BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 2.698, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010

 

Autor: Prefeito Municipal, Artur Otávio Scapin Jordão Costa

 

Altera denominação do Cargo de Guarda Sanitário, da Parte Permanente da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O cargo de Guarda Sanitário, constante dos Anexos I a VI da Lei Municipal nº 1.683, de 26 de Maio de 2006, alterada pela Lei Municipal nº 1.799, de 24 de Maio de 2007, passa a denominar-se Agente Fiscal Sanitário.

 

Parágrafo único.  O objetivo e as atribuições do cargo mencionado no caput deste Art., constantes do Anexo III da Lei Municipal nº 1.683, de 26 de Maio de 2006, alterada pela Lei Municipal nº 1.799, de 24 de Maio de 2007, passam a ser os constantes do Anexo a esta Lei, permanecendo inalterados os requisitos mínimos para provimento, forma de Recrutamento, Referência Salarial e Desenvolvimento Funcional.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 4 de Novembro de 2010.

 

Artur Otávio Scapin Jordão Costa

Prefeito

 

Anexo

 

Cargo: Agente Fiscal Sanitário

 

Objetivos:

 

Participar de campanhas de controle e combate a vetores de doenças, através de ações de vigilância sanitária. Executar inspeção de produtos de origem animal, vegetal e artesanal, vigilância e fiscalização sanitária, vigilância ambiental em saúde da higiene habitacional e referentes ao ambiente. Orientar no cumprimento da legislação, regulamentos e normas sanitárias.

 

Principais atividades:

 

1. participar de programas e atividades de controles de doenças, endêmicas, exóticas e outras, além de monitorar a circulação de produtos destinados ao consumo humano ou animal sob a responsabilidade da defesa sanitária;

 

2. executar atividades de fiscalização, inspeção e vigilância sanitária;

 

3. identificar os principais problemas de saúde da população;

 

4. visitar domicílios, escolas, órgãos públicos ou não, estabelecimentos industriais, comerciais, rurais, inclusive de gêneros alimentícios visando à melhoria das condições de saneamento;

 

5. vistoriar e orientar a execução de instalações prediais de abastecimento de água, destino dos dejetos e das águas servidas e destino do lixo;

 

6. orientar e executar tarefas de combate a vetores e roedores, através de ações de vigilância sanitária;

 

7. fazer inquéritos sanitários e domiciliares;

 

8. participar de trabalhos de controle da raiva com controle de cães e gatos;

 

9. organizar fichários e preencher mapas e registros referentes às suas atividades e preparar relatórios;

 

10. participar de trabalhos especiais de saneamento em casos e emergência e calamidade pública;

 

11. executar atividades de fiscalização e vigilância ambiental em saúde na qualidade da água, solo, ar e contaminantes ambientais;

 

12. executar e supervisionar atividades relacionadas à captura de animais, através de ações de vigilância sanitária;

 

13. coletar e encaminhar a laboratório oficial, amostra de alimentos, água, aditivos para alimentos e de matérias–primas alimentos para fins de controle de qualidade ou análise fiscal;

 

14. fiscalizar e inspecionar o embarque, desembarque e as condições de transporte do pescado;

 

15. lavrar termos de intimação, de coleta de amostras, autos de infração, de apreensão e de inutilização, bem como outros conforme a legislação vigente dispuser;

 

16. instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações.

* Este texto não substitui a publicação oficial.