BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI Nº 3.707, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017

 

AUTOR: MESA DIRETORA

 

A MESA DIRETORA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELO ARTIGO 34 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS/RJ, INSTITUI OS CARGOS DE JORNALISTA, CINEGRAFISTA, EDITOR DE VÍDEO, ASSISTENTE DE PRODUÇÃO E CERIMÔNIA, E DESIGNER, SUAS RESPECTIVAS CARREIRAS, FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES, BEM COMO REVOGA O CARGO DE ANALISTA PARLAMENTAR – JORNALISTA E ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 009/2011.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Ficam instituídos 05 (cinco) cargos à Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Angra dos Reis, presentes no Anexo I da Resolução nº 009/2011.

 

Parágrafo único. Os cargos instituídos terão como denominação: Jornalista, Cinegrasta; Editor de Vídeo; Assistente de Produção e Cerimônia; e Designer, com quadro de denominação, número de vagas, escolaridade exigida e carga horária presentes no Anexo I.

 

Art. 2º Os vencimentos e Planos de Cargos e Salários dos servidores ocupantes dos cargos instituídos no art. 1º compõem quadro próprio presente no Anexo II.

 

Parágrafo único. Fica instituída uma vaga em cada nível superior, alcançado por promoção, e para cada um dos cargos criados por meio da presente Lei, observada a forma de conferir a promoção previstas na Resolução nº 009/2011.

 

Art. 3º As atribuições dos cargos constarão do Anexo III desta Lei.

 

Art. 4º Fica extinto o cargo de Analista Legislativo – Jornalista, ante a criação de cargo especíco com denominação semelhante, mas com carreira própria, desligada do grupo dos Analistas Parlamentares.

 

Art. 5º Ficam extintas 08 (oito) vagas do cargo de Assistente Legislativo, da Parte Permanente do Quadro de Pessoal, presentes na Resolução nº 009/2011, passando o total de vagas do referido cargo a ser de 68 (sessenta e oito).

 

Art. 6º Os cargos instituídos por esta Lei serão de provimento efetivo, feito seu preenchimento mediante concurso público.

 

Art. 7º Ficam mantidas todas as regras previstas na Resolução nº 009/2011, no que não forem contrárias ao disposto na presente Lei.

 

Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos instituídos por esta Lei observarão os direitos e os deveres previstos na Resolução nº 009/2011, bem como o disposto na Lei 412/1995 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Angra dos Reis.

 

Art. 8º As despesas decorrentes dos efeitos desta Lei correrão por conta de orçamento próprio da Câmara Municipal de Angra dos Reis/RJ.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas expressamente todas as disposições anteriores em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis,18 de outubro de 2017.

 

Fernando Antônio Ceciliano Jordão

Prefeito

 

* Este texto não substitui a publicação oficial.*

*Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis Ano XIII - n° 826 - 31 de outubro de 2017.*

 

 

 

                                                  ANEXO I

 

 

 

Cargo

Quantitativo de vagas

Escolaridade

Carga Horária

 

Jornalista

 

03

Nível Superior em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo

 

40 horas

 

Cinegrafista

 

03

 

Nível Médio

 

 

40 horas

Assistente de Produção e Cerimônia

 

03

 

Nível Médio

 

40 horas

 

Editor de Vídeo

 

03

 

Nível Médio

 

 

40 horas

 

Designer

 

01

 

Nível Superior em “Design” Gráfico

 

 

40 horas

 

 

 

 

 

              ANEXO II

 

 

ANEXO II

TABELA DE VENCIMENTOS "A" - QUADRO PERMANENTE

Ano  2017

 Merecimento

2,0%

Venc.

Venc.

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

Automático

4,0%

Histórico

Atual

A-1

A-2

B-1

B-2

C-1

C-2

D-1

D-2

E-1

E-2

F-1

F-2

G-1

G-2

H-1

H-2

I-1

I-2

J-1

J-2

 

Cinegrafista I, Assistente de Produção e Cerimonial I, Editor de Video I

I

 1.646,73

 1.729,07

 1.763,65

 1.834,19

 1.870,88

 1.945,71

 1.984,63

 2.064,01

 2.105,29

   2.189,50

   2.233,29

   2.322,63

   2.369,08

   2.463,84

   2.513,12

   2.613,64

   2.665,92

   2.772,55

   2.828,00

   2.941,12

   2.999,95

   3.119,94

Cinegrafista II, Assistente de Produção e CerimoniaI II, Editor de Video II

II

 1.948,25

 2.045,66

 2.086,58

 2.170,04

 2.213,44

 2.301,98

 2.348,02

 2.441,94

 2.490,78

   2.590,41

   2.642,22

   2.747,90

   2.802,86

   2.914,98

   2.973,28

   3.092,21

   3.154,05

   3.280,21

   3.345,82

   3.479,65

   3.549,24

   3.691,21

Cinegrafista III, Assistente de Produção e Cerimonial III, Editor de Video III

III

 2.350,63

 2.468,17

 2.517,53

 2.618,23

 2.670,60

 2.777,42

 2.832,97

 2.946,29

 3.005,21

   3.125,42

   3.187,93

   3.315,45

   3.381,75

   3.517,02

   3.587,37

   3.730,86

   3.805,48

   3.957,70

   4.036,85

   4.198,32

   4.282,29

   4.453,58

Jornalista I, Designer I

NSI

 3.567,47

 3.745,85

 3.820,76

 3.973,59

 4.053,06

 4.215,19

 4.299,49

 4.471,47

 4.560,90

   4.743,34

   4.838,20

   5.031,73

   5.132,37

   5.337,66

   5.444,41

   5.662,19

   5.775,43

   6.006,45

   6.126,58

   6.371,64

   6.499,08

   6.759,04

Jornalista II, Designer II

NSII

 4.816,09

 5.056,89

 5.158,03

 5.364,35

 5.471,64

 5.690,50

 5.804,31

 6.036,48

 6.157,21

   6.403,50

   6.531,57

   6.792,84

   6.928,69

   7.205,84

   7.349,96

   7.643,96

   7.796,83

   8.108,71

   8.270,88

   8.601,72

   8.773,75

   9.124,70

 

 

 

 

 

ANEXO III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

 

JORNALISTA:

 

· Informar ao público;

· Elaborar notícias para divulgação;

· Processar a informação, priorizando a atualidade da notícia;

· Divulgar notícias com objetividade e honrar o compromisso ético com o interesse público, respeitando a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas;

· Adequar a linguagem ao veículo de comunicação utilizado;

· Iniciar o processo de informação;

· Fazer reunião da pauta, bem como elaborar, distribuir e executar pauta;

· Orientar a produção e assegurar o direito de resposta.

· Coletar informação, definir, buscar e entrevistar fontes de informação;

· Selecionar dados; confrontar dados, fatos e versões; apurar e pesquisar informações.

· Redigir textos jornalísticos;

· Fotografar, gravar imagens e entrevistas jornalísticas;

· Ilustrar matérias jornalísticas e revisar os registros da informação;

· Editar informação respeitando a integridade daquilo que foi informado;

· Questionar, interpretar e hierarquizar a informação;

·      Contextualizar fatos, organizar matérias jornalísticas e planejar a distribuição das informações no veículo de comunicação;

· Formatar a matéria jornalística;

· Abastecer e acessar banco de dados, imagens e sons;

· Utilizar recursos de Informática para a pesquisa e divulgação dos conteúdos jornalísticos

· do Poder Legislativo de Angra dos Reis/RJ;

· Executar   outras   tarefas   de   mesma   natureza   e   nível   de   complexidade associadas ao ambiente organizacional que sejam atribuídas pelo Presidente da Câmara Municipal de Angra dos Reis.

 

 

CINEGRAFISTA:

 

· Realizar o transporte, preparação e operação de equipamentos necessários a captação de   imagens que serão usadas nas gravações e programas da Câmara Municipal de Angra dos Reis/RJ;

· Preparar a iluminação e o áudio necessários às transmissões ao vivo ou as reportagens, programas, vídeos e entrevistas pré-gravadas;

· Auxiliar na montagem e desmontagem de equipamentos no estúdio para gravações de programas, vídeos, entrevistas pré-gravadas ou transmissões ao vivo;

· Acompanhar a equipe de reportagem para a realização de transmissões, reportagens e programas, utilizando-se dos meios de iluminação e captação como forma de transmitir a melhor imagem;

· Buscar o melhor ângulo, enquadramento e alteração nos parâmetros da imagem e do áudio;

· Manusear equipamento de vídeo para a obtenção e divulgação de material jornalístico, informativo ou programas da Câmara Municipal de Angra dos Reis;

· Captação de imagens em vídeo para programas de televisão, vídeos institucionais, plataformas multimídia e distribuição para veículos de comunicação;

· Operar câmera, ajusta foco e ângulo e define composição de quadro para tomar cenas de reportagens e programas externos e de estúdio;

· Atuar em programas jornalísticos, como telejornais e, programas semanais de jornalismo;

· Trabalhar em estúdio, e em produções externas como reportagens para programas ou eventos ao vivo;

· Atuar também na captação de imagens para vídeos institucionais e documentários para Internet;

· Executar   outras   tarefas   de   mesma   natureza   e   nível   de   complexidade associadas ao ambiente organizacional que sejam atribuídas pelo Presidente da Câmara Municipal de Angra dos Reis.

 

 

ASSISTENTE DE PRODUÇÃO E CERIMÔNIA:

 

· Auxiliar na direção artística e técnica da equipe de produção cinematográfica, televisiva e radiofônica;

· Auxiliar na reunião de recursos humanos e materiais para a produção de projetos de rádio, cinema, televisão e de audiovisual;

· Assessorar nas atividades de comunicação da Câmara Municipal de Angra dos Reis;

· Auxiliar na leitura de roteiro e na distribuição de tarefas à equipe da Câmara Municipal de Angra dos Reis;

· Assistir na orientação e preparação da produção de materiais televisivos e radiofônicos;

· Realizar o contato com a equipe técnica;

· Assistir o Secretário da pasta na compilação de contatos, realização de agendamento de entrevistas e programas;

· Assistir na orientação do trabalho de todos os membros da equipe;

· Auxiliar e acompanhar o desenvolvimento da produção do projeto;

· Auxiliar na organização, disposição de pessoal, elaboração de planilha organizacional de servidores;

· Procurar suprir todas as deficiências que venham ocorrer no projeto;

· Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional que sejam atribuídas pelo Presidente da Câmara Municipal de Angra dos Reis.

·  

 

EDITOR DE VÍDEO:

 

· Selecionar imagens e sons, ordenando-as, segundo um roteiro pré-definido;

· Operar ilhas de edição, unidades de controle de edição automática e outras fontes de  imagem;

· Realizar ajustes de nível de vídeo e áudio, durante gravações referida por um padrão;

· Fazer a edição de programas, entrevistas, e demais atividades gravadas pelo Poder Legislativo e realizar cópias de programas, entrevistas, informações e demais atuações da Câmara Municipal de Angra dos Reis e seus Parlamentares;

· Indexar mídias sob sua utilização para planilha de gravação e edição;

· Dar pareceres relacionados em assuntos artísticos e técnicos ligados à função;

· Encaminhar pedidos de manutenção dos equipamentos sob sua guarda;

· Operar estação de edição não linear conhecendo os programas de edição mais usados;

· Utilizar recursos de informática para a melhor realização de suas atribuições;

· Opera os equipamentos de edição (mesas de som, softwares de edição de vídeo);

· Responsável pela montagem e finalização de vídeos institucionais, documentários, reportagens e peças para a Internet a serem exibidos e distribuídos em plataforma multimídia. Assistir, selecionar e ordenar o material gravado (imagens);

· Definir os cortes seguindo as indicações do roteiro e do diretor;

· Identificar a necessidade de material extra: videografismo, trilha sonora e imagens adicionais;

· Inserir trilha sonora, videografismo e material de arquivo nas imagens, apresentar a edição final e fazer as alterações necessárias, sincronizar áudio e vídeo, exportar material para finalização de som e de imagem.

· Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional que sejam atribuídas pelo Presidente da Câmara Municipal de Angra dos Reis.

·  

 

DESIGNER:

 

· Criar, diagramar e enviar “newsletter”;

· Criar, diagramar e selecionar a produção e tratamento de imagens, panfletos, folders, banner e anúncios institucionais e demais materiais institucionais;

· Criar logomarcas e realizar a conferência de anúncios;

· Criar e diagramar boletins internos, cartazes, panfletos, convites, banners, anúncios, cartilhas, livretos, agendas, calendários e demais materiais institucionais;

· Orientar a elaboração de Termo de Referência para aquisição e confecção de boletins  internos, cartazes, panfletos, convites, banners, anúncios, cartilhas, livretos, agendas, calendários e demais materiais  institucionais;

· Participar no projeto de implementação dos conceitos de identidade visual e Adequação visual da Câmara Municipal de Angra dos Reis/RJ;

· Realizar a diagramação de Revistas, a criação de banner eletrônico e a inserção de conteúdo em sites;

· Efetuar a seleção e tratamento de imagens para as redes sociais;

· Auxiliar na inserção de conteúdo em redes sociais;

· Elaborar e criar de imagens para redes sociais;

· Criação e diagramação da arte e imagens para campanhas realizadas pela Câmara Municipal de Angra dos Reis, por quaisquer de suas Comissões ou por seus Parlamentares;

· Realizar o tratamento de imagens;

· Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional que sejam atribuídas pelo Presidente da Câmara Municipal de Angra dos Reis.