BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI Nº 3.662, DE 19 DE JANEIRO DE 2017.

 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL, FERNANDO ANTÔNIO CECILIANO JORDÃO.

 

 

FICA O MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS IMPEDIDO DE CONCEDER FINANCIAMENTO, BENEFÍCIO, INCENTIVO, FOMENTO ECONÔMICO OU INVESTIMENTO ESTRUTURANTE A EMPRESAS SEDIADAS OU QUE VENHA A SE INSTALAR NO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Município de Angra dos Reis impedido de conceder financiamento, benefício, incentivo, isenções fiscais, fomento econômico ou investimento estruturante a qualquer empresa sediada ou que venha a se instalar no Município de Angra dos Reis pelo período de 4 (quatro) anos, a contar da publicação da presente Lei.

 

 Art. 2º Fica suspenso, por prazo indeterminado, os benefícios, incentivos ficais, isenções fiscais concedidos pelo Município de Angra dos Reis aos Clubes, Associações Civis, Iate Clube, Agremiações e Empresas localizados neste Município.

 

§ 1º Ressalvada as isenções a termo ou condicionadas, como também de grande repercussão local, que deverão ser analisadas pelo Poder Executivo Municipal, após autorização legislativa.

 

§ 2º A suspensão disciplinada no caput deste artigo abrange todos os benefícios, incentivos e isenções concedidas através de concessão de título de utilidade pública.

 

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 19 DE JANEIRO DE 2017. 

 

         FERNANDO ANTÔNIO CECILIANO JORDÃO

         PREFEITO

* Este texto não substitui a publicação oficial.  (B.O 714 de 27 de janeiro de 2017)