LEI Nº 3.721, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017.
AUTORA: VEREADORA JANE ROSELI VEIGA
DENOMINA A CRECHE DALVA REGINA DE ALCÂNTARA PIMENTA NO BAIRRO CAMPO BELO, 2º DISTRITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada a Creche “DALVA REGINA DE ALCÂNTARA
PIMENTA”, localizada na Rua da Educação, bairro Campo Belo, 2º
Distrito do Município de Angra dos Reis.
Art. 2º O Poder Executivo adotará as providências para a denominação do
Próprio público de que trata esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Angra dos
Reis, 12 de dezembro de 2017. Fernando Antônio Ceciliano Jordão Prefeito * Este texto não substitui a publicação oficial.* *Boletim Oficial do
Município de Angra dos Reis Ano XIII - n° 844 - 19 de dezembro de 2017.*