LEI Nº 3.664, DE 19 DE JANEIRO DE 2017.
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL, FERNANDO
ANTÔNIO CECILIANO JORDÃO
REVOGA DISPOSITIVO DA LEI Nº 412, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANGRA DOS REIS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogado o disposto no §
2º, art. 50 da Lei Municipal nº 412, de 20 de fevereiro 1995, introduzido pela
Lei Municipal nº 2.724, de 17 de janeiro de 2011, que trata das incorporações
concedidas aos servidores efetivos que no exercício do cargo em comissão e/ou
função gratificada pelo tempo de 10 (dez) anos.
§ Único. As incorporações já concedidas que encontram-se sub judice no
processo nº 0060210-90.2015.8.19.000, em trâmite perante o Órgão Especial do
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, serão mantidas até o
pronunciamento final do processo judicial.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Angra dos
Reis, 19 de janeiro de 2017.
FERNANDO ANTÔNIO CECILIANO
JORDÃO
Prefeito
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Este texto não substitui a publicação oficial, B.O. nº 714, de 27 de janeiro de 2017.