LEI Nº 3.547, DE 08 DE JULHO DE 2016.
AUTORA: PREFEITA MUNICIPAL, MARIA DA CONCEIÇÃO
CALDAS RABHA
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 412, DE 20 DE FEVEREIRO
DE 1995 – REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ANGRA DOS REIS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 78 da Lei nº 412, de 20 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre
o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 78. Pelo nascimento ou adoção de filhos o servidor terá direito a licença
paternidade de 30 (trinta) dias consecutivos.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS,
08 DE JULHO DE 2016. MARIA DA CONCEIÇÃO CALDAS RABHA Prefeita
* Este texto não substitui a publicação oficial, B.O. nº 659, de 10 de agosto de 2016.