BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 3.133, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013

 

Autor: Prefeita Municipal, Maria da Conceição Caldas Rabha

 

 “Dispõe sobre alteração da carga horária dos cargos de Enfermeiro, Técnico em Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Atendente de Enfermagem.”

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º  A carga horária dos cargos de Enfermeiro, Técnico em Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Atendente de Enfermagem, instituídos pelas Leis Municipais nºs 1.683, de 27 de maio de 2006 e 2.629, de 23 de julho de 2010, passa a ser de 30 (trinta) horas semanais, sem alteração nos seus vencimentos e vantagens.

 

Art. 2º  Excetuam-se do disposto nesta Lei os cargos da ESF – Estratégia da Saúde da Família, que permanecem com 40 (quarenta) horas semanais.

 

Art. 3º  As despesas eventuais decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 10 de outubro de 2013.

 

Maria da Conceição Caldas Rabha

Prefeita

* Este texto não substitui a publicação oficial.