BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI Nº 3.706, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017

 

AUTOR: VEREADOR SÉRGIO RICARDO GAMA

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO A RUA ANTÔNIO GAMA, LOCALIZADO ENTRE A RUA JAPORANGA E A RUA PREFEITO JOÃO GREGÓRIO GALINDO, NO BAIRRO JAPUÍBA

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica denominada Rua Antônio Gama, o logradouro público localizado entre a Rua Japoranga e a Rua Prefeito João Gregório Galindo, no bairro Japuíba, no 2º Distrito do Município de Angra dos Reis - RJ.

 

Art. 2° O Poder Executivo Municipal adotará as providências para a denominação do logradouro público de que trata esta Lei e a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, no prazo de 90 (noventa) dias, salvo motivos que justiquem.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis,18 de outubro de 2017.

 

Fernando Antônio Ceciliano Jordão

Prefeito

 

* Este texto não substitui a publicação oficial.*

*Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis Ano XIII - n° 826 - 31 de outubro de 2017.*