BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 2.847, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Autor: Prefeito Municipal, Artur Otávio Scapin Jordão Costa

 

Altera as Leis nº 1.683, de 26 de Maio de 2006, 1.976, de 26 de Junho de 2008 e 2.629, de 23 de Julho de 2010 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica extinta a Referência 202 do Grupo Ocupacional Médio da Lei Municipal nº 1.683, de 26 de maio de 2006, da Lei Municipal nº 1.976, de 26 de junho de 2008 e da Lei Municipal nº 2.629, de 23 de julho de 2010.

 

§ 1º  Os cargos integrantes da extinta Referência 202 passam a integrar a Referência 203, com promoção para a Referência 204.

 

§ 2º  Os cargos integrantes da Referência 203 passam a integrar a Referência 204.

 

§ 3º  Os atuais ocupantes da Classe II dos cargos de nível médio ficam alocados na Referência 204.

 

Art. 2º  O cargo de Agente de Combate as Endemias, pertencente ao Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis e da Fundação de Saúde de Angra dos Reis – FUSAR, passa a ter como linha de promoção a Referência 104.

 

Art. 3º  Os cargos de Artífice I e Recepcionista, pertencentes ao Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis e da Fundação de Saúde de Angra dos Reis – FUSAR, passam a ter como linha de promoção a Referência 105.

 

Art. 4º  O cargo de Auxiliar de Serviços Administrativos, pertencentes ao Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE e da Fundação de Saúde de Angra dos Reis – FUSAR, passa a ter como linha de promoção a Referência 105.

 

Art. 5º  Os cargos de Auxiliar de Berçário, Auxiliar de Biblioteca, Auxiliar de Eventos, Auxiliar de Recreação e Coveiro, pertencentes ao Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, passam a ter como linha de promoção a  Referência 105.

 

Art. 6º  O cargo de Auxiliar de Serviços de Saneamento, pertencente ao Quadro Permanente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, passa a ter como linha de promoção a Referência 104.          

 

Art. 7º  Fica criada a Referência 107 na Tabela Salarial dos Servidores do Grupo Ocupacional Básico da Administração Pública Direta e Indireta  do Município de Angra dos Reis, constante do Anexo I das Leis Municipais nº 1.683/2006, 1.976/2008 e nº 2.629/2010.

 

Art. 8º  Os ocupantes do cargo de Atendente de Enfermagem, pertencente ao Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis e da Fundação de Saúde de Angra dos Reis – FUSAR, passam a ter como linha de promoção a Referência 107.

 

Art. 9º  Os ocupantes dos cargos de Bombeiro Hidráulico de Saneamento, Eletricista de Equipamentos de Saneamento e Mecânico, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE,  passam a ter como linha de promoção a Referência 107.

 

Art. 10.  A Referência 107 será utilizada exclusivamente como linha de promoção, sendo vedada sua utilização como classe inicial para qualquer cargo.

 

Art. 11.  Constitui anexo da presente Lei a Tabela de criação da Referência 107.

 

Art. 12.  As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 13.  Esta Lei entrará em vigor em 1º de dezembro de 2011.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 26 de dezembro de 2011.

 

José Essiomar Gomes da Silva

Prefeito em Exercício

* Este texto não substitui a publicação oficial.