LEI Nº 3.662, DE 19 DE JANEIRO DE 2017.
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL, FERNANDO ANTÔNIO CECILIANO JORDÃO.
FICA O MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS IMPEDIDO DE CONCEDER FINANCIAMENTO, BENEFÍCIO, INCENTIVO, FOMENTO ECONÔMICO OU INVESTIMENTO ESTRUTURANTE A EMPRESAS SEDIADAS OU QUE VENHA A SE INSTALAR NO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Município de Angra dos
Reis impedido de conceder financiamento, benefício, incentivo, isenções
fiscais, fomento econômico ou investimento estruturante a qualquer empresa
sediada ou que venha a se instalar no Município de Angra dos Reis pelo período
de 4 (quatro) anos, a contar da publicação da presente
Lei.
Art. 2º Fica suspenso, por prazo
indeterminado, os benefícios, incentivos ficais,
isenções fiscais concedidos pelo Município de Angra dos Reis aos Clubes, Associações
Civis, Iate Clube, Agremiações e Empresas localizados neste Município.
§ 1º Ressalvada as isenções a termo ou
condicionadas, como também de grande repercussão local, que deverão ser analisadas pelo Poder Executivo Municipal, após autorização legislativa.
§ 2º A suspensão disciplinada no caput
deste artigo abrange todos os benefícios, incentivos e isenções concedidas
através de concessão de título de utilidade pública.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 19 DE JANEIRO DE 2017.
FERNANDO ANTÔNIO CECILIANO
JORDÃO
PREFEITO
* Este texto não substitui a publicação oficial. (B.O 714 de 27 de janeiro de 2017)