BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI Nº 3.547, DE 08 DE JULHO DE 2016.

 

AUTORA: PREFEITA MUNICIPAL, MARIA DA CONCEIÇÃO CALDAS RABHA

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 412, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1995 – REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ANGRA DOS REIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º O art. 78 da Lei nº 412, de 20 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 78. Pelo nascimento ou adoção de filhos o servidor terá direito a licença paternidade de 30 (trinta) dias consecutivos.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 08 DE JULHO DE 2016.

 

MARIA DA CONCEIÇÃO CALDAS RABHA

Prefeita

* Este texto não substitui a publicação oficial, B.O. nº 659, de 10 de agosto de 2016.