LEI Nº 3.706, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017
AUTOR: VEREADOR SÉRGIO RICARDO GAMA
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO A RUA ANTÔNIO GAMA, LOCALIZADO ENTRE A RUA JAPORANGA E A RUA PREFEITO JOÃO GREGÓRIO GALINDO, NO BAIRRO JAPUÍBA
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Rua Antônio Gama, o logradouro público
localizado entre a Rua Japoranga e a Rua Prefeito João Gregório Galindo, no bairro Japuíba, no 2º Distrito do Município de Angra dos Reis - RJ.
Art. 2° O Poder Executivo Municipal adotará as providências para a
denominação do logradouro público de que trata esta Lei e a devida
comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, no prazo
de 90 (noventa) dias, salvo motivos que justiquem.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Angra dos
Reis,18 de outubro de 2017. Fernando Antônio Ceciliano Jordão Prefeito * Este texto não substitui
a publicação oficial.* *Boletim Oficial do
Município de Angra dos Reis Ano XIII - n° 826 - 31 de outubro de 2017.*