BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 2.764, DE 15 DE JUNHO DE 2011

 

Autor: Prefeito Municipal, Artur Otávio Scapin Jordão Costa

 

Altera a Carga Horária do Cargo de Assistente Social, criado pela Lei Municipal nº 1.683, de 26 de Maio de 2006, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos do Município de Angra dos Reis.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  A carga horária do cargo de Assistente Social, constante da Lei Municipal nº 1.683, de 26 de maio de 2006, passa a ser de 30 (trinta) horas semanais.

 

Art. 2º  Aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação desta Lei é garantida a adequação da jornada de trabalho, vedada a redução do salário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 15 de junho de 2011.

 

Artur Otávio Scapin Jordão Costa

Prefeito

* Este texto não substitui a publicação oficial.