.773,75 |
9.124,70 |
ANEXO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
JORNALISTA:
· Informar ao público;
· Elaborar notícias para divulgação;
· Processar a informação, priorizando a atualidade da notícia;
· Divulgar
notícias com objetividade e honrar o compromisso ético com o interesse público,
respeitando a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas;
· Adequar a linguagem ao veículo de comunicação
utilizado;
· Iniciar o processo de informação;
· Fazer reunião da pauta, bem como elaborar, distribuir
e executar pauta;
· Orientar a produção e assegurar o direito de resposta.
· Coletar informação, definir, buscar e entrevistar
fontes de informação;
· Selecionar dados; confrontar dados, fatos e versões;
apurar e pesquisar informações.
· Redigir textos jornalísticos;
· Fotografar, gravar imagens e entrevistas
jornalísticas;
· Ilustrar matérias jornalísticas e revisar os registros
da informação;
· Editar informação respeitando a integridade daquilo
que foi informado;
· Questionar, interpretar e hierarquizar a informação;
· Contextualizar
fatos, organizar matérias jornalísticas e planejar a distribuição das
informações no veículo de comunicação;
· Formatar a matéria jornalística;
· Abastecer e acessar banco de dados, imagens e sons;
· Utilizar recursos de Informática para a pesquisa e
divulgação dos conteúdos jornalísticos
· do Poder Legislativo de Angra dos Reis/RJ;
· Executar outras
tarefas de mesma natureza
e nível de complexidade associadas ao
ambiente organizacional que sejam atribuídas pelo Presidente da Câmara
Municipal de Angra dos Reis.
CINEGRAFISTA:
· Realizar o transporte, preparação e operação de
equipamentos necessários a captação de imagens que serão usadas nas gravações
e programas da Câmara Municipal de Angra dos Reis/RJ;
· Preparar a iluminação e o áudio necessários às
transmissões ao vivo ou as reportagens, programas, vídeos e entrevistas
pré-gravadas;
· Auxiliar na montagem e desmontagem de equipamentos no
estúdio para gravações de programas, vídeos, entrevistas pré-gravadas ou
transmissões ao vivo;
· Acompanhar a equipe de reportagem para a realização de
transmissões, reportagens e programas, utilizando-se dos meios de iluminação e
captação como forma de transmitir a melhor imagem;
· Buscar o melhor ângulo, enquadramento e alteração nos
parâmetros da imagem e do áudio;
· Manusear equipamento de vídeo para a obtenção e
divulgação de material jornalístico, informativo ou programas da Câmara
Municipal de Angra dos Reis;
· Captação de imagens em vídeo para programas de
televisão, vídeos institucionais, plataformas multimídia e distribuição para
veículos de comunicação;
· Operar câmera, ajusta foco e
ângulo e define composição de quadro para tomar cenas de reportagens e programas
externos e de estúdio;
· Atuar em programas jornalísticos, como telejornais e,
programas semanais de jornalismo;
· Trabalhar em estúdio, e em produções externas como
reportagens para programas ou eventos ao vivo;
· Atuar também na captação de imagens para vídeos
institucionais e documentários para Internet;
· Executar outras
tarefas de mesma natureza
e nível de complexidade associadas ao
ambiente organizacional que sejam atribuídas pelo Presidente da Câmara
Municipal de Angra dos Reis.
ASSISTENTE DE PRODUÇÃO E CERIMÔNIA:
· Auxiliar na direção artística e técnica da equipe de
produção cinematográfica, televisiva e radiofônica;
· Auxiliar na reunião de recursos humanos e materiais
para a produção de projetos de rádio, cinema, televisão e de audiovisual;
· Assessorar nas atividades de comunicação da Câmara
Municipal de Angra dos Reis;
· Auxiliar na leitura de roteiro e na distribuição de
tarefas à equipe da Câmara Municipal de Angra dos Reis;
· Assistir na orientação e preparação da produção de materiais
televisivos e radiofônicos;
· Realizar o contato com a equipe técnica;
· Assistir o Secretário da pasta na compilação de
contatos, realização de agendamento de entrevistas e programas;
· Assistir na orientação do trabalho de todos os membros
da equipe;
· Auxiliar e acompanhar o desenvolvimento da produção do
projeto;
· Auxiliar na organização, disposição de pessoal,
elaboração de planilha organizacional de servidores;
· Procurar suprir todas as deficiências que venham
ocorrer no projeto;
· Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de
complexidade associadas ao ambiente organizacional que sejam atribuídas pelo
Presidente da Câmara Municipal de Angra dos Reis.
·
EDITOR DE VÍDEO:
· Selecionar imagens e sons, ordenando-as, segundo um
roteiro pré-definido;
· Operar ilhas de edição, unidades de controle de edição
automática e outras fontes de imagem;
· Realizar ajustes de nível de vídeo e áudio, durante gravações referida por um padrão;
· Fazer a edição de programas, entrevistas, e demais
atividades gravadas pelo Poder Legislativo e realizar cópias de programas,
entrevistas, informações e demais atuações da Câmara Municipal de Angra dos
Reis e seus Parlamentares;
· Indexar mídias sob sua utilização para planilha de
gravação e edição;
· Dar pareceres relacionados em assuntos artísticos e
técnicos ligados à função;
· Encaminhar pedidos de manutenção dos equipamentos sob
sua guarda;
· Operar estação de edição não linear conhecendo os
programas de edição mais usados;
· Utilizar recursos de informática para a melhor realização
de suas atribuições;
· Opera os equipamentos de edição (mesas de som,
softwares de edição de vídeo);
· Responsável pela montagem e finalização de vídeos
institucionais, documentários, reportagens e peças para a Internet a serem
exibidos e distribuídos em plataforma multimídia. Assistir, selecionar e
ordenar o material gravado (imagens);
· Definir os cortes seguindo as indicações do roteiro e
do diretor;
· Identificar a necessidade de material extra: videografismo, trilha sonora e imagens adicionais;
· Inserir trilha sonora, videografismo
e material de arquivo nas imagens, apresentar a edição final e fazer as
alterações necessárias, sincronizar áudio e vídeo, exportar material para
finalização de som e de imagem.
· Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de
complexidade associadas ao ambiente organizacional que sejam atribuídas pelo
Presidente da Câmara Municipal de Angra dos Reis.
·
DESIGNER:
· Criar, diagramar e enviar “newsletter”;
· Criar, diagramar e selecionar a produção e tratamento
de imagens, panfletos, folders, banner e anúncios institucionais e demais
materiais institucionais;
· Criar logomarcas e realizar a conferência de anúncios;
· Criar e diagramar boletins internos, cartazes,
panfletos, convites, banners, anúncios, cartilhas, livretos, agendas,
calendários e demais materiais institucionais;
· Orientar a elaboração de Termo de Referência para
aquisição e confecção de boletins internos, cartazes, panfletos,
convites, banners, anúncios, cartilhas, livretos, agendas, calendários e demais
materiais institucionais;
· Participar no projeto de implementação
dos conceitos de identidade visual e Adequação visual da Câmara Municipal de
Angra dos Reis/RJ;
· Realizar a diagramação de Revistas, a criação de
banner eletrônico e a inserção de conteúdo em sites;
· Efetuar a seleção e tratamento de imagens para as
redes sociais;
· Auxiliar na inserção de conteúdo em redes sociais;
· Elaborar e criar de imagens para redes sociais;
· Criação e diagramação da arte e imagens para campanhas
realizadas pela Câmara Municipal de Angra dos Reis, por quaisquer de suas
Comissões ou por seus Parlamentares;
· Realizar o tratamento de imagens;
· Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de
complexidade associadas ao ambiente organizacional que sejam atribuídas pelo
Presidente da Câmara Municipal de Angra dos Reis.