BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 2.582, DE 10 DE MAIO DE 2010

 

Autor: Prefeito Municipal, Artur Otávio Scapin Jordão Costa

 

Aprova o Plano Municipal de Educação – PME.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica aprovado o Plano Municipal de Educação de Angra dos Reis, constante do documento em anexo, com duração de dez anos.

 

Art. 2º  O Plano Municipal de Educação foi elaborado com participação da sociedade, sob a Coordenação do Conselho Municipal de Educação subsidiado pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, em conformidade com o Plano Nacional de Educação.

 

Art. 3º  O Poder Público Municipal, através do Conselho Municipal de Educação de Angra dos Reis, em estreito diálogo com a sociedade civil, procederá às avaliações periódicas do processo de implementação do Plano Municipal de Educação.

Parágrafo único. O Conselho Municipal de Educação, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, constituirá um Fórum Permanente, para além do acompanhamento constante, realizar no mínimo a cada dois anos, Conferências Municipais de Educação com objetivo de avaliar o processo de implementação do Plano e ajustes necessários.

 

Art. 4º  O Plano Municipal de Educação contém a proposta educacional do Município de Angra dos Reis com suas respectivas diretrizes, objetivos/metas, conforme documento anexo.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias e de outros recursos captados no decorrer da execução do Plano.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 10 de maio de 2010.

 

Artur Otávio Scapin Jordão Costa

Prefeito

 

Apresentação

 

O Conselho Municipal de Educação, nomeado através da Portaria 012/07/SEC, de 25/10/2007, coordenou em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, o processo de construção do Plano Municipal de Educação de Angra dos Reis(PME/AR), de forma democrática e participativa, constituindo espaços de discussão compostos por várias entidades e órgãos representativos da sociedade civil.

 

O Plano Municipal de Educação é um instrumento norteador que define objetivos/metas da política educacional vigente para as redes pública e privada do Sistema Municipal de Ensino. Esse instrumento indica os diagnósticos, aponta as diretrizes a serem seguidas e revela os objetivos/ metas a serem alcançados a fim de tornar o Sistema Municipal de Ensino mais democrático e qualificado.

 

O documento aqui apresentado é a sistematização das discussões dos Seminários nos Pólos, da Pré-Conferência e da Conferência Municipal de Educação.

 

O PME de Angra dos Reis contempla fundamentalmente o diagnóstico da situação da educação no município, diretrizes e a definição de objetivos/metas abrangendo os seguintes eixos: Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Superior, Ciência e Tecnologia, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Indígena, Educação Afro-Brasileira, Formação e Valorização dos Profissionais da Educação e Financiamento e Gestão da Educação.

 

Com este Plano, a ser aprovado em última instância pela Câmara Municipal, o Conselho Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia, Esporte e Lazer resgatam a idéia do planejamento de longo prazo e continuidade das políticas públicas educacionais do município.

 

Lindinaura Barros da Silva

Presidente do Conselho Municipal de Educação

 

Luciane Pereira Rabha

Secretária Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia

 

- Órgãos, Entidades e Instituições convidadas

 

- MP (Ministério Público)

 

- OAB (Ordem dos Advogados do Brasil)

 

- CN (Colégio Naval)

 

- PGM (Procuradoria Geral do Município)

 

- CGM (Controladoria Geral do Município)

 

- CMDCA (Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente)

 

- CAE (Conselho de Alimentação Escolar)

 

- CMAS (Conselho Municipal de Assistência Social)

 

- SINPSMAR (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Angra dos Reis)

 

- Coordenadoria Regional de Educação da Baía da Ilha Grande

 

- UMEAR (União Municipal de Estudantes de Angra dos Reis)

 

- Comissão de Educação da Câmara de Vereadores

 

- SINPRO COSTA VERDE (Sindicato dos Professores da Costa Verde)

 

- SEPE (Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação)

 

- Associação Pestalozzi

 

- APADA (Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos)

 

- APADEV ( Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Visuais)

 

- SENAC (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial)

 

- SENAI (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial)

 

- SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micros e Pequenas Empresas)

 

- CEDERJ (Centro de Ensino a Distância do Estado do Rio de Janeiro)

 

- UFF (Universidade Federal Fluminense)

 

- EADCON (Sistema Educacional EADCON)

 

- UNIDERP (Universidade Anhanguera)

 

- UNIABEU (Associação Brasileira de Ensino Universitário)

 

- UCB (Universidade Castelo Branco)

 

Introdução

 

O Plano Municipal de Educação de Angra dos Reis, elaborado com base no Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei 10.172 de 09/01/2001, atende ao princípio constitucional da gestão democrática do ensino público, garantindo a transparência e impessoalidade, a autonomia e participação, a liderança e trabalho coletivo, a representatividade e competência.“A construção de um Plano Municipal de Educação(PME) significa um grande avanço, por se tratar de um plano de Estado e não somente um plano de governo.” (MONLEVADE, 2002).

 

Com duração plurianual, o PME Angra dos Reis tem como foco o estabelecimento de diretrizes que subsidiem e orientem as decisões e as ações de todos os segmentos educativos existentes no município. Sua construção é abrangente e trata do conjunto da educação no âmbito municipal, expressando, por conseguinte, uma política educacional para todos os níveis, etapas e modalidades de ensino.

 

No PME Angra dos Reis estão registradas as estratégias político-educacionais do município e será avaliado periodicamente conforme preceitua a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) nº 9394/96.

 

2. o Município de Angra dos Reis

 

2.1. contexto histórico[1] e situação socioeconômica

 

Na língua portuguesa, Angra designa uma enseada largamente aberta, com costas altas. Como seus “descobridores” chegaram aqui no dia seis de janeiro de 1502, a cidade recebeu o nome de Angra dos Reis.

 

O Município caracteriza-se por uma costa privilegiada. A imensa baía com centenas de ilhas, forma um local protegido do mar aberto e dos ventos, o que proporciona às embarcações um refúgio abrigado. Esta singularidade geográfica da região vem sendo utilizada de diferentes maneiras conforme as necessidades dos diferentes ciclos econômicos da história do país.

 

No primeiro período da história de Angra, o município era um importante entreposto comercial, pois encontrava-se no meio da rota marítima que fazia a ligação entre a Vila de S. Vicente e a de S. Sebastião do Rio de Janeiro.

 

O primeiro povoado local, elevado à categoria de Vila já em 1608, se fez na região que hoje pertence ao bairro de Vila Velha. Poucos anos depois, em 1617, com o assassinato do padre responsável pela paróquia, iniciou-se um processo cujo resultado, em 1624, foi o abandono da localidade primitiva e a mudança do povoado para o atual bairro do Centro de Angra dos Reis.

 

O novo sítio foi provavelmente escolhido por já existir no local a Casa Conventual dos Carmelitas, erguida em 1593. Em 1626, deu-se início à construção da Igreja Matriz da Nova Vila, só concluída em 1750.

 

Em 1728, tem início a construção do “Caminho Novo”, estrada que fazia a ligação por terra do interior de São Paulo e Minas Gerais ao atual Estado do Rio. Com isso, procurava-se evitar o percurso marítimo antigo, via o entreposto de Paraty, que na época era muito vulnerável à pirataria. Essa nova via possuía ligação direta entre Angra dos Reis e as cidades de Lídice e Rio Claro, o que impulsionou o desenvolvimento e enriquecimento da região. O crescimento de Angra é marcado pela construção do convento São Bernardino de Sena, iniciada em 1763 e concluída cinco anos mais tarde. O desenvolvimento urbano, contudo, só acontece a partir do séc. XIX, quando a cidade tornou-se um importante porto para o tráfico de escravos e escoamento do café do

 

Vale do Paraíba. Em 1835, a antiga povoação de N. S. da Conceição, agora Angra dos Reis, foi elevada à categoria de cidade. A Santa Casa de Misericórdia (atual Hospital Municipal) foi construída em 1836 para atender aos casos de tifo, malária e febre amarela; o Paço Municipal (atual Prefeitura), em 1871 e o primeiro jornal semanal, em 1860. São também desta época, os grandes sobrados da cidade e a antiga cadeia, hoje Câmara Municipal.

 

Na segunda metade do séc. XIX, três fatores desorganizaram a economia local: a construção da estrada de ferro que ligou o Rio de Janeiro a São Paulo através do Vale do Paraíba, a decadência do café e a abolição da escravidão. Em conjunto, esses fatores desarticularam as bases onde se assentava a sobrevivência da economia local.

 

O Município de Angra dos Reis sempre esteve ligado aos grandes ciclos econômicos do país. No início do século XX, com o fim da República Velha e a Ascensão da “Era Vargas”, tivemos a construção de um ramal ferroviário, ligando Angra dos Reis à Estrada de Ferro D. Pedro II, passando pelo Vale do Paraíba. Posteriormente, a região foi contemplada com a construção da Companhia Siderúrgica Nacional, em 1931. Já em 1932, o porto da cidade inicia suas operações.

Com a política desenvolvimentista de Juscelino Kubischeck, a década de cinquenta assistiu à construção (com capital holandês) do Estaleiro Verolme, no atual distrito de Jacuecanga. A indústria naval foi privilegiada pela posição geográfica de nosso litoral.

 

A ditadura militar das décadas de 60 e 70 trouxe a implantação de grandes projetos para a região. Nos anos 70, o Programa Nuclear Brasileiro escolhera Angra dos Reis como local para a instalação das Usinas de Angra I e II ( 1972 / 1985 ), que utilizam a água do mar para resfriamento do reator.

 

Em 1977 foi inaugurado o Terminal Petrolífero da Baía da Ilha Grande (TEBIG), para receber navios de grande porte. Possuindo dez grandes tanques para o armazenamento de petróleo, estes estão ligados à refinaria de Duque de Caxias no Rio de Janeiro e de Gabriel Passos em Belo Horizonte, Minas Gerais.

 

Ainda na mesma época, foi iniciada, em 1972 a abertura da Rodovia Rio-Santos, BR 101, que possibilitou a instalação de empreendimentos turísticos e imobiliários. Com a valorização, iniciou-se o processo de ocupação dos melhores terrenos ao longo do litoral.

 

Ainda hoje a história de Angra continua sendo contada ao redor de suas águas, das traineiras de pesca, das mansões à beira-mar, das escunas e lanchas, de seus trabalhadores, moradores, veranistas e turistas.

 

Angra dos Reis é um município brasileiro situado na microrregião da Costa Verde, Sul Fluminense no Estado do Rio de Janeiro. Localiza-se a uma altitude de 6 metros e possui em seu litoral 365 ilhas. O município tem uma área total de 819,6 quilômetros quadrados, correspondentes a 34,2% da área da Região da Costa Verde. Os municípios limítrofes são: a oeste: Paraty; a nordeste: Rio Claro; a norte: Bananal (SP); a leste: Mangaratiba; e ao sul: Oceano Atlântico. O município está dividido em quatro distritos: 1º Angra dos Reis, 2º Cunhambebe, 3º Ilha Grande e 4º Mambucaba.

 

A população de Angra dos Reis[2] no ano de 2008 era de 164.191 habitantes e vem crescendo desde então, contando com um contingente aproximado de 94.750 eleitores[3]·. A densidade demográfica era de 155 habitantes por km², contra 66 habitantes por km² de sua região. A predominância de pessoas que se declaravam brancas representava 57,8% da população, contra 41% de afrodescendentes.

 

Segundo levantamento do Censo 2000, o município possuía 50.604 domicílios com uma taxa de ocupação de 65%. Dos 17.588 domicílios não ocupados, 60% eram de uso ocasional, demonstrando o forte perfil turístico local.

 

Angra dos Reis[4] teve um crescimento nominal de 40,6% no período. O município participava com 51,5% da produção da Região da Costa Verde em 2001. De acordo com a Secex, Angra dos Reis teve um movimento de exportação de US$5.953.137.385 no ano 2007 e suas importações somaram US$2.259.091.277.

 

Desde a construção e inauguração da Estrada Rio-Santos, o turismo ganhou maior atenção como atividade econômica. No centro da cidade, é possível perceber a existência de fatos históricos que permanecem até hoje presentes na arquitetura de Angra. As igrejas foram preservadas, e algumas das curiosidades são as ruas projetadas em curvas, seguindo o sentido dos ventos.

 

Até 2006, Angra dos Reis possuía 5 agências de correios[5], 9 agências bancárias[6], 131 estabelecimentos hoteleiros[7]. Quanto aos equipamentos culturais[8], o município tinha 2 cinemas, 2 teatros, 1 museu e 20 bibliotecas públicas, sendo nesta última categoria já contadas 36 neste ano de 2009.

 

2.2. situação educacional, DE acordo com os dados da Secretaria Municipal de Educação, Ciências e Tecnologia de Angra dos Reis a Rede Municipal de Ensino tem 66 escolas, 5 creches públicas e 6 creches conveniadas, além de 1 Polo Universitário.

 

Até o presente, as escolas municipais possuem aproximadamente 19.380 (dezenove mil, trezentos e oitenta) alunos do Ensino Fundamental Regular, distribuídos entre as 66 (sessenta e seis) Unidades Escolares, com 21(vinte e uma) unidades que atendem a este segmento na modalidade de Educação de Jovens e Adultos. A rede possui ainda, 16 (dezesseis) unidades escolares funcionando com Classes Multisseriadas e 36 unidades com classes de pré-escola, atendendo atualmente a aproximadamente 1171 alunos.

 

As escolas estão localizadas em áreas urbanas e rurais (ilhas, sertões), com um quadro de 1.153 (mil, cento e cinquenta e três) profissionais de educação, incluindo regentes de turma, diretores, orientadores, supervisores, e 452 (quatrocentos e cinqüenta e dois) profissionais de apoio nas funções de merendeiras, zeladores, agentes administrativos, inspetores escolares, auxiliares de biblioteca e secretários escolares. Recentemente a Secretaria Municipal de Educação realizou Concurso Público para suprir a demanda dos profissionais da educação, em 2008.

 

A fim de garantir o acesso diário às diversas escolas localizadas em praias e sertões, a Rede Municipal de Educação oferece transporte (marítimo e terrestre) para alunos e professores.

 

As Escolas Municipais, em sua maioria, apresentam espaços apropriados para suas práticas pedagógicas, necessitando ainda de algumas ampliações para atender às novas exigências que objetivam a melhoria da qualidade da educação.

 

O Conselho Municipal de Educação de Angra dos Reis(CME/AR), instituído pela Lei Municipal nº 578/1997 e reformulado pela Lei Municipal nº 2140/2009, é um órgão normativo, deliberativo e consultivo do Sistema Municipal de Ensino. O CME/AR tem como objetivo estabelecer diretrizes gerais para a política educacional do município, com base na legislação vigente e é, atualmente, composto por 26 membros titulares e 26 suplentes, tendo: 9 membros representantes do Governo municipal, 2 membros representantes do Poder Legislativo e 15 membros representantes da sociedade civil.

 

3. níveis de ensino

 

3.1. educação infantil

 

3.1.1. diagnóstico

 

Durante a história da educação infantil houve uma grande mudança de conceito sobre a infância, razão pela qual se transformaram, ampliando os objetivos junto à criança ao longo da trajetória histórica e cultural de cada sociedade. Atualmente, a criança é vista como um ser diferente do adulto na idade, na maturidade e em suas atitudes típicas, o que redimensiona o olhar dos que lidam com a educação infantil.

 

Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, avanços significativos ocorreram para a educação infantil brasileira. Através da nova carta constitucional, resultado direto do fim do regime militar, em seu art. 208, inciso IV, a educação infantil é colocada como um direito da criança e um dever do estado mediante o atendimento em creches e pré-escolas.

 

No art. 227, a Carta Magna coloca como um dever da família, da sociedade e do estado, assegurar o direito à educação da criança e do adolescente. Através da aprovação e criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 13 de julho de 1990, pela Lei nº 8.069, o art. 227 da constituição é regulamentado, encontrando uma Lei que o especifique.

 

O Estatuto da Criança e do Adolescente, como ficou conhecido, inaugurou uma nova ordem jurídica e institucional para tratar das questões da criança e do adolescente e significa mais que uma simples Lei de amparo à criança: é uma conquista que reconhece a mesma criança e o adolescente como pessoa, com características próprias de sua faixa etária nos planos afetivo, cognitivo, legal, social e cultural., DE acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), nº 9394/96, em seu art. 11 é competência do município oferecer educação infantil em creches e pré-escolas, garantindo a sua ampliação e a qualificação do atendimento às crianças de 0 a 6 anos.

 

A partir de 2001, com a expansão no atendimento em turmas pré-escolares, e com compromisso e respeito do cumprimento ao art. 18 da LDBEN, que integra a educação infantil ao sistema municipal de ensino, a Prefeitura Municipal de Angra dos Reis tem priorizado vários investimentos neste nível de ensino.

 

Desde então, o Poder Público Municipal iniciou uma nova fase com a inclusão de metas de ampliação de creches em alguns bairros do município. No decorrer destes anos, já foram criadas 4 (quatro) creches nas seguintes comunidades: Japuíba, Frade, Balneário e Camorim. Todas as unidades de creche apresentam condições adequadas de funcionamento no que diz respeito ao espaço físico, para o desenvolvimento das atividades pedagógicas, apresentando boas condições de higiene, ventilação, iluminação, mobiliário e equipamento adequado.

 

No ano de 2004 foi homologada a Lei Municipal nº 1.507, que autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com entidades sem fins lucrativos, para implantação do Centro de Ensino Comunitário Infantil (CECI). Essa entidade consiste basicamente no repasse, através de convênio de recursos financeiros, e na oferta de suporte técnico – pedagógico, prestado pela gerência de educação infantil, reduzindo e/ou eliminando a escassez de vagas no município de Angra dos Reis.

 

A partir de 1º de janeiro de 2007, o Governo Federal instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério (FUNDEB), por medida provisória. Em 20 de junho de 2007, através da Lei nº 11.494/2007. O novo fundo substituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF.

 

Os recursos do FUNDEB destinam-se ao financiamento de ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, independentemente de níveis e modalidades em que o ensino é oferecido. Nesse sentido, esses recursos possibilitam a construção de novas creches nas comunidades de Angra dos Reis, que apresenta as seguintes características:

 

 - número elevado de taxa de desemprego;

 

- grande índice de crianças em risco social;

 

- aumento significativo na incidência de gravidez no período da adolescência;

 

- população residente em sua maioria com baixa e/ou nenhuma renda;

 

- condições precárias de moradia;

 

- alto índice na taxa de violência familiar e social;

 

- número elevado de mulheres trabalhadoras sem possibilidade de inserção no mercado de trabalho.

 

As consequências quase que diretas de todas essas características que esses locais apresentam, são direcionadas principalmente às mulheres e crianças que pertencem à comunidade. Assim, torna-se claro que a construção de uma unidade de creche nessas comunidades possibilitará um salto qualitativo nas condições de vida e o resgate da cidadania, tanto das crianças quanto de seus responsáveis, principalmente das mulheres que poderão ingressar e/ou reingressar no mercado de trabalho.

 

A educação infantil, primeira etapa da educação básica, vem conquistando o seu espaço e persistindo na busca pela qualidade no atendimento às crianças de 0 a 5 anos 11meses e 29 dias, além de valorizar os elementos da cultura de cada uma e potencializar suas respectivas habilidades e competências, através do trabalho com as diversas linguagens que compõe o ser humano, dentre as quais podemos citar: corporal, matemática, tecnológica, oral e escrita, artísticas, dentre outras.

 

Por acreditar na imensa importância da educação infantil para a criança, entende-se que os profissionais que atuam neste nível de ensino devem possuir formação escolar adequada para exercerem cargos específicos como: professor, auxiliar de recreação, berçarista e auxiliar de berçário.

 

Atendendo ao eixo norteador de valorização dos profissionais de educação, a SECT investiu em programas de formação continuada e valorização desses profissionais, através da Gerência de Educação Infantil e de outros profissionais de diversas áreas de atuação. O lançamento da série Cadernos Pedagógicos – Educação Infantil – vol. 1, também representa a oferta de um importante material auxiliar na formação do educador, pois fixa todas as diretrizes do trabalho pedagógico, servindo como fonte de estudo e pesquisa.

 

A construção dos princípios educativos: identidade, autonomia e linguagens, a reelaboração dos pressupostos teóricos norteadores da prática pedagógica, a construção dos objetivos por faixa etária das creches e pré-escolas e a definição dos conteúdos essenciais foram passos fundamentais desse processo educativo, conquistados com compromisso, respeito e valorização dos educadores.

 

Acredita-se que investimento na formação dos profissionais de educação infantil significa investir na infância e na capacidade do homem de se reinventar a cada dia, transformando-se e se construindo como um sujeito permeado por múltiplas aprendizagens. Por isso, no dia-a-dia, procura-se voltar todas as nossas ações para ajudar estes profissionais em sua caminhada.

 

Outro fator a ser considerado foi à aprovação do regimento das creches públicas municipais, revisado em 2006, visando à atualização das necessidades surgidas, com vistas à melhoria da qualidade do ensino, também representou um grande avanço na autonomia e melhoria do atendimento em creches. Esse documento foi reformulado com a participação do Conselho Municipal de Educação, da Gerência de Educação Infantil e da Direção das Creches.

 

Atualmente são atendidas aproximadamente 1.200 crianças na faixa etária de 5 anos na pré-escola, 700 crianças na faixa etária entre 4 meses a 4 anos, 11 meses e 29 dias, distribuídas nas 5 creches municipais e 1.530 crianças nas 6 creches conveniadas pela Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, perfazendo um atendimento total de 3.430 crianças.

 

A intenção da SECT é efetivar um atendimento de qualidade às crianças, proporcionando-lhes espaço físico adequado ao seu desenvolvimento, recursos materiais específicos, proposta pedagógica definida, diversidade e variedade de serviços, parceria com a família e a comunidade, qualificação e condições de trabalho para os profissionais. Estes são alguns dos muitos fatores concretos que constroem, a cada dia, a busca pela qualidade no atendimento às crianças de 0 a 5 anos, 11 meses e 29 dias. Por isso, acredita-se que esse documento e a forma como ele foi produzido contribuirá para o crescimento e implementação da Política Municipal de Educação Infantil de Angra dos Reis., DE acordo com dados, do Censo de 2007, a estimativa da população de 0 a 5 anos 11 meses e 29 dias era de 20.965, com uma taxa de crescimento de 6% a.a.

 

O quadro abaixo mostra o quantitativo desta população atendida pela rede municipal de ensino em 2008.

 

Quadro 1: População de 0 a 5 anos 11 meses e 29 dias, atendida pela Rede Municipal de Angra dos Reis, distribuída por etapas.

 

Etapas

Quantidade de crianças

Pré-escola

1.211

Berçário

178

Atividade Creche

489

Total

1.878

 

Fonte: SECT de Angra dos Reis, 2008.

 

A seguir o quadro mostra o quantitativo aproximado de crianças atendidas nas Creches conveniadas à Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia.

 

Quadro 2: Creches conveniadas à Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia.

 

Creches conveniadas

Quantidade de crianças atendidas

Centro Educacional Dolores

250

Creche Mundo Molorido

220

Boa Vista

250

Santa Rita II

374

C.S. Francisco José

226

Acobemag

210

Total

1530

 

Fonte: SECT de Angra dos Reis, 2008.

 

Com base nestes dados o atendimento total da SECT é de cerca de 16 % da população de 0 a 5 anos, 11 meses e 29 dias.

 

3.1.2. diretrizes

 

A educação infantil, primeira etapa da Educação Básica, é fundamental na formação do ser humano, pois contribui com o desenvolvimento dos aspectos emocionais, sociais, culturais e interpessoais da criança complementando assim a ação da família, através dos atos de cuidar e educar, atualmente considerados indissociáveis.

 

A educação infantil, através das creches, também é um direito das famílias, para que possam ter locais seguros e apropriados para deixarem seus filhos, garantindo a prioridade dos responsáveis legais trabalhadores e mães menores de idade que estudam.

 

Estudos acerca do desenvolvimento infantil apontam para a necessidade de a criança ter acesso à educação desde os primeiros anos de vida, já que as bases de seu desenvolvimento e aprendizagem são construídas desde o nascimento. E nesse processo, o brincar na educação infantil é primordial para o desenvolvimento a criança.

 

É de caráter imprescindível que os educadores que atuam com crianças de 0 a 5 anos 11 meses e 29 dias tenham conhecimento de como elas se desenvolvem, constroem conhecimento.

 

A política de formação continuada deve ser colocada não só como um direito de todos os profissionais que lidam direta e indiretamente com a criança, mas, sobretudo como um fator determinante de renovação da prática educacional vivenciada pelo mesmo, assegurando discussões e ações também acerca do atendimento da criança com necessidades especiais.

 

O processo pedagógico da educação infantil deve considerar prioritariamente o trabalho com as diferentes linguagens, possibilitando à criança a oportunidade de vivenciar diversas formas de comunicação, assim como também a descoberta de suas múltiplas potencialidades, de seus limites e da superação de suas dificuldades.

Toda política de educação infantil deve ser diretamente condicionada a uma política para a infância.

 

É imprescindível que todas as esferas do poder público estejam voltadas para o bem-estar, segurança e à integridade física e emocional da criança.

 

A avaliação na educação infantil deve ser processual e contínua baseada na observação e no registro, através de relatório e portfólio, com a finalidade de possibilitar um movimento constante de reflexão sobre a prática e com isso, um redirecionamento das ações do próprio educador.

 

3.1.3. objetivos/metas

 

1. implantar o CEMEI – Centro Municipal de Educação Infantil - em creches que possuam espaço físico adequado, ou construção de novos Centros, proporcionando a ampliação do número de vagas do ensino fundamental nas escolas regulares visto que as crianças na faixa etária do pré-escolar serão absorvidas gradativamente pelos CEMEI. Nas comunidades onde não há demanda para a construção de um CEMEI essas crianças serão atendidas nas escolas municipais já existentes com a devida qualidade.

 

2. assegurar que, até o final de 2010, todas as instituições de educação infantil e escolas com turmas de educação infantil tenham definido, com a participação da comunidade escolar, o seu Projeto Político-Pedagógico.

 

3. garantir momento de estudo e planejamento para todos os profissionais que atuam na educação infantil, dentro da sua carga horária.

 

4. propor ações que viabilizem maior participação das famílias nas instituições que atendam a educação infantil.

 

5. implementar políticas públicas que viabilizem projetos com vistas à educação infantil.

 

6. desenvolver ações que visem à garantia dos direitos à educação das crianças de 0 a 5 anos 11 meses e 29 dias, estabelecendo parcerias com entidades e/ou instituições que priorizem o atendimento a essa clientela.

 

7. garantir a informatização das unidades de educação infantil.

 

8. promover a inclusão digital através da construção, manutenção e atualização de laboratórios de informática com profissionais habilitados para o atendimento às crianças e aos educadores com acesso à internet e a materiais adequados às necessidades de cada grupo.

 

9. construir e/ou adaptar as salas de pré-escolar e demais dependências em consonância com os padrões de infra-estrutura estabelecidos pelos Parâmetros Básicos de Infraestrutura para as Instituições de Educação Infantil, com a garantia de construção de brinquedoteca.

 

10. assegurar que os recursos municipais sejam aplicados proporcionalmente na educação infantil e no ensino fundamental.

 

11. garantir recursos anuais para a construção, manutenção, adaptação e ampliação das creches e das unidades com turmas de pré-escola do município de Angra dos Reis, de acordo com os Parâmetros Básicos de Infraestrutura para as Instituições de Educação Infantil.

 

12. assegurar que a autorização para o funcionamento das instituições de educação infantil públicas ou privadas (particulares, comunitárias, filantrópicas e confessionais) seja de responsabilidade do Conselho Municipal de Educação e de representante da educação infantil da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, mediante ao atendimento dos Parâmetros Básicos de Infraestrutura para as Instituições de Educação Infantil.

 

13. garantir a qualidade no atendimento às crianças das creches e pré-escolas, no que se refere ao número específico de profissionais que atuam junto à criança, de acordo com os Parâmetros Nacionais de qualidade para a Educação Infantil e que esses concursados sejam formados em nível médio.

 

14. construir novas unidades de creches nas comunidades onde for comprovada demanda.

 

15. ampliar o atendimento aos alunos de 4 (quatro) anos de idade, nas unidades escolares, através da criação de uma turma específica de educação infantil, nas comunidades de ilha e sertão, onde não for comprovada demanda para construção de creche.

 

16. ampliar a oferta de educação infantil de modo que, ao final de 10 anos, se tenha alcançado o atendimento mínimo de 60% da população de 0 a 3 anos e 80% da população de 4 anos a 5 anos, 11 meses e 29 dias do município de Angra dos Reis.

 

17. garantir políticas públicas relativas à criança, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com o Estatuto da Criança e do Adolescente e as legislações referentes a esta etapa da educação.

 

18. garantir recursos financeiros para a compra e manutenção de equipamentos, mobiliário, brinquedos e materiais específicos para a educação infantil.

 

19. garantir a valorização de todos os profissionais da educação infantil por meio da formação continuada.

 

20. garantir um cardápio balanceado, elaborado e acompanhado por nutricionista, considerando as realidades das instituições e as especificidades nutricionais de determinadas crianças.

 

21. fortalecer a atuação dos Conselhos de creche e de escola nas unidades escolares com educação infantil da rede pública.

 

22. garantir recursos especializados, material e humano, aos educadores da educação infantil que tiverem em sua sala de aula alunos com necessidades educacionais especiais.

 

23. garantir a qualificação profissional em vista de uma política de inclusão educacional, assegurando a qualidade no atendimento às crianças com necessidades educacionais especiais na educação infantil.

 

24. promover a discussão para a criação do cargo de mediador, garantindo concurso público com nível médio para essa função.

 

25. garantir a presença de um mediador nas turmas de educação infantil e ensino fundamental para atender aos alunos com necessidades educacionais especiais, mediante a avaliação multiprofissional.

 

26. garantir a qualidade no atendimento às crianças das creches e pré-escolas, no que se refere ao número específico de alunos em sala, de acordo com os parâmetros nacionais de qualidade para a educação infantil.

 

27. implantar em todas as unidades escolares a aulas de educação física para alunos da educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental ministrada por profissionais com licenciatura plena e inscrição no Conselho Federal de Educação Física, dada a importância de trabalhos específicos em atividades psicomotoras, garantindo espaços adequados e com cobertura para a promoção destas atividades.

 

28. implantar no currículo da educação infantil o ensino de arte - cênica, musical e plástica - com profissional habilitado em nível superior, tendo como objetivo desenvolver a criatividade, a imaginação e a expressão, ampliando sua leitura do mundo.

 

29. promover e garantir a integração entre as instituições com turmas de educação infantil e o serviço de saúde a fim de diagnosticar, acompanhar clinicamente os alunos e dar suporte aos profissionais.

 

30. promover discussão visando a gratuidade no transporte coletivo ao responsável pela criança que esteja devidamente uniformizada e em horário escolar, matriculada na educação infantil da rede municipal.

 

31. garantir um profissional de enfermagem em cada creche e Cemei- Centro Municipal de Educação Infantil.

 

32. incluir no quadro de funcionários de educação infantil da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, profissionais que atendam periodicamente as turmas de educação infantil da rede municipal, tais como: fonoaudiólogos, dentistas, psicopedagogos, assistentes sociais, oftalmologistas, psicólogos e fisioterapeutas.

 

33. garantir um auxiliar de secretaria ou um agente administrativo em cada creche municipal.

 

34. garantir uma sala de leitura com acervo apropriado em cada creche e Cemei-Centro Municipal de Educação Infantil.

 

35. garantir, gradativamente, um auxiliar para as turmas de pré-escola priorizando as salas de educação infantil com turmas no período da manhã e da tarde.

 

36. garantir para os profissionais que ingressam através de concurso público e contratos treinamentos específicos antes de assumirem suas funções.

 

37. criar programas voltados para a qualidade no ambiente de trabalho e a saúde do profissional da educação infantil.

 

38. garantir o suporte pedagógico das (os) Coordenadoras (es) de educação infantil da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, no mínimo bimestralmente, nas turmas de educação infantil da rede municipal de ensino.

 

3.2. ensino fundamental

 

3.2.1. diagnóstico

 

A Rede Municipal de Educação, em Angra dos Reis, estabeleceu o Ensino Fundamental obrigatório com duração de nove anos, em 2005, se antecipando à Lei nº 11.274, de 06 de fevereiro de 2006, que modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, art. 32. Organizado em cinco anos iniciais (1º ao 5º ano) e quatro anos finais (6º ao 9º ano), o ensino fundamental é gratuito na escola pública, conforme preconiza a Constituição Federal de 1988, art. 208, §1º, iniciando-se aos seis anos de idade.

 

Alguns dados estatísticos nos ajudam a refletir sobre conquistas e avanços no Ensino Fundamental, das escolas públicas municipais, com relação à formação do cidadão, assim como dos obstáculos que ainda dificultam a oferta do ensino gratuito, universalizado, com equidade e a qualidade que a sociedade espera e precisa.

 

O detalhamento na tabela 1, numa série histórica, permite constatar que o número de matrículas no Ensino Fundamental cresceu, com certa regularidade. O que é possível verificar na tabela 2 o percentual de matrículas em toda a rede, por dependência administrativa.

 

Tabela 1: Número de alunos matriculados no município de Angra dos Reis

 

Dependência

2004

2005

2006

2007

1ª a 4ª série e Anos Iniciais

5ª a 8ª série e Anos Finais

1ª a 4ª série e Anos Iniciais

5ª a 8ª série e Anos Finais

1ª a 4ª série e Anos Iniciais

5ª a 8ª série e Anos Finais

1ª a 4ª série e Anos Iniciais

5ª a 8ª série e Anos Finais

Estadual

2.505

5.430

2.587

6.018

2.129

5.447

2.048

5.895

Municipal

12.357

5.703

12.834

5.677

13.230

5.889

12.678

5.778

Privada

1.903

743

2.164

772

2.234

734

1.336

637

Total

16.765

11.876

17.585

12.467

17.593

12.070

16.062

12.310

 

Fonte: MEC/INEP

 

O Ensino Fundamental, em Angra dos Reis, é oferecido pela rede pública (municipal e estadual) e particular, perfazendo um total de 28.372 (vinte e oito mil, trezentos e setenta e dois) alunos, em 2007. A rede pública atende a 93,05% dos alunos, enquanto que a rede particular responde por 6,95% das matrículas.

 

Tabela 2: Índice de crescimento da matrícula por dependência administrativa

 

Ano

Estadual

Municipal

Privada

1997/1998

8,92%

3,77%

 

1998/1999

6,11%

13,92%

 

1999/2000

5,12%

2,18%

7,51%

2000/2001

1,26%

1,93%

31,99%

2001/2002

6,42%

2,58%

1,82%

2002/2003

2,81%

0,90%

18,13%

2003/2004

10,06%

2,38%

17,70%

2004/2005

8,44%

2,50%

10,96%

2005/2006

11,96%

3,28%

1,09%

2006/2007

4,84%

3,47%

33,52%

2007/2008

 

9,53%

 

 

Fonte: Dados calculados com base no MEC/Censo Escolar de 2008 pela SECT Angra dos Reis

 

A Rede Municipal de Ensino, ao longo dos últimos anos, vem desencadeando um processo participativo e reflexivo com a finalidade de apontar caminhos para uma nova dinâmica no cotidiano escolar. Foi construído em 2005, um documento intitulado Organização Curricular da Rede Municipal de Ensino de Angra dos Reis, cuja Matriz de Referência garante “ao educando o acesso ao conhecimento do mundo globalizado enquanto meio de cultura humanizada, respeitando a diversidade de cada região do Município”. E ainda, possibilita ao educando a construção de conceitos fundamentais para sua formação e atuação, frente aos diferentes contextos vividos, tornando o currículo significativo.

 

Pensar nesse referencial é ter parâmetros para nortear os projetos político-pedagógicos, respeitando as especificidades e a realidade de cada Unidade Escolar.

 

Tendo em vista a vocação turística natural do município, a Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia implantou na grade curricular as disciplinas de Educação e Turismo, Educação e Novas Tecnologias (2002) e Língua Espanhola (2007). Essas disciplinas visam ao enriquecimento e valorização da Educação como instrumento de desenvolvimento econômico e social e serão oferecidas na medida das possibilidades e do interesse da Rede Municipal.

 

Os indicadores nacionais[9] apontam que, atualmente, das crianças em idade escolar, 3,6% ainda não estão matriculadas. Entre aquelas que estão na escola, 21,7% estão repetindo a mesma série e apenas 51% concluirão o Ensino Fundamental, fazendo em 10,2 anos em média.

 

Cabe reconhecer o quanto o município avançou em direção à democratização do acesso e da permanência dos alunos no Ensino Fundamental, entretanto, ainda são necessários esforços para enfrentar grandes obstáculos que são a evasão escolar, a repetência e a distorção série/idade como fatores que influenciam negativamente no Ensino Fundamental.

 

A tabela 3 mostra que a permanência no Ensino Fundamental vem melhorando nos últimos anos. Nota-se um pequeno aumento nos índices de aprovação. No entanto, é preciso continuar criando condições de trabalho, no Ensino Fundamental, visando a permanência do aluno com qualidade.

 

Tabela 3: Taxa de rendimento (%) - rede municipal de Angra dos Reis

 

Fase/Nível

Taxa Aprovação

Taxa Reprovação

Taxa Abandono

U

R

T

U

R

T

U

R

T

Legenda: U - Zona Urbana; R - Zona Rural

1ª série / 2º ano

2001

68,3

65,1

67,5

26,3

15,3

23,9

5,4

19,6

8,6

2005

69,6

71,8

70,1

24,5

21,2

23,7

5,9

7,0

6,2

2ª série / 3º ano

2001

75,1

71,7

74,5

20,9

17,9

20,2

4,0

10,4

5,3

2005

72,2

72,7

72,4

22,8

18,9

22,0

5,0

8,4

5,6

3ª série / 4º ano

2001

77,1

77,3

77,1

17,2

14,7

16,7

5,7

8,0

6,2

2005

76,2

77,8

76,5

17,7

14,2

17,0

6,1

8,0

6,5

4ª série / 5º ano

2001

79,6

73,9

78,5

14,5

15,0

14,6

5,9

11,1

6,9

2005

79,3

79,4

79,3

13,7

11,5

13,3

7,0

9,1

7,4

5ª série / 6º ano

2001

67,7

66,2

67,3

19,6

21,7

20,2

12,7

12,1

12,5

2005

63,0

62,9

63,0

25,1

20,7

23,9

11,9

16,4

13,1

6 série / 7º ano

2001

70,6

66,2

69,2

15,4

24,9

18,4

14,0

8,9

12,4

2005

69,8

61,7

67,5

17,8

20,2

18,5

12,4

18,1

14,0

7ª série - 8º ano

2001

72,3

66,2

70,3

14,7

22,1

17,2

13,0

11,7

12,5

2005

76,5

67,9

73,9

13,9

16,4

14,7

9,6

15,7

11,4

8ª série / 9º ano

2001

82,2

83,0

82,5

4,8

9,7

6,7

13,0

7,3

10,8

2005

76,1

79,8

77,5

10,6

7,4

9,4

13,3

12,8

13,1

 

Fonte: MEC/INEP/2006

 

Na tabela 4 podemos observar o processo de variação dos resultados da distorção idade-série e o seu lento processo de redução, refletindo no índice do sistema municipal. Essa constatação reflete a necessidade de investimentos na melhoria da qualidade do Ensino Fundamental.

 

Tabela 4. Distorção idade-série (%) rede municipal

 

Fase/Nível

Ano

Urbana

Rural

Total

1ª série / 2º ano

2001

21,4

24,6

22,0

2005

42,0

37,2

40,8

2ª série / 3º ano

2001

39,8

42,7

40,4

2005

46,8

46,0

46,7

3ª série / 4º ano

2001

52,3

52,2

52,3

2005

50,4

49,7

50,3

4ª série / 5º ano

2001

54,9

56,8

55,2

2005

49,3

48,2

49,1

5ª série / 6º ano

2001

63,5

63,4

63,4

2005

62,0

64,5

62,7

6ª série / 7º ano

2001

62,7

69,3

64,8

2005

59,3

62,6

60,3

7ª série / 8º ano

2001

66,1

67,0

66,4

2005

60,0

72,8

64,0

8 série - 9 ano

2001

63,4

68,8

65,5

2005

62,0

61,0

61,6

 

Fonte: MEC/INEP/2006

 

Em síntese, conclui-se que hoje, a oferta de vagas atende a demanda, necessitando ainda de esforços para a melhoria da qualidade do ensino, tendo em vista a implementação e execução deste plano.

 

2.2. diretrizes

 

Em cumprimento às determinações constitucionais e legais, o Ensino Fundamental deverá atingir a sua universalização, considerando a indissociabilidade entre acesso, permanência, terminalidade e qualidade do ensino.

 

Considerando as condições do Município, sobretudo no que se refere aos meios financeiros, deve-se assegurar um investimento maior no Ensino Fundamental, com transparência na divulgação das origens de recursos e seus destinos com a finalidade de obter uma educação de qualidade.

 

Ao desenvolver e implantar programas de correção de fluxo para os alunos, ampliando a carga horária, que se encontram em defasagem de idade-série, deve-se oferecer assessoria especializada em todas as áreas, através de equipe multidisciplinar, recursos tecnológicos, garantia dos professores de arte e educação física, além de espaço físico apropriado.

 

Orientados pelo princípio democrático da participação, os Conselhos Escolares deverão cobrar os resultados alcançados, bem como as metas e os objetivos previstos neste plano. Além de acompanhar as taxas de evolução do desempenho dos alunos em todas as escolas localizadas no município.

 

As escolas devem ter autonomia para formulação coletiva do Projeto Político-Pedagógico, sob a coordenação da equipe técnica e pedagógica, participação da comunidade escolar, como também condições para a sua execução garantindo os espaços de discussão com a presença de todos no horário de trabalho dos profissionais da educação. As propostas pedagógicas deverão se embasar nas Diretrizes Curriculares Nacionais e nos Parâmetros Curriculares Nacionais bem como na política educacional do município e na dinâmica social local.

 

Deve-se investir na formação permanente e continuada dos profissionais da educação e do apoio escolar por meio de cursos de qualidade que assegurem o seu aperfeiçoamento profissional.

 

Deve-se garantir que, na vigência deste plano, somente seja autorizada a construção, como também o funcionamento de novas escolas que atendam aos padrões mínimos definidos de acordo com as normas estabelecidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância) e os padrões mínimos de estrutura física e pedagógica a serem definidos pelo município.

 

É preciso assegurar que todas as escolas localizadas no município tenham infraestrutura necessária para um trabalho pedagógico de qualidade, promovendo a construção de espaços especializados para atividades artístico-culturais, científicas/tecnológicas, esportivas, recreativas, bem como a aquisição e manutenção dos mobiliários e equipamentos necessários desde os anos iniciais.

 

A LDBEN (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) nº 9394/96, em seu art. 34, § 2º, preconiza que o ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino. Deve-se assegurar o acesso e permanência dos alunos garantindo transporte, alimentação escolar, uniforme, adequação de espaços e disponibilidade de profissionais.

 

Conforme determina a LDBEN (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) nº 9394/96, art. 26, § 2 e § 3º, as disciplinas de educação física e arte são componentes curriculares obrigatórios da Educação Básica. Deve-se assegurar que os profissionais que atuarem nos anos iniciais do ensino fundamental possuam a licenciatura plena nessas áreas.

 

Deve-se garantir espaços adequados para as práticas desportivas, observando as condições da estrutura física das escolas e a existência de espaços para a reforma ou construção de quadras de esportes cobertas.

 

Deve-se garantir que os recursos financeiros obtidos através da União, Estado, Município e iniciativa privada sejam destinados para criação de bibliotecas/salas de leitura, brinquedotecas, salas multimeios, laboratórios de informática, de ciências naturais, de observação meteorológica, salas de artes e salas ambientes a serem utilizadas por todas disciplinas, com espaços, equipamentos e mobiliários próprios, mantendo o acervo atualizado, garantindo o acesso e funcionamento destes espaços; o desenvolvimento da criatividade de educadores e educandos.

 

Ao incentivar a criação dos Grêmios Estudantis deve-se garantir a autonomia, dando a estrutura necessária para o seu funcionamento, promovendo o resgate histórico dos movimentos estudantis e discussões sobre a sua importância como órgão colaborador do desenvolvimento da gestão democrática nos diversos espaços sociais, em conformidade com a Lei nº 7398/85.

 

Com a representatividade das unidades escolares, os espaços de discussões dos sistemas de avaliação institucional existentes devem visar a elaboração de um sistema de avaliação do município com critérios deliberados em congresso municipal que atenda aos interesses da comunidade. Dessa forma, promover ações e usos de mecanismos adequados para elevar a qualidade de ensino, corrigindo os altos índices de retenção, evasão escolar e distorção idade-série.

 

Realizar com periodicidade no município uma pesquisa educacional das crianças e adolescentes fora da escola, por bairro ou distrito, mediante a elaboração de mapeamento, a fim de estabelecer prioridades para o atendimento no ensino fundamental onde apresentar maior demanda.

 

Aos jovens e adultos que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental, devem ser disponibilizados materiais didáticos e técnicas apropriadas, bem como programas diversificados para atender as características do alunado, visando à aquisição de competências relacionadas ao pleno exercício da cidadania.

 

A contratação de professores da rede pública deve ser por concurso público em regime estatutário, exceto os casos previstos em Lei, devidamente qualificados nos termos definidos pela LDBEN (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) nº 9394/96, com medidas administrativas, decisões e compromissos políticos dos governantes em relação aos recursos financeiros, visando a atingir os objetivos de elevação dos padrões de qualidade educacional.

 

O oferecimento de um atendimento adequado, inclusive no aspecto relativo a infraestrutura, às realidades locais deve considerar as especificidades (escolas de ilha e sertão, áreas remanescentes de quilombos, comunidades indígenas e áreas sob risco social), como um fator que influencia a organização do trabalho escolar.

 

Considerando os recursos que devem ser destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, deve-se garantir aos educandos com necessidades educacionais especiais incluídos em escolas regulares de ensino fundamental, professores capacitados, profissionais especializados, material de apoio pedagógico e espaço físico adequados.

 

Ao assegurar a inclusão e a permanência de alunos com necessidades educacionais especiais, em salas regulares, com no máximo 2 (dois) alunos incluídos por turma, deve-se ter uma estrutura para a realização de trabalho diferenciado, garantindo a redução do número de alunos, sem comprometimento ao atendimento de qualidade, conforme a legislação.

 

Com relação às melhorias da rede física fica estabelecido que:

 

- para reformas, atender às reivindicações da comunidade escolar anualmente;

 

- para ampliação, os órgãos diretivos devem atualizar os dados referentes ao crescimento da população, ficando obrigado a ampliar a oferta de vagas proporcionalmente ao crescimento da população registrado em cada bairro ou distrito;

 

- da mesma forma, as esferas governamentais deverão atender à demanda de crescimento populacional, providenciando sempre que necessário for a construção de novas escolas.

 

O cumprimento da carga horária, na unidade escolar, estabelecida por Lei para a Coordenação Pedagógica deve ser assegurado.

 

Ao garantir a escola como um espaço capaz de promover a formação integral do cidadão, deve-se resgatar a credibilidade social da educação garantindo a qualidade do ensino fundamental, em parceria com a família.

 

Através do Conselho Municipal de Educação, deve-se viabilizar a articulação para a unificação dos calendários escolares de todas as escolas do município, quanto ao início e término do ano letivo, feriados e recessos.

 

3.2.3. objetivos/metas

 

1. implementar políticas para correção de fluxo escolar a fim de reverter a situação de fracasso escolar e distorção idade/série reduzindo 10% em cada ano, as taxas de repetência e evasão, através de programas construídos coletivamente com base em diagnóstico da realidade educacional, tais como: de aceleração da aprendizagem e de recuperação paralela, preferencialmente no contraturno, para a garantia da efetiva aprendizagem.

 

2. assegurar que, em dois anos, todas as escolas localizadas no município tenham formulado seus Projetos Político-Pedagógicos em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais.

 

3. expandir as atividades de contraturno, ampliando progressivamente o tempo de permanência dos alunos nas escolas localizadas no município, no prazo de cinco anos, observando a articulação das atividades do Projeto Político-Pedagógico de cada escola.

 

4. assegurar e incentivar a formação continuada dos profissionais da educação, do apoio escolar e conselheiros escolares, a partir da vigência deste plano, garantindo-lhes, dentro da carga horária e/ou através de bolsas de estudo, licença remunerada, ajuda de custo para capacitações, extensões, cursos universitários e pós-graduação, vale transporte, vale livros e assinatura de jornais e periódicos pelas escolas.

 

5. definir, no prazo de um ano, padrões mínimos de estrutura física e pedagógica para o funcionamento de todas as escolas localizadas no município, assegurando a participação dos profissionais da educação na elaboração dos padrões não contemplados na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância).

 

6. implementar, dentro do prazo de vigência deste plano, as condições de estrutura física e pedagógica adequadas para atender o ensino fundamental, a partir dos padrões mínimos estabelecidos, garantido que, na rede pública, 50% (cinquenta por cento) das escolas sejam adequadas no prazo de cinco anos.

 

7. autorizar a construção e garantir o funcionamento de escolas, seja com recursos da União, Estado, Município ou iniciativa privada, que atendam aos padrões definidos pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância) e os padrões mínimos de estrutura física e pedagógica a serem definidos pelo Município.

 

8. garantir e promover espaços de participação e qualificação da comunidade escolar, juntamente com o conselho de escola, a fim de tomar decisões acerca da gestão escolar.

 

9. garantir, através de construção/cessão e manutenção de quadras poliesportivas cobertas com iluminação, e, na impossibilidade de construção, garantir espaços cobertos adequados para as práticas desportivas, contemplando 20% (vinte por cento) a cada ano, em todas as escolas localizadas no Município.

 

10. desenvolver estratégias anuais para garantir a aplicação, de recursos financeiros para criação de bibliotecas/salas de leitura, brinquedotecas, salas multimeios, laboratórios informática, de ciências naturais, de observação meteorológica, salas de artes e salas ambientes a serem utilizadas por todas as disciplinas, com espaços, equipamentos e mobiliários próprios, mantendo o acervo atualizado, garantindo o acesso e funcionamento destes espaços ao longo da vigência deste plano.

 

11. desenvolver estratégias de aquisição, distribuição e reposição, dos equipamentos e materiais necessários para a prática pedagógica em todas as escolas ao longo de cada ano.

 

12. apoiar e incentivar organizações estudantis autônomas, associação de pais e responsáveis, como espaços de participação e exercício da cidadania.

 

13. garantir, no prazo de dois anos, espaços de discussões, por representatividade das unidades escolares, dos sistemas de avaliação institucional existentes visando a elaboração de um sistema de avaliação do município que atenda aos interesses da comunidade, tendo em vista a promoção de ações e uso de mecanismos adequados para elevar a qualidade de ensino, corrigindo os altos índices de retenção, evasão escolar e distorção idade-série.

 

14. incluir como componente da política educacional a discussão sobre o sistema de avaliação, no prazo de um ano, garantindo a realização de um fórum, no mínimo, a cada três anos.

 

15. mobilizar os mais amplos segmentos sociais para avaliação e divulgação dos esforços de melhoria da qualidade do ensino fundamental.

 

16. estabelecer, a cada dois anos, avaliação e reorganização curricular do ensino fundamental, dos turnos diurno e noturno, Educação de Jovens e Adultos de forma a adequá-lo às características do público com participação de representantes de cada turno das diferentes redes e escolas.

 

17. assegurar para a Rede Municipal Pública de Ensino, como política educacional, a relação máxima, do número de alunos por turma, sem nenhum acréscimo, obedecendo ao quantitativo estabelecido na tabela abaixo, para a garantia da qualidade efetiva de ensino.

 

Anos iniciais/ finais

Número de alunos

 

Diurno

1º ao 2º ano

20 alunos

3º ao 6º ano

25 alunos

7º ao 9º ano

30 alunos

 

Noturno

1º ao 5º ano

25 alunos

6º ao 9º ano

30 alunos

 

18. garantir no prazo de dois anos, a partir da vigência deste plano, serviço de apoio especializado a todas as escolas para atender com qualidade os alunos com necessidades educacionais especiais.

 

19. definir na política educacional dos diferentes sistemas de ensino a redução de 10% no quantitativo de alunos por turma, considerando a inclusão na sala de aula regular de no máximo dois alunos com a necessidade educacional especial e ou deficiências, transtornos globais do desenvolvimento, exceto no caso de aluno surdo e altas habilidades/ superdotação.

 

20. assegurar, no prazo de um ano, formas diferenciadas de organização escolar por meio de documentos próprios a serem elaborados com representatividade dos envolvidos em conformidade com a política educacional do município para as escolas de sertão, ilhas, comunidades indígenas, quilombolas e com risco social, garantindo flexibilidade na busca de soluções para as demandas específicas destas realidades

 

21. criar um mapeamento anual, através do cruzamento de informações do censo escolar e pesquisas, das crianças e adolescentes fora da escola, visando localizar a demanda e universalizar a oferta de ensino obrigatório.

 

22. incentivar a formação em nível superior dos docentes que atuam na educação básica, visando ao cumprimento do dispositivo legal do art. 62, da LDBEN (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) nº 9394/96, estabelecendo uma política específica de valorização do magistério.

 

23. efetuar anualmente e sempre que ser fizer necessário a manutenção e os reparos necessários ao bom funcionamento das escolas.

 

24. garantir que os professores dos anos iniciais e finais das redes de ensino pública e privada no município tenham um horário remunerado de coordenação, correspondendo a, no mínimo, 20% de sua carga horária total, sem vinculação de sua carga horária com os números de dias a cumpri-la ficando a cargo da equipe diretiva, construir o horário com os profissionais para melhor atender os interesses dos envolvidos.

 

25. proporcionar formação continuada aos profissionais da educação e apoio especializado para a implementação das leis e diretrizes educacionais vigentes, em uma perspectiva interdisciplinar e transversal, para que os temas: orientação sexual, prevenção ao uso indevido de drogas, educação ambiental, educação social, educação musical, da história e cultura dos povos africanos e afro-descendentes e povos indígenas no Brasil façam parte do currículo escolar.

 

26. observar metas referentes à educação especial, educação indígena, valorização dos profissionais da educação, educação afro-brasileira, financiamento e gestão da educação, educação de jovens e adultos na medida em que estão relacionadas às metas previstas para o ensino fundamental.

 

3.3. ensino médio

 

3.3.1. diagnóstico

 

O Ensino Médio, no Município de Angra dos Reis, é oferecido pela rede pública, estadual e particular, perfazendo um total de 7.293 alunos(incluindo os alunos da Educação de Jovens e Adultos Integrada à Educação Profissional), com base no Censo Escolar de 2008. A rede pública atende a 96% dos alunos nesse nível de ensino, enquanto que a rede particular responde por 4 % das matrículas.

 

Dos 7.293 alunos matriculados no Ensino Médio, aproximadamente 60 % cursa o turno diurno e 40%, o noturno.

 

Embora a rede privada possua 64% das unidades escolares de Ensino Médio, apenas 4,5% do total de alunos estão matriculados nela. Por outro lado, a rede pública, com 36% das escolas, matricula cerca de 96% dos alunos.

 

Quadro 3: Estabelecimentos com Ensino Médio

 

Dependência Administrativa

Total de Escolas

%

Federal

1

2

Estadual

15

34

Privada

28

63

Total

44

100

 

Fonte: MEC/INEP, 2006

 

O quadro abaixo mostra o número de matrículas no Ensino Médio, segundo dependência administrativa de 2000 a 2006.

 

Rede de Ensino

 

Matrículas no Ensino Médio

2000

2001

2002

2003

2004

2005

2006

Pública

6.058

6.425

6.691

6.866

6.772

6.967

6.675

Privada

468

501

433

443

743

533

494

Total

6.526

6.926

7.124

7.309

7.515

7.500

7.169

 

Fonte: MEC/INEP/2006

 

O detalhamento, numa série histórica, permite constatar que o número de matrículas no Ensino Médio cresceu, entre 2000 e 2004, com certa regularidade. Destaca-se, entretanto, um declínio em 2005, comportamento que se repete em 2006, depois do sensível crescimento que experimentou a partir de meados da década de 80.

 

A taxa líquida de escolarização, no Município de Angra dos Reis, é de, aproximadamente, 30,1%. Podemos supor que muitos jovens, com idade entre 15 e 17 anos, estão ainda no Ensino Fundamental.

 

3.3.2. diretrizes, DE acordo com a Constituição Federal de 1988 e a Emenda Constitucional nº 14/96, temos como dever do estado, “a progressiva universalização do ensino médio gratuito”.

 

A LDBEN (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) nº 9.394/96, em seu art. 10, inciso V, estabelece que compete ao estado oferecer com prioridade o ensino médio, última etapa da educação básica.

 

Considerando a Resolução CEB nº 03/98, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio deve se estabelecer uma política que colabore na superação do dualismo entre o ensino propedêutico e profissional, desenvolvendo ações para o cumprimento das bases legais que estabelecem suas diretrizes, preveem-lhe finalidades e fixam propostas para sua organização curricular, para que o Ensino Médio consolide-se como etapa final da Educação Básica, dever do Estado e direito de cidadania.

 

A garantia de condições de acesso, permanência e de conclusão do ciclo de educação básica àqueles que completarem o ensino fundamental deve ser vista como direito social.

 

O progresso de uma sociedade em contínua transformação, marcada pela crescente incorporação de novas tecnologias, com novas formas de organização do trabalho e de organização social passa a exigir novos saberes, novos conhecimentos, novas habilidades e o aprendizado de novos códigos.

 

Atender a essas exigências é tornar-nos capazes de ler as novas formas de organização do trabalho e de organização social e de nelas atuar criticamente, estabelecendo um currículo articulado a ser desenvolvido em toda e qualquer escola que ofereça, sob a denominação de ensino médio, a etapa final da educação básica, necessária ao progresso de todo e qualquer indivíduo, de toda e qualquer sociedade.

 

A organização do currículo de um ensino médio deve ter como base valores estéticos, políticos e éticos, fundamentais e universais na formação das individualidades e da cidadania.

 

Os princípios pedagógicos da identidade, da diversidade e da autonomia, da interdisciplinaridade e da contextualização devem ser estruturadores do currículo.

 

3.3.3. objetivos/metas

 

1. formular e implementar, em consonância com o Plano Nacional de Educação, política de gestão da infraestrutura física.

 

2. definir, padrões mínimos de infraestrutura para as escolas de Ensino Médio prevendo, minimamente:

 

- quadra de esportes para a prática de educação física;

 

- biblioteca dotada de acervo bibliográfico específico para alunos e professores;

 

- laboratório de ciências da natureza;

 

- laboratório de informática e tecnologia digital;

 

- adaptação das escolas quanto às condições físicas, mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos para alunos com necessidades educacionais especiais.

 

3. implantar medidas pedagógicas e de infraestrutura que consolidem a identidade do Ensino Médio, no sentido de oferecer uma escola atraente, significativa para o aluno, que atenda às novas necessidades da vida social, com uma proposta curricular e de atividades diversificadas para atender os diferentes focos de interesse humano, em suas dimensões individuais e sociais, conforme o estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio.

 

4. estabelecer ações que visem garantir o acesso e a permanência do aluno, além de reduzir, gradativamente, a repetência e a evasão, bem como distorção idade/série.

 

5. promover ações que visem a elevação dos índices de desempenho dos alunos do ensino médio, nos exames nacionais- SAEB e ENEM, tais como reforço escolar no contra-turno e acompanhamento psicopedagógico.

 

6. promover o incentivo à participação da comunidade na gestão, manutenção e melhoria das condições de funcionamento das escolas.

 

7. assegurar a gestão democrática e a autonomia das escolas, de acordo com o que orienta a legislação vigente.

 

8. estabelecer estratégias para reduzir a carência de professores nas diferentes áreas do conhecimento, com o destaque na melhoria de condições de trabalho e remuneração.

 

9. estabelecer parcerias, em regime de colaboração, com diferentes instituições para oferecer qualificação aos professores no sentido de uma oferta conclusiva que atenda os alunos com necessidades educacionais especiais e defasagem de idade/série.

 

10. estabelecer estratégias que permitam, em regime de colaboração com as demais redes de ensino, promover encontros de professores, objetivando a reflexão sobre a escola, sua finalidade, seus problemas e possíveis propostas para a melhoria do ensino médio.

 

11. estabelecer parcerias em regime de colaboração com as instituições de ensino superior para o desenvolvimento de ações que propiciem a melhoria da qualidade de ensino.

 

12. garantir que a educação ambiental, a educação em saúde, a diversidade cultural e étnica, a discussão sobre gênero e sexualidade, tratados como temas transversais, sejam desenvolvidas como uma prática educativa integrada, contínua e permanente, em conformidade com as legislações vigentes.

 

13. aumentar a oferta de escolas com ensino médio, nos bairros periféricos, para atender melhor a demanda, evitando assim a centralização e/ou distanciamento das mesmas.

 

14. estabelecer o limite máximo de 30(trinta) alunos por turma, a fim de garantir a qualidade do ensino, considerando-se o espaço físico, as especificidades das escolas especializadas e os alunos incluídos na rede regular.

 

14.1 nas turmas com alunos incluídos, esse limite deverá ser reduzido a 25 (vinte e cinco), considerando-se o limite de 2 (dois) alunos incluídos por turma, sendo estes preferencialmente com as mesmas necessidades educacionais especiais.

 

15. garantir a inclusão de alunos com necessidades educativas especiais oferecendo diferentes formas de acessibilidade em todas as escolas do ensino médio.

 

16. difundir o ensino de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais), do Sorobã, do Braile e LIBRAS Tátil aos profissionais e alunos, visando a inclusão com maior qualidade à médio e longo prazo de alunos surdos e cegos.

 

17. garantir a presença de intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) em cada sala de aula que possua alunos surdos incluídos e que tenham o domínio de LIBRAS.

 

18. incentivar o planejamento e o uso da adaptação de material necessário para os educandos com necessidades educacionais especiais, garantindo realmente, assim, o seu acesso ao saber-fazer oferecido.

 

19. oferecer cursos de capacitação na área de educação especial para todos os profissionais da educação, no que se refere à educação inclusiva.

 

20. oferecer oficinas profissionalizantes para as famílias dos alunos com necessidades educacionais especiais em horários que atendam à demanda.

 

3.4. ensino Superior, Ciência e Tecnologia

 

3.4.1. diagnóstico, DE acordo com a Constituição Brasileira e com o art. 9º, inciso IX, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei n. 9.394/96), a educação superior é de responsabilidade da União, que deve regulamentar o referido nível de ensino, podendo suas atribuições serem delegadas aos Estados e ao Distrito Federal, desde que eles mantenham instituições de educação superior (IES).

 

Nas duas últimas décadas o Brasil, através do MCT – Ministério de Ciência e Tecnologia, desenvolveu um sistema complexo de gerenciamento e promoção da Ciência e Tecnologia (C&T), envolvendo agências governamentais, universidades públicas e privadas, institutos de pesquisa do governo federal, centros de pesquisa em empresas estatais, centros de pesquisa vinculados às Forças Armadas, institutos e centros de pesquisa vinculados a governos estaduais e alguns centros de pesquisa do setor privado.

 

Durante os anos 70 esse sistema teve um grande impulso com o segundo Plano Nacional de Desenvolvimento, que se amparava em alguns dos objetivos da política econômica da época, tais como a auto suficiência industrial e a autonomia científica e tecnológica. Nesse período um grande volume de recursos foi destinado para o desenvolvimento e consolidação do sistema de C&T, como forma de superar a dependência tecnológica do país em áreas como, por exemplo, a química e a eletrônica.

 

Nas décadas seguintes a economia mundial vivenciou o processo da globalização, com uma acentuada reestruturação tecnológica e internacionalização dos mercados. Adequando-se ao novo cenário, com uma maior abertura e integração à economia mundial, desenvolveu-se um modelo de C&T mais estreitamente vinculado a competitividade industrial e sistêmica.

 

Angra dos Reis vivenciou intensamente esse processo, com a implantação em seu Município de um complexo industrial nos limites das fronteiras tecnológicas, como a indústria naval, as usinas de energia nuclear e os terminais petroleiros, que empregam um grande contingente de mão-de-obra especializada.

 

À Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia (SECT) coube a incumbência de abrigar a gestão municipal da Ciência, Tecnologia e Inovação no Município e desde o ano de 2003, vem atuando nos segmentos da capacitação profissional, ensino superior e divulgação da ciência e tecnologia no âmbito da rede municipal de ensino e junto a população da região da Costa Verde.

 

3.4.2. diretrizes

 

As ações norteadoras da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia são pautadas na determinação de transformar a ciência e a tecnologia em instrumentos do desenvolvimento sustentável do Município. Com base nesse princípio, cinco eixos fundamentais orientam as estratégias municipais:

 

- consolidar, aperfeiçoar e modernizar o sistema municipal de capacitação e formação profissional em ciência, tecnologia e inovação, através da expansão da estrutura de ensino científico e tecnológico;

 

- prover no município uma condição favorável à inovação, estimulando as empresas, universidades, escolas e organizações não-governamentais ao desenvolvimento de atividades de pesquisa;

 

- integrar o município no propósito do desenvolvimento das ações voltadas para a ciência, tecnologia e inovação;

 

- desenvolver no município uma base social de apoio à estratégia municipal de ciência, tecnologia e inovação;

 

- ampliar as oportunidades de inclusão e o desenvolvimento social através da capacitação e formação profissional.

 

Com vistas ao ajuste das prioridades e o firme avanço das políticas de desenvolvimento municipal, considera-se que a ciência, a tecnologia e a educação são áreas inter-relacionadas, interdependentes e indissociáveis. No entanto, são atividades distintas, com formas institucionais e objetivos específicos, e que devem, por isto, ser tratadas separadamente.

 

3.4.3. objetivos/metas

 

1. ampliar o atendimento em todos os níveis de ensino, garantindo a oportunidade de formação de lideranças científicas, tecnológicas, artísticas, culturais, políticas, intelectuais, empresariais, sindicais e sociais, além de difundir a importância da ciência e tecnologia junto à população.

 

2. garantir a oportunidade de educação profissional complementar que conduza ao permanente desenvolvimento de aptidões, integradas às diferentes formas de educação, trabalho, ciência e tecnologia.

 

3. desenvolver e modernizar a infraestrutura tecnológica, através da formação e capacitação profissional, em áreas estratégicas, tais como: áreas de metrologia, normatização técnica e certificação de conformidade.

 

4. criar e desenvolver polos de formação profissional e de capacitação de mão-de-obra especializada para apoio à educação, sociedade e indústria.

 

5. desenvolver a capacitação e a mobilização da base científica municipal, visando a ampliação de oportunidades para formação de lideranças, divulgação e promoção da ciência, tecnologia e inovação, através de um conjunto de ações, tais como:

 

5.1. manutenção da Expo-interativa de Ciência – anualmente aberto ao público em geral durante a vigência deste plano.

 

5.2. integração do município de Angra dos Reis na Semana Nacional de Ciência e Tecnologia durante a vigência do plano.

 

5.3. implantação do Centro de Ciência de Angra dos Reis (CECIAR) para desenvolver saberes relacionados à ciência, com a garantia de sua gestão e manutenção no prazo de um ano a contar da aprovação do plano.

 

6. promover a gestão e apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico, através da criação e manutenção de grupos de trabalho para assistência gerencial e captação de recursos em projetos e programas a serem implementados na vigência deste plano.

 

7. regulamentar e gerir, através do Poder Executivo Municipal, o FMIT (Fundo Municipal de Inovação Tecnológica – instituído pela Lei Municipal nº 1395/03) com vistas à aplicação dos recursos recebidos de diferentes fontes de financiamento.

 

8. regulamentar, através do Poder Executivo Municipal, o CMIT (Conselho Municipal de Inovação Tecnológica, criado pela Lei Municipal nº 1395/03), com vistas a gerir e fiscalizar a aplicação dos recursos do FMIT(Fundo Municipal de Inovação Tecnológica – instituído pela Lei Municipal nº 1395/03) e elaborar a política municipal de ciência e tecnologia.

 

9. apoiar o desenvolvimento empreendedor e tecnológico através da criação de incubadora de base tecnológica e social, em regime de colaboração entre universidades, empresas públicas e privadas.

 

10. promover a educação profissional complementar, através da realização de programas e projetos a serem implementados em regime de colaboração entre a união, o estado, o município e a iniciativa privada, tais como o programa de inclusão digital e seminários de tecnologia social.

 

11. desenvolver e ampliar pólos de formação profissional e apoio ao ensino superior, em regime de colaboração entre a União, o Estado, o Município e a iniciativa privada, tais como CEFET- Centro Federal de Educação Tecnológica; Centro Tecnológico de Formação e Qualificação Profissional SENAI/FIRJAN; Centro de Ensino Superior, Tecnológico e Profissionalizante Professor Jair Natalino Espíndola Travassos.

 

12. viabilizar implantação da Lei Municipal nº 2066/08, que estabelece as condições de repasse de recursos aos Grêmios Estudantis, garantindo a melhoria da locomoção municipal e intermunicipal aos alunos universitários, promovendo, a partir de um ano da aprovação deste plano, a reavaliação dos convênios firmados, além do diagnóstico de novas demandas.

 

13. estabelecer e/ou assegurar convênios com instituições de ensino superior visando promover as atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 

4. modalidades de ensino

 

4.1. educação de jovens e adultos

 

4.1.1. diagnóstico

 

A Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, através de uma política pública destinada a jovens e adultos, e outras entidades da sociedade civil organizada por meio de programas e projetos como o Movimento de Alfabetização (MOVA), Brasil Alfabetizado, TRANSFORMAR em parceria com o SENAI, além de turmas nas escolas da Rede Pública Estadual, vêm contribuindo para a diminuição da incidência do analfabetismo em Angra dos Reis. Todavia o quantitativo da população não alfabetizada existente, ainda requer uma ação mais ampla, que permita o acesso inicial a turmas de alfabetização e, principalmente, a continuidade, a fim de garantir que o aumento de escolaridade possa contribuir para o desenvolvimento pessoal e social dos sujeitos e, conseqüentemente, de toda a sociedade.

 

O município de Angra dos Reis possuía em 2000, uma taxa de 8,59% de analfabetismo.

 

Quadro 3 :Número de matrícula inicial na Educação de Jovens e Adultos

 

Dependência Administrativa

EJA (presencial)

EJA (semi-presencial)

Fundamental

Médio

Fundamental

Médio

Estadual

273

0

1.819

778

Federal

0

0

0

0

Municipal

1.610

0

0

0

Privada

73

203

0

0

Total

1.953

203

1.819

778

 

Fonte: INEP/Censo Escolar, 2008

 

A demanda pela Educação de Jovens e Adultos, é concentrada no Ensino Fundamental, como pode ser visto no quadro 3 acima, sendo a maior procura de vagas para as fases iniciais da EJA, principalmente nos Sertões e Ilhas. Faz-se necessária a realização de um censo que explicite a real demanda, para que se tenha uma política de expansão adequada ao atendimento dos jovens e adultos não-escolarizados ou pouco escolarizados.

 

O Município oferece, desde 1990, cursos Regulares Noturnos aos sujeitos Jovens e Adultos. Atualmente, cinco Unidades Escolares localizadas em diferentes Pólos (Monsuaba, Camorim, Japuíba, Frade e Perequê), possuem turmas de Regular Noturno com temporalidade de oito anos.

 

No ano de 2007 foi implementada em Angra dos Reis, a Educação de Jovens e Adultos, em regime presencial, com temporalidade de quatro anos para conclusão do Ensino Fundamental, sendo os dois primeiros correspondentes aos Anos Iniciais (I Etapa) e os dois últimos, equivalentes aos Anos Finais (II Etapa).

 

Pautados nas Diretrizes Curriculares para EJA e na Matriz de Referência Curricular, construiu-se um currículo específico, com uma metodologia apropriada, para que jovens e adultos contribuam com mais criticidade perante o seu cotidiano.

 

A EJA garante espaço específico para a formação de professores dessa modalidade, tanto inicial como continuada, priorizando o aspecto qualitativo nos cursos ofertados.

 

Atualmente grande parte da oferta de EJA está concentrada no horário noturno, de 2ª a 6ª feira, entretanto existe necessidade de ampliá-la para o diurno.

 

A inexistência de uma articulação entre as diversas esferas administrativas e de controle das estatísticas relativas ao atendimento da EJA, em todas as suas formatações, tem prejudicado ações mais eficazes nesse campo, principalmente no que tange à continuidade dos recém-saídos das classes de alfabetização vinculadas aos programas que objetivam a superação do analfabetismo de jovens e adultos, a partir dos 15 anos de idade.

 

4.1.2 diretrizes

 

A Educação de Jovens e Adultos (EJA), no nível fundamental, é direito público subjetivo, por isso, compete ao poder público, o atendimento à demanda existente no município.

 

A Educação de Jovens e Adultos (EJA), em todas as suas funções, enquanto modalidade da educação básica deve:

 

1. buscar a erradicação do analfabetismo /iletrismo, promovendo a oferta e a continuidade de estudos, visando à conclusão da educação básica e prosseguimento de estudos posteriores;

 

2. garantir o acesso da população a uma escola de qualidade e adequada aos diversos segmentos sociais, assim como sua permanência nela;

 

3. promover parcerias por intermédio do poder público e/ou privado que visem à articulação com a educação profissional, considerando que muitos educandos trabalhadores participam do mercado informal ou encontram-se em situação de desemprego, conforme Lei nº 11.741/2008;

 

4. promover a associação da formação de jovens e adultos às políticas de geração de trabalho, emprego e renda, além da conscientização dos direitos, deveres e valores do cidadão;

 

5. conscientizar os alunos a respeito dos dispositivos legais vigentes para assegurar a sua presença na escola e garantir aos que não conseguirem flexibilidade no horário de trabalho, que a tenham no horário escolar, desde que não haja prejuízo no processo ensino/aprendizagem;

 

6. buscar uma articulação entre todos os entes da sociedade, inclusive entre as diferentes esferas administrativas – federal, estadual, municipal e privada – a fim de racionalizar/otimizar as várias ações inerentes ao desenvolvimento de uma efetiva política pública;

 

7. considerar as especificidades da educação de jovens e adultos, no sentido da construção de currículo adequado às condições sócio culturais dos educandos desta modalidade;

 

8. respeitar a diversidade como princípio fundamental na estruturação e consolidação de uma sociedade democrática, adotando como princípio básico o investimento na cultura de paz, na luta contra o preconceito e a discriminação relativos ao gênero, etnia, credo religioso, orientação sexual e classe social;

 

9. evidenciar que o jovem e o adulto educandos são co-responsáveis pela defesa da sustentabilidade ambiental e devem, de forma consciente, contribuir para maior responsabilidade social;

 

10. garantir a criação de espaços com infraestrutura adequada para a promoção das tecnologias de informação e comunicação, da inclusão e acessibilidade de pessoas com necessidades especiais;

 

11. garantir a valorização dos profissionais envolvidos, incluindo a formação continuada, o incentivo à leitura, o acesso e assistência às tecnologias de informação e comunicação;

 

12. garantir, no que diz respeito às tecnologias de informação e comunicação, a manutenção, preservação, atualização, ampliação e assistência tecnológica da infraestrutura utilizada pela EJA;

 

13. promover a ampliação do atendimento da EJA para o diurno a fim de possibilitar o acesso de cidadãos que comprovem sua impossibilidade de estudar à noite;

 

14. garantir definição e visibilidade pública permanente da origem, destino e aplicação efetiva dos recursos disponibilizados para a EJA à realização das metas estabelecidas pelo Plano Municipal de Educação;

 

15. contribuir, de forma dialógica, para o desenvolvimento da autonomia do educando, na busca do aprendizado ao longo da vida.

 

4.1.3. objetivos/metas

 

1. realizar, bienalmente, pesquisa educacional a partir da publicação deste Plano, a fim de contabilizar os jovens e adultos não-alfabetizados e/ou pouco escolarizados em todas as comunidades, objetivando a expansão ordenada do atendimento nesta modalidade.

 

2. garantir o acesso e a permanência de jovens e adultos não-alfabetizados e/ou poucos escolarizados, sinalizados pela pesquisa, através de políticas públicas apropriadas, oferecidas pelos diferentes sistemas de ensino.

 

3. assegurar a oferta de vagas na EJA, na forma presencial, diurna e noturna, na rede pública de ensino, abrangendo todos os segmentos do ensino fundamental e médio, onde houver carência comprovada.

 

4. garantir num prazo máximo de dois anos, após a publicação do Plano, o acesso às tecnologias de informação e comunicação a fim de oferecer meios adequados de aprendizagem capazes de inserir os educandos no mundo globalizado.

 

5. superar o analfabetismo/ iletrismo de jovens e adultos, em 10% anuais, tanto da zona urbana, quanto na rural (ilhas e sertões), garantindo a continuidade de estudos, para os moradores de ilhas e sertões, sempre que possível, estabelecendo parcerias com o governo federal e estadual.

 

6. garantir programas de formação continuada, oferecidos pelo poder público, que atendam de forma direta, a todos os professores e demais profissionais da educação que atuam na EJA.

 

7. discutir, avaliar e reorganizar, a cada dois anos, o currículo da EJA, ressaltando as estratégias metodológicas que contemplem o jovem, o adulto e o idoso em suas especificidades, considerando os aspectos biológicos, diversidade cultural, social, linguística e da vida comunitária, onde a geração de trabalho e renda estejam presentes.

 

8. criar condições para que os professores que atuam na EJA elaborem materiais didáticos adequados e troquem experiências pedagógicas.

 

9. dotar todas as escolas que ofereçam EJA com os materiais didáticos apropriados para uso dos educandos, quer por meio de compra e/ou reprodução, quer com os elaborados prioritariamente pelos professores da rede pública que atuem na EJA, num prazo máximo de 02 (dois) anos após a publicação do Plano Municipal de Educação.

 

10. implantar bibliotecas, com recursos humanos qualificados, em todas as escolas que ofereçam EJA, num prazo máximo de 03 (três) anos após a publicação do Plano Municipal de Educação, inclusive com a utilização temporária de bibliotecas móveis, quando não houver possibilidades de tê-las em espaço físico apropriado.

 

11. articular as políticas da EJA com as políticas culturais, a fim de propiciar aos jovens, adultos, idosos e profissionais da escola que os acompanham nas atividades extracurriculares, acesso aos bens e manifestações culturais, garantindo-lhes, transporte (ônibus e barco) e uma cota de ingressos gratuitos para as escolas.

 

12. associar ao processo de escolaridade básica, cursos voltados para a formação profissional e alternativas para a geração de renda.

 

13. reavaliar bienalmente as ofertas da EJA em funcionamento, realizando a necessária atualização e aperfeiçoamento.

 

14. assegurar a oferta de transporte gratuito, inclusive em atividades extra escolares, merenda escolar de qualidade e materiais de apoio específicos aos educandos da EJA na rede pública.

 

15. ofertar atendimento e acessibilidade específicos aos alunos com necessidades educacionais especiais, inclusive monitoria (quando for o caso), com recursos específicos e apoio especializado em todas as unidades escolares que auxiliem os mesmos em seus processos de aprendizagem.

 

16. mobilizar os órgãos competentes, para equiparar os valores destinados à EJA pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) ao valor estimado para às demais modalidades da educação básica.

 

17. criar um sistema de avaliação, no prazo de um ano, que contemple as especificidades da EJA, visando ao aproveitamento de conhecimentos de cada educando, assegurando acompanhamento multidisciplinar aos alunos com necessidades educacionais especiais e/ou deficiências garantindo a formação de um Fórum a cada 3 anos.

 

18. elaborar diagnóstico de cada turma da EJA, a partir de dados fornecidos no momento da matrícula, visando conhecer aspectos sociais, econômicos e culturais, bem como anseios daqueles educandos em relação ao curso, sistematizando e analisando estes dados a fim de nortear a prática pedagógica e a elaboração de políticas públicas referentes a esta modalidade.

 

19. viabilizar a liberação de professores que atuam na EJA para reuniões, cursos, seminários e congressos específicos para esta modalidade, elaborando, dentro da unidade escolar, uma forma diferenciada de atendimento aos educandos, sem prejuízos para estes.

 

20. incluir o estudo da cultura local e Afro-Brasileira e Indígena no currículo da EJA, como previsto na Lei nº11645/08.

 

21. promover seminários anuais envolvendo toda a comunidade escolar da EJA para troca de experiências, realização de palestras, oficinas e apresentação de trabalhos.

 

22. garantir ao aluno de EJA a carteira de estudante como um documento oficial de identificação escolar.

 

23. assegurar que os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos através de meios informais sejam aferidos e reconhecidos mediante exames, conforme a LDBEN (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) nº 9394/96 parágrafo 2º do art. 38 da seção v da Educação de Jovens e Adultos.

 

24. assegurar a presença de intérpretes de LIBRAS (língua brasileira de sinais) para acompanhamento de alunos surdos em oficinas e/ou estágios extra-escolares.

 

4.2. educação especial

 

4.2.1. diagnóstico

 

No Brasil, nas últimas décadas foi publicado um extenso aparato legal com o objetivo de estabelecer os direitos básicos de educação, saúde, assistência social e inserção no mercado de trabalho às crianças, jovens e adultos com necessidades especiais.

 

Entre os marcos legais, podemos destacar: o inciso III do art. 208 da Constituição Federal de 1988, o qual estabelece que o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência deve se dar “preferencialmente na rede regular de ensino”; a Política Nacional de Educação Especial (Brasil, 1994), que destaca o apoio ao sistema regular de ensino no que se refere à inserção de portadores de deficiências, priorizando o financiamento de projetos educacionais que envolvam ações de integração.

 

Foi aprovado ainda, através da Lei nº 10.172/01, o Plano Nacional de Educação (2001) que estabelece; objetivos e metas à educação das pessoas com necessidades educacionais especiais. Dentre eles, citamos alguns que tratam dos padrões mínimos de infra-estrutura das escolas para atendimento de alunos com necessidades educacionais especiais; da formação continuada dos professores para atendimento às necessidades dos alunos; da disponibilização de recursos didáticos de apoio à aprendizagem nas áreas visual e auditiva; da articulação das ações de educação especial com a política de educação para o trabalho; do sistema de informações sobre a população a ser atendida pela Educação Especial, entre outros., DE acordo com as legislações citadas, as mesmas são reafirmadas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDB (Lei nº 9394/96) e nas Diretrizes Nacionais para Educação Especial na Educação Básica (Resolução nº 2 de setembro de 2001, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação), assegurando o atendimento ao aluno com necessidade educacional especial.

 

A Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia estabelece como um dos seus eixos norteadores a Política de Inclusão, pautada no paradigma da educação de qualidade para todos, o que abrange os alunos que apresentam necessidades educacionais especiais.

 

Diante do compromisso assumido, o maior desafio é considerar no processo educativo toda a diversidade, reconhecendo que todo ser humano quando estimulado pode desenvolver-se nos diferentes aspectos que compõem a dimensão humana, isto é, os aspectos cognitivos, afetivos, culturais e psicomotores.

 

A Educação deve priorizar e direcionar-se para o desenvolvimento das potencialidades dos alunos com necessidades educacionais especiais, promovendo a aprendizagem, a participação na sociedade, respeitando suas peculiaridades e reconhecendo-os como cidadãos.

 

Com base nestas premissas, a Secretaria de Educação responsável pela elaboração e implementação de políticas voltadas para Educação Especial no Município estruturou e desenvolveu diferentes ações e projetos direcionados aos alunos com necessidades educacionais especiais. Reportaremos, através dos itens abaixo, às fases históricas, que revelam o processo de evolução nesta área, destacando avanços e conquistas:

 

1989

 

Início da Educação Especial no Município através da Educação de Surdo, com a garantia de qualificação para uma profissional no Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES), com duração de um ano.

 

1990

 

Havia um Serviço de Educação Especial na Secretaria de Educação;

 

Aberta a primeira turma de surdos composta por oito alunos, de diferentes idades e níveis de conhecimento, em sala de aula cedida pela Rede Estadual, no CE Dr. Artur Vargas;

 

A proposta pedagógica era desenvolvida com base na Comunicação Total.

 

1991

 

Implantado um Curso de Especialização de Professores para o trabalho com alunos surdos;

 

É oferecido o curso de Língua Brasileira de Sinais para professores e pais ministrados por instrutor surdo ligado à Federação Nacional de Educação (FENEIS).

 

Foi realizado também neste ano o I Simpósio Intermunicipal de Surdez;

 

Já haviam sido identificados 12 alunos surdos.

 

1992

 

Instaladas duas classes especiais para surdos na Escola Municipal Prof. José Américo Lomeu Bastos;

 

Assinado um Convênio entre INES (identificar sigla) e a Prefeitura de Angra oportunizando assessoria pedagógica;

 

Eram 16 alunos agrupados em duas turmas, com sistema seriado, sendo cada série desenvolvida em 2 anos;

 

Inauguração de duas classes especiais para surdos, instalados na Escola Municipal Professor José Américo Lomeu Bastos.

 

Número de alunos atendidos: 16.

 

1994

 

Ampla divulgação do trabalho com os surdos em rádios e jornais pela Coordenação de Educação Especial;

 

Foi realizado um trabalho de campo e o número de alunos passou para 26.

 

1995

 

Realizado o I Encontro de Pais, Profissionais e Amigos do Surdo em Angra dos Reis e o I Torneio de Atletismo entre surdos e ouvintes;

 

Iniciou-se atendimento fonoaudiológico aos surdos, assim como as primeiras discussões sobre o Bilinguismo.

 

O número de alunos passa para 35.

 

1996

 

Realizado o II Encontro de Pais, Profissionais e Amigos do Surdo;

 

Iniciou-se a fundação da Associação de Pais e Amigos do Deficiente Auditivo (APADA);

 

Curso de capacitação para novos professores, com estágio mensal no INES com turmas ampliadas para quatro, agora com total de 50 alunos.

 

1997

 

Promovida a discussão sobre a Reorientação Curricular para a Educação de Surdos;

 

O trabalho pedagógico passou a ser desenvolvido por meio de Eixos Temáticos e foi implantado o Projeto de Sala de Leitura por professor ouvinte e monitor surdo.

 

1998

 

Realizado o I Fórum sobre Educação para Portadores de Deficiência Visual. Secretaria Municipal de Saúde revelou a incidência de 21 pessoas com deficiência visual no Município;

 

Assinado Convênio com o Instituto Benjamin Constant para assessoria técnico-pedagógica e avaliação oftalmológica com especialista da área;

 

Na área da surdez foi aprofundada a discussão da proposta de organização do tempo escolar em ciclos de aprendizagem;

 

Foram construídas mais 4 salas de aula e o número de alunos aumentou para 69. A APADA ofereceu à escola o serviço de Fonoaudiologia e duas professoras participam do Curso de Estudos Adicionais do INES.

 

1999

 

Em duas salas de aula cedidas pela Rede Estadual de Ensino no Colégio Estadual Conde Pereira Carneiro. Os atendimentos eram oferecidos em salas de recursos nas áreas de Orientação

 

Implantada a Educação por Ciclos, o Laboratório de Informática para surdos, o trabalho com segundo segmento do Ensino Fundamental e a oferta do Serviço de Psicologia. Bem como a Formação de professores na área da Deficiência Visual no Instituto Benjamin Constant e o Projeto de Educação de Cegos e Visão Subnormal do Município de Angra dos Reis;

 

O trabalho foi desenvolvido o e Mobilidade (O.M.), Atividade de Vida Diária (A.V.D.), Braille e Sorobã.

 

2000

 

A Educação de Cegos e Visão Subnormal reestruturou o seu trabalho e constituiu uma equipe;

 

Educação de Surdos é composta por 75 alunos, da Estimulação precoce ao segundo segmento e ensino de Jovens e Adultos;

 

Informática e Língua Brasileira de Sinais foram inseridas na grade curricular do segundo segmento como disciplina;

 

Foi consolidada a Companhia Surda de Teatro de Angra dos Reis e iniciado o Serviço de Monitoria.

 

2001

 

Criação do Centro de Apoio Pedagógico para Deficientes Visuais (CAP), resultado da parceria com a Secretaria de Educação Especial (SEESP) do Ministério da Educação de Angra dos Reis passou a sediar o CAP Costa Verde e responsabilizou-se pelo apoio pedagógico a todos os cegos e com deficiência visual da Região Sul Fluminense;

 

Foi fundada a Associação de Pais e Amigos do Deficiente Visual (APADEV);

 

Iniciou-se à Formação Continuada para Pedagogos, Coordenadores e Diretores nas áreas de Deficiência Auditiva e Visual;

 

Foi realizado o I Seminário de Educação Especial no Município, o qual contou com a colaboração da Associação Pestalozzi, fundada em 1973, e que até os dias atuais realiza o trabalho com pessoas com deficiência mental e múltiplas deficiências;

 

Foram abertas oportunidades no mercado de trabalho para alunos surdos.

 

O número de alunos surdos chegou a 84.

 

2002

 

Realização de 25 cursos com temáticas diversas na área da Educação Especial, financiados pelo FNDE;

 

Realizado o II Seminário de Educação Especial. Contratadas assessorias nas áreas de Deficiência;

 

A Prefeitura aluga uma casa para sediar a Educação de Surdos;

 

Início à discussão e projeção da construção de um Centro de Referência em Educação Especial, Centro de Educação Municipal para Alunos com Necessidades Educacionais Especiais (CEMANEE – Decreto de criação nº 2535 expedido em 13/06/2002).

 

2003

 

A Escola Municipal para Deficientes Visuais EMDV foi instituída através do DECRETO MUNICIPAL nº 2716 em 10/03/03, no mesmo espaço físico de funcionamento do CAP e, na mesma data, através do DECRETO MUNICIPAL nº 2727, foi instituída a Escola Municipal de Educação de Surdos. Realização do curso Educação Inclusiva: Desafio e Processo;

 

Criação da Ficha de Encaminhamento para o trabalho de Avaliação do aluno com Necessidades Educacionais Especiais;

 

A Educação Especial contabiliza neste ano 130 matrículas.

 

Realização do III Seminário de Educação Especial com passeata do dia Internacional da Pessoa com Deficiência e a participação da Educação Especial no evento organizado pelo CIAD - Comitê Intersetorial de Apoio ao Deficiente;

 

Conclusão do Ensino Fundamental da 1ª turma de alunos surdos do município.

 

2004

 

Criada a Gerência de Educação Especial, a partir da Reforma Administrativa da PMAR;

 

Implementação de sete Salas de Apoio ao Desenvolvimento para trabalho com cerca de 260 alunos com necessidades educacionais especiais diversas;

 

IV Seminário de Educação Especial, Formação Continuada para os professores do então 1º Segmento do Ensino Fundamental;

 

O 2º Encontro do CIAD, 2ª Passeata do Dia Internacional da Pessoa com Deficiência.

 

Criação de uma classe especial para condutas típicas, em sala de aula cedida pela Escola Municipal para Deficientes Visuais;

 

Realização do levantamento dos alunos com altas habilidades/superdotação nas turmas do 1º segmento do Ensino Fundamental.

 

Total de 495 alunos na Educação Especial.

 

2005

 

Implementação de Sala de Recursos para atender alunos da Rede Regular de Ensino que apresentam perda auditiva de leve a moderada;

 

Mudança de endereço da Escola Municipal de Educação de Surdos para espaço maior comportando atendimento a 17 turmas;

 

Inauguração da Biblioteca Moyses Gazalé, localizada na E.M. de Educação de Surdos.

 

2006

 

Publicação do Volume I da Série Cadernos Pedagógicos – Educação Especial com triagem de 2000 exemplares;

 

Inclusão na rede regular de ensino de 25 alunos com Múltiplas Deficiências, garantindo acompanhamento direto de medidor aprendizagem aos que apresentam elevado grau de comprometimento;

 

Ampliação do trabalho voltado para o aluno de necessidades educativas especiais com a criação de mais 5 Salas de Recursos, sendo que uma funciona em caráter de itinerância em 4 praias da Ilha Grande, atendendo cerca de 180 alunos.

 

2007

 

Instituída, a partir do Decreto nº de 5300 de 21/05/2007 a Unidade de Trabalho Diferenciado - a UTD, ligada ao CEMANEE para o desenvolvimento de atividades pedagógicas para alunos com condutas típicas e altas habilidades/superdotação, atendendo a cerca de 100 alunos;

 

VII Seminário de Educação Especial e continuidade dos trabalhos de formação continuada para professores de Educação Infantil, 1º e 2º Segmentos do Ensino Fundamental e assessorias específicas em diferentes áreas;

 

Investimento na proposta Bilíngue de Educação de Surdos e início da organização da metodologia para o ensino da L2 - a Língua Portuguesa para surdos. Aquisição de equipamentos para 03 Salas de Recursos junto ao MEC;

 

No final do ano letivo de 2007 são 588 alunos sendo atendidos pela Educação Especial.

 

2008

 

Aquisição de um microônibus adaptado com elevador hidráulico para o transporte escolar;

 

Produção de 5 volumes de Livros Didáticos Bilíngües- Português- LIBRAS, com apresentação em Simpósio no Congresso Internacional do INES – Instituto Nacional de Educação de Surdos;

 

Início das obras de construção do CEMANEE com conclusão prevista para março de

 

2009

 

Aquisição através da SEESP/MEC de 05 Salas de Recursos Multifuncionais, vinculadas à adesão ao Plano de Ações Articuladas;

 

Criação dos cargos de Instrutores e Intérpretes de LIBRAS através do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração;

 

Realização de concurso público para Intérprete e Instrutores de LIBRAS com atuação na Escola de Surdos;

 

Ampliação do quadro funcional efetivo com ingresso de Psicólogos, Assistentes Sociais, Fonoaudiólogos;

 

Ampliação do atendimento à Surdocegueira para 13 alunos e para 31 os alunos com Múltiplas Deficiências incluídos na Escola Regular;

 

Realização do VIII Seminário de Educação Especial com participação de 600 profissionais;

 

Produção do Caderno Pedagógico – Educação Especial – Volume 2, com publicação prevista para dezembro de 2008;

 

Oferta de Curso de Libras – nível 1 a 60 profissionais da educação;

 

Oferta de Curso de Braille a 40 profissionais da educação.

 

Com esta breve apresentação histórica evidenciamos algumas ações implementadas na Educação Especial, no sentido de atender os alunos com necessidades educacionais especiais, considerando suas potencialidades e especificidades.

 

Vale ressaltar que para esse processo foi implantada a Política de Formação Continuada para Profissionais da Educação, sendo esta essencial para a constituição qualitativa dos serviços de apoio especializado e a promoção da inclusão com responsabilidade. Formações estas voltadas para as áreas: Dificuldades de Aprendizagem, Surdez, Cegueira, Surdocegueira, Altas Habilidades/Superdotação, Condutas Típicas, Deficiência Mental e Múltiplas Deficiências.

 

 

A seguir, é apresentado o gráfico revelando o crescimento no atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais, de acordo com os Serviços de Apoio Especializados e a inclusão nas escolares municipais:

 

Gráfico 1: Números de alunos identificados e atendidos pela Educação Especial. Incluíram-se alunos possivelmente não informados no Censo Escolar / 2008. Fonte: SECTEL de Angra dos Reis

 

O atendimento à alunos especiais aumentou em 632,14% desde o ano 2000, como pode ser constatado no quadro 4.

 

Vale destacar que o processo de inclusão historicamente passa por todas as dependências (Estadual, Federal, Municipal e Particular), conforme o quadro abaixo que apresenta o número de alunos matriculados:

 

Quadro 4: Resultados Finais do Censo Escolar / Educação Especial de Alunos Matriculados no período de 1999 a 2007.

 

Números de Alunos Matriculados

Dependências

1999

2000

2001

2002

2003

2004

2005

2006

2007

 

 

Creche

Pré- escola

Anos Iniciais

Anos Finais

Médio

Estadual

0

42

20

13

20

14

35

22

0

0

6

2

8

Federal

0

0

0

0

0

0

6

0

0

0

0

0

8

Municipal

68

70

72

70

111

291

316

357

6

23

294

85

0

Particular

140

180

224

0

199

122

89

94

2

9

76

2

0

Total

208

292

316

83

330

427

446

473

8

32

376

89

8

 

Fonte: MEC/INEP

 

Atualmente, a Educação Especial em Angra dos Reis, através da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia mantém estrutura para o atendimento às seguintes Modalidades, conforme mostra o quadro 5.

 

Quadro 5: Atendimento às Modalidades da Educação Especial em Angra dos Reis em 2008

 

Atendimento Educacional Especializado

Ações

 

 

EMDV

E.M. para Deficientes Visuais

Desenvolve atividades pedagógicas com os alunos que, de imediato, não podem ser inseridos na Rede Regular de Ensino. São 57 alunos, dentre eles, cegos, com baixa visão e múltiplas deficiências, inclusive, alunos com surdocegueira. A prática pedagógica busca privilegiar momentos de interação e socialização que oportunizem desenvolver competências comunicativas, bem como, proporcionar experiências significativas que favoreçam a independência, a auto-suficiência e o desenvolvimento da auto-estima. Oferece Estimulação Precoce, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos.

 

 

CAP

Centro de Apoio Pedagógico para Atendimento às Pessoas com Deficiência Visual

Implementado pelo MEC/SEESP, oferece serviços de apoio pedagógico e complementação didática ao sistema de ensino na área de educação de deficientes visuais. Dedica-se à produção de material impresso em Braille, ampliação de textos, adaptação de materiais, qualificação de recursos humanos e outros recursos necessários ao processo de ensino-aprendizagem do aluno com deficiência visual. O CAP possuí os seguintes núcleos: de produção Braille; de apoio didático-pedagógico; de tecnologias e de convivência. Oferece apoio ao Ensino Fundamental, Médio e Superior. Atualmente 37 alunos incluídos recebem esta complementação pedagógica.

 

EMES

E.M. de Educação de Surdos

Realiza trabalho pedagógico para 147 alunos surdos, desde a Educação Infantil até o 9º ano do Ensino Fundamental. Estes alunos têm diagnóstico de surdez severa à profunda. Estes recebem na própria escola acompanhamento de Fonoaudiologia, Psicologia e Serviço Social. A escola atende também os alunos com perda auditiva de leve à moderada em de salas de recursos, no contra turno das escolas regulares.

 

UTD

Unidade de Trabalho Diferenciado

Desenvolve trabalho especializado para alunos com Condutas Típicas, atendendo atualmente 18 alunos em classes especiais.

Os 62 alunos incluídos na Rede Regular de Ensino que apresentam altas habilidades/superdotação participam do programa de suplementação curricular em sala de recursos, as quais funcionam no contra turno da escola regular.

Sala de Recursos

Atualmente são 12 salas de recursos que funcionam como Salas Pólos em determinadas escolas e localidades, as quais recebem alunos matriculados em outras Unidades Escolares

Oferece trabalho pedagógico especializado, atendendo alunos com necessidades educacionais especiais incluídos em classes regulares. O trabalho tem como objetivo o desenvolvimento integral do aluno em seus aspectos cognitivos, afetivos, sociais e psicomotores. Cada sala tem capacidade de atender até 44 alunos, agrupados ou individualmente.

 

Inclusão na Escola Regular

Mediadores de aprendizagem

Realiza ação pedagógica em conjunto com o docente da turma no desenvolvimento da aprendizagem e autonomia dos alunos com Múltiplas Deficiências, através do acompanhamento das Adaptações Curriculares.

 

Abaixo consta a relação das categorias de cada necessidade educacional especial, especificando o atendimento e o percentual dos alunos matriculados na Rede, com percentual calculado a partir do total dos 22.290 alunos matriculados.

 

Quadro 6: Percentual de atendimento por categorias para alunos com necessidades educacionais especiais

 

Categoria de necessidade educacional especial

Atendimento recebido

Porcentagem em relação ao total de alunos matriculados na Rede

Dificuldades acentuadas de aprendizagem

Escola Regular/ Sala de Recursos

0,82 %

Surdez

E. M. de Educação de Surdos

0,54 %

Deficiência mental

Escola regular/ Sala de Recursos

0,37 %

Altas Habilidades/Superdotação

Escola Regular/ Unidade de Trabalho Diversificado

0,26 %

Baixa visão

E. M. para Deficientes Visuais e CAP

0,25 %

Cegueira

E. M. para Deficientes Visuais e CAP

0,078 %

Surdocegueira

E.M. para Deficientes Visuais e CAP

0,056 %

Múltiplas deficiências

Escola regular

0,1 %

Condutas típicas

Unidade de Trabalho Diferenciado

0,078 %

Deficiência física

Escola Regular

0,017 %

Total

 

2,6 %

 

Fonte: SECT de Angra dos Reis

 

Em relação ao processo de inclusão, apresentamos as Unidades Escolares com o quantitativo de alunos especiais cadastrados no Censo Escolar 2008:

 

Quadro 7: Unidades Escolares com o quantitativo de alunos especiais.

 

Unidade Escolar

Quantidade alunos atendidos

Unidade Escolar

Quantidade alunos atendidos

C.M. Jair Landim de Almeida

02

E.M. Deputado Câmara Torres

02

C.M. Maria Lúcia C. Pereira

01

E.M. Diniz Marques de Souza

02

C.M. Sérgio Louzada Tavares

01

E.M. Francisco Xavier Botelho

09

E.M. Alexina Lowndes

01

E.M. Frei Bernardo

14

E.M. Almirante Tamandaré

11

E.M. Frei Fernando Geurtse

04

E.M. Ângelo Francisco Jeronimo

01

E.M. Gal. Silvestre Travassos

10

E.M. Antônio Joaquim de Oliveira

01

E.M Inácio During

01

E.M. Aurea Pires da Gama

11

E.M. Joaquina Maria R. Santos

03

E.M. Benedito dos Santos Barbosa

02

E.M. Júlio Honorato

01

E.M. Brasil dos Reis

05

E.M. Marechal Dutra

01

E.M. Brigadeiro Nóbrega

02

E.M. Mauro Sérgio da Cunha

13

E.M. Cacique Cunhãbebe

53

E.M. Morada do Bracuhy

02

E.M. Cecília Mara Edileus Vieira

01

E.M. Nova Perequê

01

E.M. Cel. João Pedro de Almeida

09

 

 

Unidade Escolar

Quantidade alunos atendidos

Unidade Escolares

Quantidade alunos atendidos

E.M. Cornelis Verolme

03

E.M. Pref. Francisco P. Rocha

08

E.M. Pref José Luiz Ribeiro Reseck

17

E.M. Prof José Américo L. Bastos

28

E.M. Pref. Toscano de Britto

02

E.M. Prof Sílvio de Castro Galindo

19

E.M. Princesa Izabel

06

E.M. Prof Ururahy

01

E.M. Prof Adelaide Figueira

05

E.M. Prof Tânia Rita de O Teixeira

02

E.M. Amélia Araújo Lage

11

E.M. Raul Pompéia

09

E.M. Prof. Antônio José Novaes Jordão

06

E.M. Santos Dumont

14

E.M. Prof. Cleusa F. de Pinho Jordão

12

E.M. Sítio Forte

07

E.M. Francisco de Assis Oliveira Diniz

09

E.M. Tereza Pinheiro de Almeida

03

 

Fonte: INEP/Censo Escolar 2008

 

Escolas Especiais:

 

E.M. de Educação de Surdos – 147 alunos

 

E.M para Deficientes Visuais / CAP – 94 alunos

 

Alunos não incluídos (baixa visão – 14, cegos -18, surdocegueira - 08, múltiplas deficiências – 17), alunos incluídos (baixa visão - 32 e cegos – 05).

 

Unidade de Trabalho Diferenciado – 80 alunos

 

Condutas típicas 18 e Altas Habilidades/ Superdotação – 62.

 

Diante do apresentado anteriormente, fica constatado o crescimento alcançado na Educação Especial do Município de Angra dos Reis. No entanto, evidencia-se a necessidade de continuidade dos trabalhos através da Política de Inclusão, investindo na mobilização coletiva dos profissionais da Educação. Dessa forma, garantem-se a reconstrução e construção de ações e projetos voltados para todos os alunos com necessidades educacionais especiais e suas famílias, visando a garantir o acesso, a permanência e a aprendizagem, tornando-os mais autônomos, participativos e capazes de contribuir com a construção social.

 

4.2.2 diretrizes

 

Historicamente, percebe-se uma evolução crescente direcionada a educação especial, apresentando diferentes configurações conforme a situação política sócio-cultural de cada época.

 

Várias concepções e conceitos foram atribuídos às pessoas com deficiência, refletindo as visões do contexto de uma sociedade, de uma civilização e expressas nas relações sociais.

 

As pessoas viveram momentos onde predominava o extermínio, o abandono, a exploração, a rejeição, a caridade, o castigo, a segregação, sendo marginalizados, ignorados e considerados seres incapazes.

 

Até o século XVIII, as iniciativas e estudos sobre a deficiência estavam ligados ao misticismo e ocultismo.

 

No final do século XIX e início do século XX, com o avanço das instituições especializadas, houve ações realmente voltadas para a educação das pessoas com deficiência, percebendo a individualidade e suas características, mas ainda possuía caráter assistencialista e terapêutico.

 

Ao longo da história, diferentes atitudes ocorreram onde o desconhecimento a indiferença, ao preconceito e a discriminação, resultou na exclusão de pessoa com deficiência da sociedade, privando-a do convívio social.

 

No século XX, o cenário da educação especial se fortalece através de legislações no âmbito nacional e internacional, estabelecendo o direito a educação da pessoa com deficiência, considerando suas diferenças, necessidades e potencialidades.

 

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 4.024/61 que firma o direito dos “excepcionais” à educação, apontando no art. 88 que, sua educação deverá, dentro do possível, enquadrar-se no sistema geral de ensino.

 

A Lei nº 5.692/71 no seu art. 9º assegura:

 

Tratamento especial aos alunos que apresentem deficiências físicas ou mentais, os que se encontrem em atraso considerável quanto à idade regular de matrícula e os superdotados.

 

A Constituição Federal de 1988 apresenta: no art. 3º, inciso V, o objetivo “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”; no art. 203, capítulo II, consta, dentre outros, o objetivo “a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária”; no art. 208, capítulo III, inciso III, estabelece como dever do estado “o atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino.

 

A Declaração de Salamanca (1994), resultado da Conferência Mundial sobre Necessidades Especiais ocorrida em Salamanca na Espanha, que teve como objetivo promover a educação para todos, trouxe novas ideias sobre as necessidades educacionais especiais e diretrizes de ação no plano nacional, manifestando a urgência de uma educação que realmente reconheça as diversidades e promova a aprendizagem de crianças, jovens e adultos especiais.

 

A Política Nacional de Educação Especial (PNEE – 1994) apresenta um conjunto de objetivos que procura garantir o atendimento educacional da pessoa com necessidades especiais.

 

A LDBEN - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96 traz no capítulo V, Art.s específicos sobre a educação especial, onde entre eles, assegura currículos, métodos, técnicas, recursos educativos para atender as necessidades, além de apresentá-la como modalidade da educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino.

 

O Plano Nacional de Educação (Lei nº 10.172/01), estabelece diretrizes e metas para os diferentes níveis e modalidades de ensino, com o objetivo de assegurar a continuidade das políticas educacionais, articuladas com a União, Estados e Municípios.

 

O Plano Nacional de Educação (Lei nº 10.172/01), em suas metas, apresenta “assegurar a inclusão, no projeto pedagógico das unidades escolares, do atendimento às necessidades educacionais especiais de seus alunos, definindo os recursos disponíveis e oferecendo formação em serviço aos professores em exercício”.

 

A Resolução CNE/CEB nº 2/2001 institui as Diretrizes Nacionais para Educação Especial na Educação Básica, definindo no art. 3º o que é educação especial, no art. 5º quem são considerados educandos com necessidades educacionais especiais e assegura as flexibilizações e adaptações curriculares, os diferentes serviços de apoio especializado e a garantia da substituição, em alguns casos, do serviço educacional comum.

 

As Portarias do MEC/SEE nº 555/2007 e 948/2007 lançam a Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva, a qual apresenta como objetivo de assegurar a inclusão escolar de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, orientando os sistemas de ensino para garantir: acesso ao ensino regular, com participação, aprendizagem e continuidade nos níveis mais elevados do ensino; transversalidade; oferta do atendimento educacional especializado; formação de professores; participação da família e da comunidade; acessibilidade arquitetônica, nos transportes, nos mobiliários, nas comunicações e informação; e articulação intersetorial na implementação das políticas públicas.

 

O Decreto 6.571 de 17 de setembro de 2008 declara, no parágrafo 1º do art. 1º, o que se entende por atendimento educacional especializado, ou seja, “o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucionalmente, prestado de forma complementar ou suplementar à formação dos alunos no ensino regular.”

 

Ainda hoje vemos diferentes formas de preconceitos e discriminação na sociedade, os quais precisam ser rompidos e é através de políticas públicas que a história pode ser construída no sentido de perceber o sujeito em sua totalidade e garantir a este o direito a humanidade.

 

Oferecer inclusão de forma responsável é favorecer nos diferentes espaços educativos o prazer, o desejo, a interação social, a troca de conhecimentos, a superação dos desafios, o desenvolvimento e a aprendizagem.

 

A educação especial como uma modalidade da educação escolar perpassa por todos os níveis de ensino, desde educação infantil ao ensino superior.

 

No âmbito municipal, a educação especial visa a garantir o atendimento com qualidade para todos os alunos, crianças, jovens e adultos com necessidade educacionais especiais e/ ou deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, e altas habilidades/superdotação ofertando serviços de apoio especializados e formação continuada, tendo como premissa promover a educação inclusiva, direcionada verdadeiramente, para o atendimento à diversidade dos alunos e sua aprendizagem.

 

4.2.3. objetivos/metas

 

1. qualificar o atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais através do CEMANEE – Centro de Educação Municipal para Alunos com Necessidades Educacionais Especiais e/ou Deficiências e outros CAEE – Centros de Atendimento Educacionais Especializados para alunos com necessidades educacionais especiais e/ou deficiências, garantindo: a formação continuada em educação especial; a educação de deficientes visuais, surdocegos, surdos, alunos com condutas típicas, salas de recursos para altas habilidades/superdotação; estimulação precoce em todas as modalidades; acompanhamento clínico e de serviço social aos alunos com necessidades educacionais especiais incluídos nos sistemas de ensino.

 

2. implantar, de acordo com a demanda, CAEE- Centros de Atendimento Educacionais Especializados para Alunos com Necessidades Educacionais Especiais em todos os distritos do município, garantindo a formação continuada aos profissionais, o trabalho pedagógico, acompanhamento clínico e serviço social aos alunos com necessidades educacionais especiais e/ou deficiências.

 

3. estabelecer uma maior integração entre ao diversos setores públicos e privados para que possam atuar na promoção da acessibilidade em todos os ambientes sociais levando em consideração as normas estabelecidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas e Técnicas) e o parecer das pessoas com deficiência e/ou profissionais que atuam na área de educação especial a fim de atender as reais necessidades das pessoas com deficiência.

 

4. difundir o ensino da LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais), LIBRAS Tátil, Braile e de comunicação alternativa junto aos profissionais e alunos do município visando a inclusão educacional e social com maior qualidade.

 

5. promover a discussão para a criação dos cargos funcionais de: guia intérprete para- atendimento aos alunos com surdocegueira, psicólogo educacional, fonoaudiólogo educacional, assistente social educacional, investindo na qualificação desses profissionais.

 

6. garantir a presença de instrutores, intérpretes e/ou guias intérpretes em todas as salas de aula que possuam alunos surdos, surdocegos incluídos.

 

7. implantar e desenvolver projetos de orientação psicológica e de assistência social às famílias de alunos com necessidades educacionais especiais.

 

8. implantar o acompanhamento periódico direto ao professor regente e ao aluno com necessidade especial em classe regular através do professor itinerante, como mais uma forma de contribuir na construção de um currículo que atenda as necessidades e especificidades do aluno, além do apoio técnico pedagógico viabilizado por cada unidade escolar.

 

9. estabelecer convênios e parcerias com instituições públicas e privadas para oferta de vagas as pessoas com necessidades especiais e/ou deficiências no mercado de trabalho.

 

10. desenvolver projetos pedagógicos para o acompanhamento do aluno com deficiência mental incluído ou não no ensino regular, identificado por equipe multiprofissional, ofertando o serviço de apoio especializado.

 

11. implantar, em polos regionais, oficinas profissionalizantes e outros serviços visando a qualificação profissional para alunos com necessidades educacionais especiais, garantindo o ingresso no mundo do trabalho.

 

12. estabelecer convênios e parcerias com institutos e instituições especializadas em pesquisas genéticas para avaliação, diagnóstico e acompanhamento de alunos com síndromes genéticas raras.

 

13. ampliar o serviço de apoio especializado em sala de recursos, conforme demanda identificada pela equipe multiprofissional da educação especial, garantindo estrutura física, material e recursos humanos.

 

14. criar programas de apoio e orientação junto a empresas, promovendo a preparação desse ambiente no que se refere à carreira profissional da pessoa com deficiência.

 

15. implantar uma central de apoio aos deficientes, com oferta de intérpretes, guias-intérpretes e ledores.

 

16. garantir as adaptações nos processos seletivos de ingresso e desempenho do deficiente nas instituições públicas e privadas do município, inclusive em concursos, com instrumentos de avaliação em LIBRAS e Braile.

 

17. implantar programas intersetoriais de reabilitação para pessoa com deficiência adquirida.

 

18. implantar o sistema de bidocência para classes que possuem alunos com condutas típicas, múltiplas deficiências e/ou graves comprometimentos, que mediante avaliação de equipe multiprofissional são encaminhados para inclusão na rede regular de ensino.

 

19. implantar centro de apoio pedagógico para alunos com condutas típicas incluídos na rede regular de ensino.

 

20. desenvolver em parcerias com outros setores públicos e privados programas de geração de renda e capacitação profissional para alunos com necessidades educacionais especiais e/ou deficiências e suas famílias.

 

21. ampliar, priorizar e garantir, com a colaboração da união e do estado, o investimento na formação continuada na área de educação especial, à equipe técnico pedagógica, corpo docente e demais profissionais que atuam na educação, de acordo com o art. 67 da LDBEN Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96.

 

22. estabelecer parcerias entre os órgãos municipal e estadual, garantindo o ensino de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) e Braile ministrado por profissionais especializados para alunos, pais ou responsáveis e todos os funcionários das unidades escolares, inclusive ofertando vagas aos alunos do curso normal.

 

23. estabelecer parceria entre as Secretarias de Educação, Saúde e Ação Social, garantindo a prioridade nos atendimentos às pessoas com deficiências e seus familiares em todos os módulos e postos de atendimento à saúde e assistência social, através de equipe multiprofissional.

 

24. ampliar a oferta de transporte escolar marítimo e terrestre aos alunos com necessidades educacionais especiais, garantindo também a visitação a espaços extraclasses como complemento das atividades pedagógicas.

 

25. definir na política educacional a redução do quantitativo de alunos por turma, na faixa de 10% por aluno incluído, considerando a inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais.

 

26. garantir convênios e parcerias com instituições públicas e privadas como universidades e institutos de pesquisa para a oferta de cursos de extensão e especialização na área de educação especial aos profissionais que atuem na educação.

 

27. garantir ao aluno incluído o apoio pedagógico das escolas especializadas, respeitando o processo de inclusão nas escolas regulares.

 

28. garantir aos alunos não incluídos na escola regular o trabalho pedagógico das escolas especializadas, considerando as necessidades e especificidades de cada deficiência.

 

29. garantir aos alunos com necessidades educacionais especiais e/ ou deficiência dos anos finais, educação de jovens e adultos, ensino médio e ensino superior o atendimento educacional especializado.

 

30. garantir aos alunos com necessidades educacionais especiais ou deficiência, incluídos na rede regular de ensino, o uso do ábaco, Sorobã, materiais e implementos específicos para o uso diário.

 

31. estabelecer convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, como universidades e institutos de pesquisa para a oferta de cursos técnicos e estágios especializados propiciando maior aprofundamento de estudos aos alunos que apresentam altas habilidades/superdotação.

 

32. garantir parceria entre as Secretarias de Saúde, Educação e Assistência Social para identificação precoce, estimulação essencial e atendimento aos bebês com necessidades especiais e/ou deficiência.

 

33. estabelecer parceria para garantia de intercâmbio entre instituições filantrópicas, comunitárias e a rede de ensino para discussão teórica e prática, troca de experiências e produção de materiais, assim como a criação e implantação de oficinas multifuncionais como suporte à inclusão.

 

34. garantir aos surdos matriculados nas redes de ensino uma educação bilíngüe (LIBRAS e português) visando ao desenvolvimento cognitivo, lingüístico, afetivo e social do educando, promovendo assim a inclusão social, de acordo com o Decreto nº 5.626 de 22 de dezembro de 2005.

 

35. garantir a continuidade da metodologia de ensino de L2(Língua Portuguesa) para os alunos surdos da rede municipal de ensino, inclusive com a disponibilização de recursos para a produção de materiais didáticos específicos.

 

36. garantir a construção de um currículo que atenda as necessidades do aluno surdo com a participação da comunidade surda e ouvinte.

 

4.3. educação Indígena

 

4.3.1. diagnóstico

 

“As sociedades indígenas que viviam no território atualmente ocupado pelo Brasil, antes da chegada do colonizador europeu, desconheciam a instituição escola. Conheciam, no entanto, formas próprias de reprodução de saberes, desenvolvidas por meio da tradição oral, transmitidas em seus idiomas – mais de 1200 línguas diferentes, todas sem escrita alfabética”.

 

Considerando o modelo institucional e os fundamentos filosóficos do sistema educacional europeu como “universais”, os portugueses, no século XVI, desconsideraram a existência de práticas educativas e de concepções pedagógicas indígenas existentes. Confirmando esta visão, verificamos em relatos da época que, o princípio pedagógico indígena mais criticado foi aquele detectado por um missionário jesuíta, quando registrou, surpreso, que os índios ‘amamos filhos extraordinariamente’ lamentando, porém, que ‘nenhum gênero de castigo têm para os filhos, nem há pai nem mãe que em toda a vida castigue nem toque em filho’. Esse tipo de relação, na qual as crianças são socializadas sem repressão, é observável ainda hoje, no século XXI, nas aldeias Guarani do Rio de Janeiro. O comportamento atual dos Guaranis e o discurso que o sustenta podem ser resumidos no depoimento de uma jovem guarani mbyá, mãe de três filhos: ‘Mbyá puro não bate na criança. Nunca. Não precisa bater nem brigar, só falar.

 

É com esta visão discriminatória que, ao longo dos últimos cinco séculos, configurou-se no Brasil “a oferta de programas de educação escolar às comunidades indígenas pautada pela catequização, civilização e integração forçada dos índios à sociedade nacional”. (PNE, 2001) Podemos confirmar isto desde o relato dos missionários jesuítas. Daquela época, passando pelos “positivistas do Serviço de Proteção aos Índios, do ensino catequético ao ensino bilíngue, a tônica foi uma só: negar a diferença, assimilar os índios, fazer com que eles se transformassem em algo diferente do que eram.” (PNE, 2001) Sendo assim, não é de se estranhar que a instituição escola tenha sido um obstáculo para a manutenção dos saberes e da cultura tradicional dos Guaranis, assim como para todos os outros povos indígenas que tiveram contato com a mesma: “a instituição da escola entre grupos indígenas serviu de instrumento de imposição de valores alheios e negação de identidades e culturas diferenciadas”. (PNE, 2001)

 

Nos últimos anos, com o processo de redemocratização do país, o país tem vivenciado importantes mudanças em relação a esta questão:

 

Os índios passaram a ter um papel mais ativo na região amazônica, entre as quais se destacam as associações de professores indígenas. Várias delas tiveram atuações decisivas nos trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, conquistaram aliados de peso e conseguiram que a Constituição promulgada em 1988 reconhecesse, em um capítulo denominado ‘Dos Índios’, ‘ a sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam’. No capítulo intitulado ‘Da Educação’, o texto constitucional assegurou explicitamente às comunidades indígenas a utilização, no Ensino Fundamental Regular, de suas línguas maternas e de processos próprios de aprendizagem

 

Este grande passo exigiu que, a partir daí, “definições e o detalhamento desses direitos fossem remetidos para a legislação complementar e ordinária”. Vale destacar dois importantes documentos que orientaram este processo: a nova LDB (Lei 9394/96), e o Plano Nacional de Educação (Lei nº 10.172/01).

 

No caminho para a regulamentação da Educação Escolar Indígena a partir de 1988, temos a publicação do Parecer 14/99, do Conselho Nacional de Educação, de 14/09/1999, que fixou as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Escolar Indígena, bem como a Resolução 0399 do CEE que: define a escola indígena como uma categoria específica de escola, com normas e procedimentos jurídicos próprios, assegurando-lhe autonomia pedagógica e curricular, estabelecendo ainda para os estados o dever de criar programas diferenciados para formação dos professores indígenas, facultando-lhes o direito a estarem em serviço e habilitando-se para o magistério indígena concomitantemente.

 

No Rio de Janeiro, onde se localizam cinco comunidades indígenas guarani, sendo a de maior contingente populacional a comunidade guarani da “Tekoa Sapukai”, no bairro Bracuí, em Angra dos Reis, os reflexos de todas estas mudanças vêm chegando aos poucos. Por meio do Decreto 33.033 de 22/04/2003, foi criada a categoria Escola Indígena no Sistema Estadual de Ensino. A Deliberação do CEE 286 de 09/09/2003 estabeleceu posteriormente as normas para a autorização, estrutura e funcionamento das escolas indígenas

 

No âmbito da Educação Básica. Em 2006, através da Resolução da SEE 3279, de 25/08, foi criada oficialmente a Escola Indígena Estadual Karai Kuery Renda, situada na aldeia Sapukai, com as salas de extensão: Tava Mirim (aldeia Itaxim) e Karai Oka (aldeia Araponga), ambas no município de Paraty.

 

Ao todo, são 249 alunos que estão matriculados nessas três escolas indígenas cursando o Ensino Fundamental, (...) atendidos por sete professores bilíngües guaranis Mbyá, (...) concluindo o processo de consolidação oficial da Educação Escolar Indígena no estado do Rio de Janeiro.[10]

 

Para os Guaranis de Angra dos Reis e Paraty, a escola deve configurar-se como um lugar de resistência cultural sem, no entanto, desprezar o diálogo com os conhecimentos da sociedade envolvente, aberta, portanto, à interação com a cultura brasileira. Esta posição é alicerçada na discussão que vem sendo empreendida em nível nacional pelo movimento indígena:

 

Mais de 60 líderes Guaranis, reunidos em outubro de 1993, em São Paulo, na ‘IV Assembléia Nacional da Nhemboaty Guasu Guarani’ – organização que congrega os Guaranis que vivem no Brasil – aprovaram um texto, definindo um conjunto de propostas, dentre as quais destacamos duas, que reivindicam o caráter intercultural da escola indígena: ‘A escola deverá ensinar às crianças a história do povo Guarani para garantir a continuidade da nossa cultura, mas é importante conhecer o mundo do branco para que não nos prejudiquem, nem nos enganem, para lutar melhor, saber negociar, exigir os direitos.

 

Por terem passado uma boa parte da sua formação em escolas não-indígenas, os professores guarani têm hoje também outra grande preocupação: a imagem dos povos indígenas presente nos livros e materiais didáticos. É o que podemos confirmar na declaração do professor Algemiro Poty da Silva:

 

A escola do Juruá não ensina para seus filhos quem somos nós e nem mostra a importância dos índios para o Brasil. Aí, o aluno que sai dessa escola trata o índio com desprezo, com preconceito, e aí acaba ensinando a gente a ter vergonha de ser índio, estragando todo o trabalho da escola guarani.[11]

 

O alerta desse professor indígena guarani indica a necessidade de uma mudança de atitude em relação aos povos indígenas nas escolas da sociedade nacional, que muito perdem em conhecimentos úteis, não só para os povos indígenas, mas também para o povo fluminense e brasileiro. [12]

 

Há, atualmente, expectativa de que “um novo marco legal” se estabeleça para a Educação Escolar Indígena, em nível nacional, em face de uma série de dificuldades, principalmente:

 

1. a falta de regulamentação sobre o regime de colaboração que rege a relação entre as três esferas de governo;

 

2. a descontinuidade da ação dos sistemas de ensino;

 

3. a dificuldade de estabelecer um diálogo intercultural, ouvindo e compreendendo as perspectivas indígenas;

 

4. os problemas de gestão das escolas indígenas, que não recebem todos os insumos básicos para seu funcionamento.[13]

 

No Sistema Municipal de Ensino, há uma perspectiva de atuação em sintonia com a legislação vigente e as instituições envolvidas em atender as necessidades da Educação Escolar Indígena. Neste sentido, todas as oportunidades devem ser aproveitadas para o estabelecimento de parcerias e elaboração de propostas e ações que se materializem em benefícios concretos para a comunidade guarani de Angra dos Reis.

 

4.3.2 diretrizes

 

Ao contribuir, em regime de colaboração com a Secretaria Estadual de Educação do Rio de Janeiro, para a institucionalização de um sistema escolar indígena estruturado e organizado devem-se ter assegurados os direitos educacionais dos povos indígenas e suas diferenças culturais.

 

Ao estimular ações que promovam a intersetorialidade da educação escolar indígena com outras esferas de gestão pública, em regime de colaboração com a Secretaria Estadual de Educação do Rio de Janeiro, fortalecem-se os projetos de auto-sustentabilidade das comunidades indígenas e os canais e formas de diálogo intercultural, contemplando também os projetos próprios de aprendizagem, que se conduzem por uma concepção mais integrada e abrangente da realidade.

 

Ao se criar o Conselho Estadual de Educação Indígena, considerando o que preconiza a Deliberação do CEE 286 de 09/09/2003, devem ser asseguradas a consulta e a participação institucionalizada das representações de professores, alunos e respectivas

 

Comunidades indígenas na elaboração das políticas de educação escolar indígena no estado do Rio de Janeiro, na definição de projetos e ações, acompanhamento e avaliação de sua execução.

 

O estabelecimento de parcerias entre a Secretaria Estadual de Educação do Rio de Janeiro, a Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, universidades e instituições afins, visam à cooperação técnica para o aprimoramento da gestão administrativa e pedagógica da educação escolar indígena no município de Angra dos Reis.

 

A promoção da valorização e da difusão do legado histórico-cultural indígena nas redes de ensino particular, municipal, estadual e federal do município, nos diferentes níveis e modalidades, sobretudo na formação dos professores em nível médio e superior deve estar em conformidade com a Lei nº 11645/08.

 

O estímulo à produção, à aquisição e difusão de material didático e paradidático, em regime de colaboração, entre a Secretaria Estadual de Educação do Rio de Janeiro e instituições afins, deve atentar para que os mesmos estejam adequados às especificidades socioculturais de alunos das comunidades indígenas e das demais instituições escolares.

A formação dos professores indígenas em diferentes níveis de ensino diferenciado e específico, em regime de colaboração com a Secretaria de Educação do Estado do Rio de Janeiro, deve ser implantada em conformidade com o disposto na Lei.

 

4.3.3. objetivos/metas

 

1. manter grupos de trabalho específico nas instituições responsáveis direta ou indiretamente com a educação escolar indígena no município para acompanhamento, estudo e avaliação da legislação indigenista de educação, visando à participação efetiva dessas instituições no conselho estadual de educação indígena, conforme a Deliberação do Conselho Estadual de Educação 286, de 09/09/2003.

 

2. assegurar o acesso e permanência de crianças, jovens e adultos guarani à educação básica, nos moldes assegurados pela Lei, em modalidade de ensino diferenciado, bilíngüe, intercultural e específico, promovendo o pleno funcionamento da escola indígena estadual guarani e outras escolas indígenas, através da realização intersetorial de programas e projetos para esse fim.

 

3. propiciar a participação de instituições com reconhecido trabalho voltada para a educação escolar indígena, em regime de colaboração com a Secretaria Estadual de Educação do Rio de Janeiro, na assessoria / orientação para elaboração de currículos diferenciados e específicos, e aprimoramento da formação dos docentes indígenas.

 

4. promover e garantir a viabilização de parcerias interinstitucionais, visando a ações conjuntas entre escolas das redes de ensino municipal, estadual, federal e particular do município de Angra dos Reis e a(s) escola(s) indígena(s) estadual(is) guarani, tais como palestras, oficinas, visitas orientadas, em torno de projetos vinculados ao tratamento intercultural de temas, como: sustentabilidade, problemática do lixo, prevenção DST/ Aids, uso indevido de drogas, entre outros conteúdos e temas transversais.

 

5. estimular a pesquisa e autoria docente para a produção de recursos pedagógicos diferenciados que promova a valorização da história e da cultura dos povos indígenas, com destaque para o povo guarani, a fim de subsidiar o trabalho docente nas escolas do município de Angra dos Reis.

 

6. promover a aquisição de recursos didáticos (acervo bibliográfico, videográfico e iconográfico, entre outros) específicos para subsidiar o trabalho docente na perspectiva transversal de valorização da memória, da história e da cultura dos povos indígenas, em consonância com a Lei nº 11645/08, garantindo a implementação desta Lei nos currículos escolares.

 

7. garantir o acesso e a permanência da criança, do jovem ou do adulto guarani incluído em escola regular de educação básica, através de efetivas medidas que considerem a cultura indígena por meio de adaptações curriculares, quando necessário (calendários, conteúdo e metodologia).

 

8. estimular a difusão dos valores sócio-culturais indígenas, através de estudos e ações, tais como a inclusão de jogos indígenas nas práticas esportivas escolares em todas as escolas no município.

 

9. promover, nas formações iniciais e continuadas dos docentes das redes de ensino municipal, estadual e particular de Angra dos Reis, a capacitação dos mesmos, para um trabalho que garanta a implementação da Lei nº 11.645/08.

 

10. garantir a implantação de formação inicial e continuada, específica e diferenciada, para professores indígenas no estado do Rio de Janeiro, bem como oferecer subsídios de motivação que os envolvam na participação e permanência nesses cursos.

 

11. garantir condições de infraestrutura para acesso e permanência dos educandos na(s) escola(s) indígena(s) estadual(is) guarani e outras escolas indígenas, tais como: coleta regular de lixo, acessibilidade da estrada e sinalização da escola.

 

12. criar assento e viabilizar a participação indígena no Conselho Municipal de Educação.

 

* O prazo para a implantação dos objetivos/metas será a partir da vigência deste Plano.

 

4.4. educação afro-brasileira

 

4.4.1. diagnóstico

 

“Desde o século XIX foi sendo construído um processo de hegemonia cultural que influiu diretamente na construção de um imaginário social claramente negativo em relação a negros e indígenas. Em decorrência disto, no cotidiano das relações pessoais e não na legislação, a cor da pele ou fenótipo até hoje, muitas vezes, é um obstáculo a impedir os não-brancos de obter sucesso na escola ou alcançar postos de trabalho de maior prestígio social” (MÜLLER, 2006)

 

A Lei nº 11645/08 está incluída na LDB e foi sancionada em março de 2008, substituindo a Lei nº 10639/03. Essa Lei torna obrigatório, nos estabelecimentos de ensino público e privado, além do ensino da História e da cultura dos povos indígenas, o ensino sobre História e Cultura Afro-brasileira, contemplando o estudo da História da África e dos africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, valorizando a participação do povo negro nas áreas social, econômica, política e cultural, pertinentes à História do Brasil. A Lei determina ainda a inclusão no calendário escolar do dia 20 de novembro como o “Dia Nacional da Consciência Negra”.

 

Essa Lei é resultante de anos de lutas e pressões do Movimento Negro Brasileiro, por uma educação anti-racista. Os debates que vêm acontecendo para implementação dessa Lei dão conta de que é preciso, antes de tudo, reconhecer e combater todas as formas de racismo e preconceito presentes no contexto social brasileiro, sublinhando ali, o cotidiano escolar.

 

A discriminação racial das pessoas negras permanece na sociedade brasileira, desde o período da escravidão, até os dias de hoje. É um dos determinantes do destino social, econômico, político e cultural dos afro-brasileiros.

 

O silenciamento sobre tais questões tem impedido o trabalho de promoção do potencial intelectual e afetivo de milhares de descendentes do povo negro, herdeiros do preconceito histórico brasileiro. Inúmeros estudiosos das relações étnicas nas escolas apontam o que esse conflito tem causado, há séculos, nas crianças e jovens afro-brasileiros: auto-rejeição, baixa auto-estima, sentimento de incapacidade pessoal, rejeição aos companheiros da mesma condição, timidez, pouca ou nenhuma participação nas atividades escolares, dificuldade de aprendizagem, recusa em ir para a escola, repetência ou evasão escolar., DE modo geral, ao longo da história, o estigma das crianças e jovens negros na realidade escolar não se restringe ao modo como são tratados por seus colegas e pelos profissionais da educação. Os materiais didático-pedagógicos, especialmente os livros didáticos em geral, apresentam o negro em situação de subserviência ou de desprestígio social. O que tem povoado o contingente educacional são referências positivas aos valores culturais europeus e de povos brancos, em detrimento das culturas dos negros e do continente africano, assim como das culturas dos demais povos e grupos presentes no país.

 

Diante desse quadro percebemos que, apesar dos avanços a nível nacional obtidos nos últimos anos, ainda necessitamos da implementação de políticas em torno de subsídios para o trabalho pedagógico que possam desembocar em processos teórico-metodológicos, que permitam enfrentar o grande desafio da promoção da igualdade social através da educação neste município.

 

Historicamente ocupado por grupos indígenas antes da chegada dos portugueses, o município de Angra dos Reis é detentor de uma historiografia de grande valor cultural. A maior parte dessa história está fundamentalmente ligada aos povos negros e indígenas. Ainda assim, ao analisarmos os caminhos que nos levam ao saber, ao entendimento dos nossos antepassados e sua forma de vida, damo-nos conta que pouco ou quase nada dessa história é de conhecimento daqueles (as) que irão nos espaços escolares, contribuir para a formação de nossos (as) filhos (as).

 

Angra dos Reis já acumula 506 anos de história desde a chegada dos portugueses, passando por vários ciclos econômicos. É uma cidade marcada culturalmente por seus casarios, igrejas, conventos e outros patrimônios materiais e imateriais, onde vemos facilmente a presença da mão-de-obra dos escravizados provenientes do Continente Africano. Diante desses fatos nos perguntamos: O que aconteceu com a história desse povo? Por qual motivo não as encontramos nos livros de história? E os descendentes desses povos, onde estão como vivem e o que fazem?

 

Perseguindo respostas para esses questionamentos, o Movimento Negro de Angra dos Reis fortalece sua base de organização na década de 90, apenas dois anos após as comemorações do Centenário da Abolição (maio de 1988). Várias pessoas que mais tarde formariam este movimento participaram de diversas ações como: palestras, cursos, debates, seminários e inclusive da grande Marcha organizada pelo Movimento Negro Nacional em protesto contra a falsa Democracia Racial tão falada naquele momento. Esse ato foi interrompido pelo exército antes mesmo de chegar ao local predestinado., DE posse de uma visão mais ampla da situação em que os descendentes de africanos viviam em nossa cidade, da maneira como a cultura desse povo era (é) tratada e dos valores a ela atribuídos, não foi difícil perceber a carência de ações necessárias para melhoria da qualidade de vida dessas pessoas: o acesso à educação, à saúde, à cultura, moradia, entre outros direitos fundamentais do cidadão. Outra questão percebida pelo movimento negro foi que, mesmo com todas essas carências, diversas lideranças negras promoviam em seus espaços, especialmente no âmbito rural, ações de valorização da cultura e da história do povo negro.

 

Todos esses passos dados em prol da garantia dos direitos e resgate cultural do povo negro deixaram de pertencer somente ao movimento negro, uma vez que a história desse povo é essencialmente a história de Angra, bastando para isso acompanharmos a evolução do município. Os rumos que essa evolução deu ao povo negro, que vivia nas áreas rurais e periféricas da cidade, onde os investimentos e as implantações dos marcos do progresso (Usinas, Rio-Santos, Estaleiro Verolme e outros) determinaram para essas pessoas um novo modelo de vida: do rural ao urbano.

 

A urbanização, consequência do processo de industrialização dos bairros onde viviam a maioria da população negra, principalmente nas décadas de 60 e 70 pode ser apontada como uma das maiores causadoras de todo esse conjunto de carências identificadas hoje pelo movimento negro e apontadas anteriormente. A comprovação desse fato pode ser vista no bairro da Vila Histórica de Mambucaba, área de grandes manifestações culturais negras, como jongo, calango, cateretê, entre outras. Além deste, podemos citar a comunidade de Santa Rita do Bracuí, que se destaca devido aos fatos de que aquela área foi a sede de uma Grande Fazenda de propriedade do Comendador José de Souza Breve e da luta promovida pela posse da terra e pelo reconhecimento como Comunidade Remanescente de Quilombo.

 

Nesses dois casos, assim como em outros locais do município, a urbanização determinou o quase desaparecimento do jongo, uma manifestação de origem africana de grande importância para o processo de organização e de luta durante o período colonial. Foi o jongo que, nesse novo momento de organização do povo negro, serviu de instrumento para a transmissão dos valores e dos saberes tradicionais e que nos trouxe de volta a história oral, além de criar um diálogo entre crianças e velhos, fortalecendo assim uma prática educacional não utilizada pela escola formal.

 

Atualmente é através do jongo que se articulam uma série de projetos com as mais diversas entidades e instituições públicas e privadas em prol da luta contra o racismo e pela valorização das nossas tradições.

 

É nesse contexto, que se percebe a necessidade urgente de enfrentar esses conflitos e que se deseja uma educação verdadeiramente democrática e solidária. Para tal, não bastam a sensibilidade e a boa vontade dos responsáveis diretos pela educação. As ações estratégicas para a formação profissional de educadores e gestores, bem como a produção de conhecimentos e recursos pedagógicos, realizam um trabalho em favor de todos e cumprem a tarefa da promoção da igualdade, do respeito e da tolerância às diferenças.

 

4.4.2 diretrizes

 

A implantação da Lei nº 11.645/08, nas redes de ensino público e privado do Município de Angra dos Reis, em conformidade com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

 

A promoção de parcerias intersetoriais e intercâmbios entre instituições visam subsidiar o trabalho educativo dos movimentos sociais e especialmente o trabalho docente, numa perspectiva transversal de reconhecimento dos valores de matriz africana na diversidade cultural e étnica local, regional e nacional.

 

O estímulo ao fortalecimento e a construção, de forma participativa, dos Projetos Político-Pedagógicos das escolas, deve ter como finalidade a erradicação do racismo e a xenofobia, valorizando e promovendo ações multi e interculturais na educação e na sociedade.

 

O acesso, a permanência e a terminalidade devem estar garantidos com a igualdade de oportunidades para a população afro-descendente na educação básica, em seus diversos níveis e modalidades de ensino, em conformidade com a legislação.

 

O reconhecimento do protagonismo negro na memória e na história do município e do país deve superar sua invisibilidade.

 

Ao implementar políticas afirmativas, de forma integrada com outros setores do município, deve-se analisar sua repercussão na educação básica e para o segmento afro-descendente da sociedade angrense.

 

A problematização e proposição de ações para enfrentamento das desigualdades de gênero/ raça devem estar presentes no contexto profissional dos educadores.

 

4.4.3. objetivos/metas

 

1. instituir, através de parcerias com universidades e outras instâncias governamentais (federais e estaduais), o ensino de história da África e dos afro-descendentes no Brasil como obrigatório nos cursos de formação inicial e continuada de docentes e de outros agentes educadores, conforme a Lei nº 11.645/08.

 

2. estimular a articulação e parceria das escolas com diferentes setores da sociedade visando o enriquecimento das experiências pedagógicas que envolvam a valorização da história e da cultura afro-brasileira em nível local, regional e nacional, tendo como exemplo, a inclusão do estudo da participação das comunidades quilombolas na história do município de Angra dos Reis.

 

3. criar instâncias para articulação, encontros, divulgação de editais e programas que estimulem a interação e parceria entre as escolas e os diferentes setores, grupos e instituições da sociedade, visando ao fomento e enriquecimento das experiências pedagógicas que envolvam a história e a cultura afro-brasileira.

 

4. garantir a inclusão da temática de valorização da história e da cultura africana e afro-descendente no Brasil, além do racismo na sociedade brasileira, nas propostas curriculares e projetos pedagógicos das escolas do município de Angra dos Reis, incluindo a discussão e a seleção dos conteúdos básicos referentes a estas temáticas a serem trabalhadas em todos os anos de escolaridade da educação básica.

 

5. viabilizar que as equipes técnico-pedagógicas das instituições educativas das redes municipal, estadual, federal e particular do município de Angra dos Reis, articulem de forma permanente a organização, o acompanhamento, a avaliação e a socialização das ações para a implementação da Lei nº 11645/08, através da criação de grupos de trabalho na SECT.

 

6. viabilizar debates intersetoriais a respeito das questões que envolvam a educação afro-brasileira, enfatizando a participação dos afro-descendentes do município de Angra dos Reis, através da criação/ fortalecimento de espaços específicos para estas discussões.

 

7. fazer um levantamento e análise, anualmente, dos dados sobre o acesso, a permanência e a terminalidade da população afro-descendente nos diferentes níveis e modalidades da educação básica em Angra dos Reis, a fim de subsidiar políticas públicas de promoção da igualdade racial na sociedade.

 

8. estimular e viabilizar a produção e a aquisição de recursos didáticos específicos (acervo bibliográfico, videográfico e iconográfico, entre outros) para subsidiar o trabalho docente numa perspectiva transversal de valorização da memória, da história e da diversidade cultural e étnica.

 

9. promover estudos sobre a educação nas comunidades tradicionais negras e articular a comunidade de Santa Rita do Bracuí com as escolas do entorno, com a finalidade de criar e implementar metodologias diferenciadas de trabalho docente dirigidas para o reconhecimento e valorização da identidade, da cultura e da memória quilombola, visando a elevação da auto-estima desta população, em especial suas crianças e jovens.

 

10. promover a construção de projetos pedagógicos referentes à cultura afro-brasileira com a parceria da comunidade local e de movimentos sociais e culturais em todas as suas etapas, conforme as orientações da LDBEN(Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) nº 9394/96, formando agentes multiplicadores para atuar efetivamente na sociedade.

 

11. promover estudo com a comunidade quilombola do Bracuí para a implantação de uma escola dos anos iniciais diferenciada e específica na mesma, conforme preconiza a LDBEN(Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) nº 9394/96.

 

12. disponibilizar recursos, mediante planejamento, para a realização do intercâmbio entre as comunidades quilombolas e outros grupos culturais que trabalham com a questão africana, e as unidades escolares do município através de visitas monitoradas pela comunidade quilombola, palestras e oficinas.

 

13. estimular e acolher a participação das comunidades quilombolas, movimentos de consciência negra, federações e associações de capoeira, assim como outros grupos que trabalham a temática negra, nas discussões e elaborações de propostas sobre a educação.

 

14. garantir o assento no Conselho Municipal de Educação de entidades representativas do movimento de consciência negra.

 

15. viabilizar a inserção dos saberes e práticas cotidianas de matriz africana nos currículos escolares através do intercâmbio com diferentes sujeitos sociais que acumulam memória e trabalho reconhecido neste setor.

 

16. revisar e garantir a adequação de imagens e outros elementos culturais em materiais didáticos, como a inclusão de personagens negros em cartazes, cartilhas e outros materiais didáticos produzidos.

 

17. disponibilizar recursos necessários para a realização de projetos pedagógicos para a promoção da igualdade racial que contemplem oficinas, palestras e outras vivências.

 

18. incluir e divulgar nos calendários escolares as datas significativas da cultura afro-descendente.

 

19. promover o levantamento de memórias e matrizes africanas do cotidiano cultural angrense visando identificar, valorizar e divulgar os grupos tradicionais remanescentes do município.

 

20. valorizar e estimular o processo de afirmação de identidade da profissional de educação negra/afro-descendente, incluindo tais objetivos e seus desdobramentos nos espaços de discussão pedagógica.

 

21. garantir que, nos currículos, a situação da mulher e da professora negra seja contemplada como princípio básico e que esteja presente no projeto pedagógico, nas diferentes redes de conhecimentos, buscando auxiliar no processo de construção de sua identidade.

 

* O prazo para a implantação dos objetivos/metas será a partir da vigência deste Plano.

 

5. formação e valorização dos profissionais de educação

 

5.1. diagnóstico

 

A melhoria da qualidade do ensino, um dos objetivos centrais do Plano Nacional de Educação, somente poderá ser alcançada se for promovida, ao mesmo tempo, a valorização do magistério. Essa valorização só pode ser obtida por meio de uma política global de magistério, a qual implica, simultaneamente:

 

A formação profissional inicial e continuada

 

As condições de trabalho, salário e carreira

 

5.1.1. formação profissional inicial e continuada

 

Os desafios da atualidade e as exigências do campo de educação vêm exigindo profissionais cada vez mais qualificados e permanentemente atualizados, desde a educação infantil até o ensino superior. Portanto, é fundamental manter na rede de ensino e com perspectiva de aperfeiçoamento constante os profissionais do magistério com bom desempenho.

 

Tendo como um dos eixos da Política Educacional a valorização dos profissionais da educação, a SECT reconhece que o sucesso escolar está diretamente relacionado à qualificação docente. Assim sendo, vem investindo na formação inicial e continuada desses profissionais, em consonância com a LDB n º 9394/96 e suas atualizações e com as Diretrizes Curriculares Nacionais. Entretanto, reconhecemos que é preciso investir ainda mais na prática docente pesquisadora que considere necessidades educacionais específicas do aluno, adaptando o processo ensino-aprendizagem à realidade.

 

No que se refere à formação inicial nosso município, ainda admite o ensino médio (formação de professores) para ingresso do docente na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental. Para os docente dos anos finais é exigida graduação na área de atuação. Paralelo a isso, há incentivo à escolarização no PCCR(Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração) do Magistério e ampliação da oferta de vagas para o ensino superior, através de parcerias e convênios com diversas Universidades.

 

A formação continuada é coordenada por docentes lotados na SECT, em parceria com as equipes técnicas pedagógicas, as Universidades e outras.

 

É garantida ao docente carga horária semanal para planejamento e oferecida Jornada Pedagógica anual para qualificação da prática docente. A SECT vem fazendo estudos a cerca da ampliação da carga horária de planejamento, em atendimento a Lei nº 11.738/08.

 

5.1.2. condições de trabalho, salários e carreira

 

A Organização Internacional do Trabalho definiu as condições de trabalho para os professores, ao reconhecer o lugar central que estes ocupam na sociedade, uma vez que são os responsáveis pelo preparo do cidadão para a vida (OIT, 1984). Na atualidade, o papel do professor extrapolou a mediação do processo de conhecimento do aluno, ampliou-se a missão do profissional para além da sala de aula, a fim de garantir uma articulação entre a escola e a comunidade. O professor, além de ensinar, participa da gestão e do planejamento escolar, o que significa uma dedicação mais ampla, que se estende às famílias e à comunidade.

 

Construir a educação pública de qualidade para todos, tem como um dos princípios constitucionais a valorização do magistério. Essa valorização pressupõe a elevação dos padrões de remuneração dos profissionais da educação. Em cumprimento a Constituição Federal (art. 39) e à Lei n.º 9.424/96, estão sendo elaborados ou reformulados os planos de carreira do magistério nos municípios, nos estados e na administração federal.

 

Trata-se de um processo que, na Administração Municipal, teve início em 2005, através do “Levantamento do Perfil Profissional da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis” para o PCCR servidor e ainda a constituição da Comissão de Educadores de Rede Municipal de Ensino que dialogou com a Comissão Central, responsável pela elaboração do projeto de Lei do magistério.

 

A Lei Municipal nº 1.857 de 5 de outubro de 2007, foi o resultado de todo este processo e instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério da Rede Municipal de Ensino, cujo princípio básico é o desenvolvimento profissional co-responsável que possibilita o estabelecimento de trajetória das carreiras, mediante progressão e promoção, por avaliação periódica levando em conta os conhecimentos, a freqüência e compromisso com o interesse público.

 

Principais elementos do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Magistério (PCCRM):

 

Elevação da carga horária do docente II e pedagogo para 20 horas, com aumento de 13,15%, equiparando-os aos servidores com nível superior da PMAR;

 

Elevação do salário do docente I em 13,15%;

 

Progressão Automática para o próximo triênio do servidor que tenha mais de 18 meses, alcançando o triênio imediatamente superior; abaixo deste tempo, o servidor recebeu 4,5% pelo tempo fracionado, passando a zerar a data-base nos dois casos;

 

O servidor que estava no sétimo triênio recebeu os triênios a que tinha direito, com valor de 5,8% e o tempo fracionado com um percentual de 2,9%, passando a zerar a data-base;

 

Progressão por merecimento a cada três anos;

 

Promoção por Avaliação de Desempenho a cada três anos;

 

Incentivo à Escolarização para o servidor que obtiver escolaridade superior à exigida ao cargo de investidura.

 

A seguir, são apresentados dados do Brasil, da Região Sudeste, do Estado do Rio de Janeiro e Angra dos Reis, quanto ao número de funções de docentes por dependência administrativa, região geográfica, por nível de ensino e nível de formação.

 

Quadro 8: Número de Funções Docentes em Exercício, por Dependência Administrativa, segundo a Região Geográfica e a Unidade de Federação em 2006

 

Unidade

Funções Docentes Exercendo Atividades em Sala de Aula

Total

Dependência Administrativa

Federal

Estadual

Municipal

Privado

Brasil

2961864

1153656

9635

1244491

554082

Sudeste

1207649

523673

4157

407583

272236

Rio de Janeiro

248292

84105

2729

92974

68484

Angra dos Reis

2831

955

75

1216

585

 

Fonte: MEC/INEP – 2006

 

Os dados mostram que o Município de Angra dos Reis reunia, em 2006, um total de 2.831 funções de docentes, sendo 2.246 na rede pública e 585 no ensino privado.

 

Desse total, 22 funções docentes estavam nas creches, 161 em pré-escola, 1.855 no ensino fundamental, 79 na Educação de Jovens e Adultos e 75 na educação Especial.

 

O mesmo docente pode atuar em mais de um nível/modalidade de ensino e em mais de um estabelecimento.

 

O mesmo docente de ensino fundamental pode atuar da pré-escola ao 4º ano e do 5º ao 9 º ano.

 

O número de funções docentes no Brasil se apresenta em maior número no Ensino Fundamental, tendência que o município de Angra dos Reis acompanha.

 



Fonte: MEC/INPE 2006

 

Gráfico 2: Funções Docentes/Níveis de Ensino Fonte:INEP,2006

 

5.2. diretrizes

 

A formação e valorização dos profissionais da educação incluem duas categorias profissionais. A primeira refere-se aos profissionais do magistério que são os: professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico” (art. 67, § 2º,Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96).

 

A segunda categoria abrange todos os demais trabalhadores da educação, que são funcionários de apoio, técnico-administrativos e equipe multiprofissional atuantes nas instituições e sistemas de ensino.

 

A Constituição Federal de 1988 e suas emendas, em seu art. 206, incisos V e VII, coloca como um dos princípios básicos do ensino, respectivamente, a valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da Lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública.

 

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96 estabelece que os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério, aperfeiçoamento profissional; progressão funcional baseada na titulação ou habilitação e na avaliação do desempenho, dentre outros (art. 67).

 

Segundo o Plano Nacional de Educação (Lei nº 10.172/2001) a qualificação do pessoal docente é um dos maiores desafios que o poder público deve dedicar-se prioritariamente. A implementação de políticas públicas de formação inicial e continuada dos profissionais da educação é uma condição e um meio para o avanço científico e tecnológico em nossa sociedade e, portanto, para o desenvolvimento do país, uma vez que a produção do conhecimento e a criação de novas tecnologias dependem do nível e da qualidade da formação das pessoas.

 

A melhoria da qualidade do ensino, indispensável para assegurar à população brasileira o acesso pleno à cidadania e a inserção nas atividades produtivas que permita a elevação constante do nível de vida, constitui um compromisso da nação. Este compromisso, entretanto, não poderá ser cumprido sem a valorização do magistério, uma vez que os docentes exercem um papel decisivo no processo educacional.

 

No âmbito municipal, o documento de Organização Curricular da rede municipal, publicado em 2005, aponta que a valorização dos profissionais da educação requer o compromisso do poder público em oferecer boas condições de trabalho que se concretizam na realização de seminários e jornadas; na formação continuada; nos intercâmbios de experiências e materiais elaborados nas próprias unidades escolares; no apoio de assessores a diferentes projetos; na existência de especialistas em educação nas escolas; na implementação da educação à distância para desenvolver projetos de inovação que contribuem para a melhoria da prática docente.

 

Os Planos de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS – dos Servidores do Município de Angra dos Reis (Lei Municipal nº 1.683/2006) e do Magistério Público Municipal (Lei Municipal nº 1.857/2007) representaram um avanço na valorização dos profissionais da educação, ainda que necessitem de ajustes urgentes e relevantes.

 

5.3. objetivos/metas

 

1. viabilizar a lotação dos profissionais do magistério público municipal com duas matrículas em uma mesma unidade escolar, a fim de facilitar o cumprimento das metas para a educação, de acordo com critérios estabelecidos pelo CME.

 

2. promover fóruns participativos para discussão e deliberação acerca da jornada de tempo integral.

 

3. implementar, gradualmente, a jornada de trabalho de tempo integral nas escolas públicas de educação integral e incentivar esta implementação nas escolas privadas.

 

4. destinar que, no mínimo, 20% (vinte por cento) da carga horária dos docentes para preparação de aulas, avaliações, reuniões pedagógicas e formação continuada ocorram dentro dos 200 dias letivos, conforme o parecer 043/08 do CEE, assegurando o tempo de descanso durante o intervalo do recreio, garantindo a carga horária do professor.

 

5. ampliar, com a colaboração da união, do estado, dos municípios e da iniciativa privada programas de formação continuada, garantindo algumas formações dentro da carga horária de trabalho dos profissionais da educação.

 

6. ampliar e viabilizar programas de educação à distância para formação inicial e continuada dos profissionais da educação.

 

7. promover parcerias com as instituições de ensino superior, preferencialmente universidades públicas, a fim de proporcionar cursos regulares – diurno e noturno – e cursos modulares de licenciatura plena que facilitem a formação de docentes em exercício e dos demais profissionais da educação.

 

8. promover parcerias com profissionais de diferentes setores e instituições públicas e privadas a fim de oferecer formação continuada sobre primeiros socorros, saúde, infância, mídia na educação, gestão escolar, informática educativa, novas tecnologias, educação inclusiva, as instituições localizadas no município.

 

9. oferecer programas de formação continuada para professores alfabetizadores (pré, 1º e 2º anos de escolaridade) e alfabetizadores da EJA, em parceria com as instituições de ensino superior, garantindo sua atuação na respectiva área.

 

10. viabilizar o ingresso dos profissionais da educação, regentes ou não de turmas em Cursos de Graduação e Pós- graduação (Lato Sensu e Strictu Sensu), reconhecidos pelo CAPES- Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e projetos de pesquisa na área educacional, com redução de carga horária ou licença remunerada para tal, mediante critérios a serem estabelecidos em decreto próprio.

 

11. promover parcerias para a criação e ampliação de cursos de aprimoramento profissional e de cursos profissionalizantes de nível médio destinados à formação do pessoal de apoio nas áreas de administração escolar, multimeios, manutenção de infraestrutura e alimentação escolar.

 

12. realizar, no máximo, a cada quatro anos, concurso público para garantir o preenchimento de vagas permanentes.

 

13. criar condições, em parceria com instituições, e garantir que até 2014 todos os docentes da rede municipal de educação com curso de formação de professores possuam formação específica de nível superior, em curso de licenciatura.

 

14. estabelecer que a partir de 2014 seja requisito indispensável para o ingresso no quadro permanente ou provisório do magistério público municipal, em educação infantil e anos iniciais, licenciatura plena em pedagogia ou normal superior.

 

15. atualizar em, no máximo, um ano o Estatuto do Magistério Público Municipal, em consonância com o Regime Jurídico Único dos servidores públicos municipais, com reavaliação a cada três anos.

 

16. revisar, no prazo máximo de 06 meses com a participação da categoria, a partir da publicação deste Plano Municipal de Educação, o Planos de Cargos, Carreiras e Salários -PCCS, garantindo a:

 

16.1 - equiparação salarial entre docente I com graduação e docente II.

 

16.2 - adequação salarial do docente I sem graduação com o profissional do nível técnico.

 

16.3 - incorporação da gratificação por titulação ao salário, incidindo nas duas matrículas, quando houver.

 

16.4 - melhoria nos índices de incentivo à escolarização sendo cumulativo.

 

16.5 - equiparação da carga horária entre o auxiliar de berçário e o auxiliar de recreação ou diferenciação salarial.

 

16.6 - mudança nos critérios da avaliação de desempenho.

 

16.7 - manutenção dos benefícios da carreira para o servidor admitido para outro cargo, através de concurso público, quando exonerado do cargo anterior.

 

17. criar e garantir política de formação continuada e valorização do magistério (formação e remuneração) em todas as redes de ensino, para que seja oferecido um ensino de qualidade para todos.

 

18. garantir revisão dos planos de cargos, carreira e remuneração dos servidores e do magistério a cada três anos, a partir da publicação deste plano, com a participação das categorias.

 

19. garantir no prazo de um ano remuneração considerando as condições de trabalho diferenciadas aos profissionais de creche e aos profissionais com necessidades especiais.

 

20. garantir concurso público específico, via Prefeitura para a SECT, para todos os profissionais da educação pública municipal que atuam com a educação infantil e profissionais de psicologia, fonoaudiologia, assistência social e nutrição, considerando condições de trabalho especificidade das funções.

 

21. definir na política educacional critérios que estabeleçam o quantitativo de alunos por turma, considerando a inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais, da seguinte forma: redução de 10% do quantitativo de alunos por aluno incluído.

 

22. instituir, no prazo máximo de 01 ano, o ticket-alimentação para todos os servidores públicos que desejarem.

 

23. incluir na Lei vigente auxílio-transporte para os profissionais da educação que residem em outras cidades, no prazo de 06 meses.

 

24. disponibilizar, em parceria com empresas, transporte para os profissionais da educação que cursem ensino superior em outros municípios.

 

25. criar e manter um centro de capacitação e pesquisa para os profissionais da educação e seus dependentes, no prazo de dois anos, em parceria com o estado e iniciativa privada.

 

26. garantir profissionais especializados em orientação educacional e supervisão educacional concursados em todas as creches e escolas da rede municipal de ensino, no prazo de um ano.

 

27. garantir, em parceria com o estado e a iniciativa privada, que os docentes e pedagogos em exercício de gestão, se habilitem e/ou se especializem em gestão escolar.

 

28. garantir aos profissionais da educação a ampliação e /ou adequação da carga horária para o desenvolvimento de projetos de enriquecimento curricular no contraturno, com remuneração proporcional.

 

29. implantar nas creches e escolas municipais, em 06 meses, laboratórios de informática, garantindo capacitação para os profissionais da educação.

 

30. assegurar, a partir da vigência deste plano, que docentes dos diferentes sistemas de ensino que trabalham em salas de recursos e centros de atendimento especializado, sejam capacitados em educação especial.

 

31. estabelecer, anualmente, vagas e custeio para a participação de profissionais da educação, mesmo em regência, em eventos educacionais regionais, estaduais e nacionais, conforme regulamento e critérios estabelecidos em cada sistema de ensino.

 

32. garantir aos profissionais da educação o direito de receber o adicional de penosidade.

 

33. oferecer aos profissionais da educação trabalho de prevenção e tratamento fonoaudiológico, psicológico, psiquiátrico, ortopédico e neurológico.

 

34. garantir transporte marítimo e terrestre de qualidade para os profissionais da educação que trabalhem em locais de difícil acesso.

 

35. garantir, no máximo em 06 meses, a presença de, no mínimo (01) um, inspetor alunos no transporte escolar marítimo e terrestre, também em toda rede escolar, para maior segurança dos alunos.

 

36. construir, ampliar e manter alojamentos em todas as unidades escolares de difícil acesso.

 

37. flexibilizar a organização da carga horária dos profissionais da educação, considerando as especificidades das ilhas.

 

38. assegurar gratificação de difícil acesso a todos os profissionais da educação que trabalham em locais de difícil acesso.

 

39. garantir formação continuada específica para os docentes que trabalham com turmas multianuais, criando fóruns específicos para esta formação.

 

40. garantir que as contratações temporárias obedeçam a ordem de classificação do último concurso público realizado para o cargo, a partir da data de publicação deste plano.

 

41. estabelecer prazo máximo de 06 meses a partir da data de abertura do processo para a concessão de licença prêmio.

 

42. garantir que, no máximo em 30 dias, seja concedida a licença sem vencimentos.

 

43. garantir concurso público para os bibliotecários, em nível superior, e para os auxiliares de biblioteca com ensino médio assegurando capacitações periódicas para um melhor desempenho junto aos projetos pedagógicos das unidades escolares.

 

6. financiamento e gestão da educação

 

6.1. diagnóstico

 

A reflexão sobre a gestão democrática da educação precisa vincular-se ao debate nacional sobre a sociedade que desejamos construir, já que, nesse contexto, existem propostas múltiplas e por vezes antagônicas. Dentre estas, propostas com ênfase na construção da cidadania emancipatória e outras a serviço do mercado globalizado, produtivista. Esse debate inclui, na sua construção, sujeitos históricos conscientes dos direitos negados e das contradições que se manifestam numa determinada conjuntura política, econômica e social.

 

O processo democrático ocorrido nos últimos tempos e as mudanças legislativas decorrentes do mesmo estão a exigir um redirecionamento estratégico da política educacional, alertando para a necessidade de refletir sobre a gestão da educação, sobre a escola e, consequentemente, a sua relação com a sociedade. Nas duas últimas décadas, tem feito parte das agendas de discussão nacional e internacional a necessidade de redefinição do papel e das funções do Município.

 

Ao se abordar a organização e a política educativa, percebe-se que as propostas de descentralização de recursos financeiros e de gestão democrática da escola pública no Brasil atingem uma rede escolar bastante extensa e complexa que, em função de suas especificidades - de ordem política, teórica e prática, tem dificuldades na operacionalização das políticas públicas. Isso compromete a eficácia do sistema educacional, assim como a sua abrangência social e a condução do processo de autonomia escolar e de gestão democrática, embora se reconheça que os diplomas legais apontados contemplem alguns dos anseios dos educadores e da sociedade no processo de democratização do Estado brasileiro.

 

Quanto ao Brasil, em relação ao acesso e à equidade, a matrícula até 1998 era considerada relativamente baixa se comparada com outras regiões do mundo; numerosos alunos sofrem da síndrome do atraso escolar em função de haver repetido um ou mais anos e os pobres, especialmente das zonas rurais, quase não atingem o Ensino Médio.

 

No caso do Município de Angra dos Reis, a heterogeneidade social e cultural existente na escola pública faz com que esta lide com a situação real, de miséria, pobreza e diferenças da população e se relacione com a exclusão social de forma mais direta e urgente. Portanto, o cotidiano da gestão irá se estruturar numa relação entre desiguais, enfrentando, por isso, enormes desafios, mas, simultaneamente, criando, também, a possibilidade de um aprendizado de convivência democrática.

 

As estratégias promovidas pela educação pública no Município de Angra dos Reis se engajam no bojo das mudanças necessárias em função da Constituição Federal, primeiramente e, em seguida, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Os propósitos focalizam, principalmente: a democratização da gestão administrativa, pedagógica e financeira da criação de canais de participação livres e representativos com o objetivo maior de autonomia da escola pública da Rede Municipal de Ensino.

 

Nesse sentido, a competência técnica dos gestores de educação (no nível central, no nível intermediário e no nível local) é uma exigência reclamada, inclusive, na LDB; o conhecimento é essencial para o exercício da função com efetividade e relevância.

 

A Educação, como preconiza a Constituição Federal de 1988 em seu art. 205, "é um direito de todos e dever do estado".

 

No texto da Constituição Federal, o financiamento da educação é tratado diretamente nos art. 212, que prevê a vinculação de recursos, e art. 213, que veicula a possibilidade de transferência de recursos para as escolas privadas.

 

No art. 60, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), fazem menção ao comprometimento de diversas esferas da administração pública com a universalização do Ensino Fundamental.

 

A gestão democrática do ensino público, nos termos do art. 206, Inc.VI da Constituição da República Federativa do Brasil (1988 - CRFB) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996 - LDB), art. : 3,12, 13, 14, 15 e 75, é um dos princípios da educação pública e, da mesma forma, o Plano Nacional de Educação (2000) dispõe sobre a educação e seu financiamento na perspectiva de serem tratados como uma questão de cidadania.

 

O FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Lei n° 11494/07) - regulava a aplicação dos recursos financeiros em educação no país, permitindo um compromisso mais equilibrado entre as diversas esferas de governo, estabelecendo a média nacional de gasto por aluno e, consequentemente, estimulando a universalização da qualidade de ensino.

 

A LDB, em seu art. 70, explicita o que é despesa em educação. No art. 71, aponta o que não pode ser considerado para o cumprimento da vinculação.

 

Cabe considerar a importância dos Programas Financiados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. Dentre os Programas e Projetos oferecidos pelo FNDE, podemos destacar os seguintes:

 

- PDDE - Programa Dinheiro Direto na Escola

 

- PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolar

 

- PNAC - Programa Nacional Alimentação Escolar P/Creche

 

- PNLD - Programa Nacional do Livro Didático

 

- PNATE - Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar

 

- PROINFO - Programa Nacional de Informática na Escola

 

- PNLD - Programa Nacional do Livro Didático

 

- Programa Caminho da Escola

 

- Pro-Infância - Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil

 

O FNDE disponibiliza recursos para atender aos diversos programas e projetos encaminhados por Órgãos Estaduais e Municipais, cada um com valor e prazo específico, sendo, portanto, uma fonte importante de recursos para a gestão da Secretaria de Educação.

 

A conjugação de todas essas fontes de recursos - FUNDEB, Salário Educação, FNDE - e o valor complementado pelo Estado, para atender ao percentual mínimo de 25% da receita resultante de impostos e transferências, ainda não são suficientes para atender às expectativas de educadores e da sociedade em geral, a fim de garantir o direito a uma educação de qualidade para todos.

 

O Plano de Desenvolvimento da Educação, elaborado, em novembro de 1997, pelas entidades de trabalhadores da educação que participaram do II CONED (Congresso Nacional de Educação), também chamado PNE da Sociedade Brasileira, e protocolado como projeto de Lei em fevereiro de 1998, estabeleceu, como referência, a meta com os gastos em educação em 10% do Produto Interno Bruto-PIB.

 

A Lei n° 10.172 (Plano Nacional de Educação), de 2001, estabelecia que os gastos públicos em educação, em relação ao PIB, fossem elevados para o mínimo de 7% no período de dez anos; no entanto foi vetada pela Presidência da República.

 

6.2. diretrizes

 

O Município de Angra dos Reis, através da sua Lei Orgânica, art. 238 estabelece que o ensino na rede municipal será ministrado com base nos seguintes princípios:

 

I - igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola;

 

II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento;

 

III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;

 

IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

 

V - valorização dos profissionais do ensino, garantindo, na forma da Lei, plano de carreira para o magistério público;

 

VI - gestão democrática do ensino, garantida a participação de representante da comunidade através do conselho da escola;

 

VII - garantia do padrão de qualidade.

 

Neste documento entende-se escola ou unidade escolar como sendo toda instituição educativa desde a creche até o ensino superior.

 

A qualidade da educação, por se tratar de direito fundamental e universal, tem que reunir, necessariamente, as seguintes dimensões: respeito aos direitos, equidade, eficiência, humanismo, sustentabilidade ambiental e uma prática libertadora.

 

Promover e efetivar gestão e financiamento compatíveis com a qualidade da educação requer considerar:

 

A qualidade e equidade como indissociáveis, assumir que a educação será de qualidade se oferecer os recursos e apoio de que cada um necessita para estar em igualdade de condições para aproveitar as oportunidades de aprendizagem e exercer o direito à educação. Constituir, nos princípios de gratuidade, os direitos a não discriminação e à plena participação como fundamentais no enfoque de direitos em educação.

 

Que a garantia ao direito de não discriminação há de se efetivar na medida em que os princípios básicos que orientam a educação têm de ser os mesmos para todos, independentemente de sua origem ou condição; entretanto é preciso considerar alguns direitos diferenciados ou garantias específicas. só assim poderemos eliminar práticas que limitam não só o acesso, mas a permanência, a continuidade dos estudos e o pleno desenvolvimento e aprendizagem.

 

Que é uma obrigação promover o equilíbrio entre os princípios de igualdade e diferenciação e assegurar a equidade em sua múltipla dimensão no acesso, nos processos e nos resultados.

 

Que a eficácia e a eficiência são dois predicados constituídos também em parâmetro da ação pública no terreno da educação. relacionar eficácia com a conquista de aspectos que traduzam concretamente o direito a uma educação de qualidade para todos é fundamental. a operação pública promoverá uma ação eficiente se não compreender eficiência como um imperativo economicista, mas sim como uma obrigação decorrente do respeito à condição de direitos individuais e universais.

 

Que, para se conseguir desempenho profissional que contemple uma educação de qualidade, faz-se necessário um conjunto de fatores que são fundamentais para o desenvolvimento e fortalecimento integral do docente. Além disso, constituir e reter um corpo docente bem qualificado exige políticas públicas de estado integrais, enriquecidas com uma perspectiva sistêmica e intersetorial. Viabilizar essas políticas exige que sua formulação seja a partir de consensos políticos capazes de comprometer ações de longo prazo, traduzidas em agendas e compromissos concretos de valorização do profissional da educação, fortalecendo o seu protagonismo e a participação na gestão de suas instituições e na formulação de políticas educacionais.

 

Nessa perspectiva, as escolas devem ser espaços de aprendizagem não somente para os alunos, mas também para as suas famílias e todos os profissionais da educação, transformando-se em uma comunidade de aprendizagem. Nessa comunidade, todos compartilham suas visões de mundo e se comprometem com a mudança e com o projeto educacional da escola. Uma comunidade que aprende se preocupa em obter informação e em analisá-la coletivamente para a tomada de decisões, assim como em gerar conhecimentos por meio de processos de avaliação, reflexão e pesquisa. A construção de comunidades de aprendizagem requer a geração de um ambiente de confiança, no qual se fortaleça a auto-estima e se tenham altas expectativas concernentes ao aprendizado e crescimento de todos.

 

O trabalho cooperativo entre os diferentes atores é fundamental para a conformação de comunidades de aprendizagem e de participação. A melhoria da prática educativa se faz necessária por meio de uma metodologia na qual se abordem os problemas a partir de diferentes perspectivas, em que interajam os diversos atores, estabelecendo-se uma relação de igualdade quanto ao nível de relação, mas complementar e diferenciada no que se refere aos aportes, experiência profissional e formação dos implicados.

 

Alguns fatores sinalizam, também, a importância de se promover uma cultura inclusiva, ou seja, conseguir que as escolas sejam eficazes espaços de integração, e não reproduzam a segmentação social vigente. Para isso, torna-se necessário desenvolver políticas orientadas a criar as condições para que todas as escolas, e não somente algumas, acolham todas as crianças de sua comunidade, eliminando qualquer forma de seleção e discriminação.

 

Da mesma forma, há que se semear a cultura de participação. A participação é um direito fundamental que se tem de exercer no âmbito da escola. Assegurar esse direito implica que as escolas ofereçam múltiplas oportunidades para que todos participem o mais ativamente possível do currículo e das atividades escolares, assim como estabelecer canais de governo democrático, de forma que toda a comunidade educacional esteja envolvida na tomada de decisões que a afeta, definindo, ao mesmo tempo, os deveres e responsabilidades de cada um.

 

Previsto no art. 206, inciso VII da Constituição Federal e 1988, na LDBEN n° 9394/96, o tema "padrão de qualidade" e tratado nos art. 74,75 e 76 que norteiam a ideia de ensino de qualidade.

 

O sistema de ensino deve ajustar suas contribuições financeiras para alcançar o padrão estabelecido ou buscar uma suplementação de caráter redistributivo. Nesse sentido, procura-se garantir não só o acesso, mas também a igualdade de condições para a permanência do aluno na escola, buscando uma qualidade em que todos, e não apenas alguns, possam, no interior da escola, se sentir como sujeitos do conhecimento, fortalecendo a noção de pertencimento ao mundo.

 

Contribuirá de forma decisiva para essas diretrizes a implantação de sistemas de informação, com o aprimoramento da base de dados, o aperfeiçoamento dos processos de coleta, o armazenamento de dados estatísticos sobre educação e a formação de recursos humanos. Como garantia do bom desempenho, é necessário acompanhamento das demandas pertinentes aos sistemas de informação.

 

A estratégia da descentralização financeira para a autonomia escolar estabelece-se no discurso oficial como política de redistribuição de recursos, em benefício de uma educação pública que promova a equidade social e que oportunize a sociedade o conhecimento sobre a distribuição e a gestão desses recursos financeiros, com o objetivo de promover a transparência do sistema educativo através dos mecanismos de participação social. Além disso, a descentralização vem sendo compreendida como mecanismo de reestruturação das competências federativas dos três níveis de governo - federal, estadual e municipal – pois, é motivada também por razões fiscais e de restrições de recursos públicos, fazendo parte do programa de estabilidade econômica e de ajuste fiscal a partir de 1994.

 

Entendendo a educação como um todo com respostas em vários níveis, é preciso aprimorar o regime de colaboração entre união, estados e municípios, indo além das vinculações consolidadas em cada esfera.

 

Para tanto, é preciso dar visibilidade à distribuição e gestão dos recursos sociais, fortalecendo as instâncias de controle interno e externo, os órgãos de gestão e os órgãos de controle social. Assim, tratar de gestão e financiamento pressupõe assumir e estabelecer o princípio da transparência como meta e meio.

 

Os Conselhos de Educação deverão ser inseridos na estrutura do sistema como mecanismos de gestão colegiada.

 

A LDBEN nº 9.394/96 legitima a compreensão da política de descentralização e ressalta a importância da gestão democrática desses preceitos, repassando aos estados e municípios a normatização da legislação em vigor.

 

A escola passa a ter autonomia concedida pelo poder governamental através da LDBEN nº 9394/96 e torna-se responsável pela aplicação de recursos públicos e pela administração financeira de parte das suas despesas.

 

Nesse sentido, compreendemos que a comunidade escolar envolvida em um processo de construção de saberes e aquisição de conhecimento científico, também constrói democracia transformando a sociedade.

 

No espaço democrático da escola, o estudante pode entender a dimensão da cidadania, seja pela ação e reflexão das práticas cotidianas, seja pelas possibilidades de interação nas convivências com seus pares.

 

A concepção de gestão democrática deve estar centrada na discussão dos problemas com aprofundamento e análise da realidade social, indispensável à compreensão crítica da comunidade.

 

É necessário garantir o cumprimento dos dispositivos legais no que se refere ao exercício da autonomia administrativa, financeira e pedagógica nas unidades escolares. Tal efetivação acontecerá no nível das escolas do sistema público através dos Conselhos Escolares e assemelhados, com caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador de gestão pedagógica administrativa e financeira. Essas entidades atuam no interior da unidade escolar de forma a buscar a participação efetiva da comunidade no processo de gerir e estabelecer práticas integradas. Dessa forma, objetiva-se também a descentralização do poder no papel de mediadores entre a sociedade e o ambiente escolar, na lógica da cidadania emancipadora.

 

A autonomia da escola é uma construção social e política nas esferas de planejamento e execução das ações educativas.

 

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, em seu art. 14, estabelece que: "os sistemas de ensino definirão normas de gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:

 

I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto político pedagógico da escola;

 

II - participação da comunidade escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes”.

 

Nesse contexto, os conselhos escolares inserem-se na estrutura dos sistemas de ensino como mecanismos de gestão colegiada, que expressam a vontade da sociedade na formulação e aplicação de políticas públicas educacionais.

 

Conforme o art. 212 da constituição, a união tem que aplicar, anualmente, acima de 18%, e os estados, o distrito federal e os municípios, 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e no desenvolvimento do ensino.

 

Com a implantação do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -, iniciado em janeiro de 2007, os estados e municípios tiveram um ganho em suas receitas, tendo em vista a incorporação de todos os segmentos, desde a creche até o ensino médio.

 

Os percentuais aplicados para a composição do FUNDEB passaram de 15%, praticados até 2006, para 20% escalonados da seguinte maneira: 16,66% em 2007; 18,33% em 2008 e 20,00% em 2009.

 

Além desse aumento, foram incorporados novos impostos na composição do FUNDEB, como o IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores -, o itcmd – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - e o itr – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - nos seguintes percentuais: 06,66% em 2007; 13,33% em 2008 e 20,00% em 2009.

 

A composição final do FUNDEB ainda será complementada pela união com os seguintes valores: R$ 2 bilhões em 2007; R$ 3 bilhões em 2008; R$ 4,5 bilhões em 2009 e 10% da contribuição de estados, DF e municípios de 2010 em diante.

 

Salário Educação

 

É a contribuição social prevista no art. 212, parágrafo 5° da Constituição Federal, que serve como fonte adicional de recursos para educação infantil e ensino fundamental públicos, permitindo as três instâncias do governo investirem em programas, projetos e ações. Esses qualificam profissionais da educação e estimulam alunos a permanecer em sala de aula. o ensino fundamental público terá, como fonte adicional de financiamento, a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da Lei.

 

Os recursos de quota municipal do salário-educação deverão ser aplicados em programas, projetos e ações do ensino fundamental, regular e supletivo destinando-se exclusivamente:

 

- ao aperfeiçoamento dos profissionais do ensino fundamental e da educação infantil;

 

- à construção, conservação e reforma de prédios escolares e à aquisição e manutenção de seus equipamentos escolares;

 

- à produção de material didático destinado ao ensino fundamental;

 

- à aquisição de material didático e de consumo para uso dos alunos, dos professores e da escola;

 

- à manutenção de programas de transporte escolar; estudos, levantamentos e pesquisas, visando ao aprimoramento da qualidade do ensino fundamental público.

 

A criação de um Índice de Desenvolvimento da Educação Básica, o envio de um projeto de Lei estabelecendo um piso nacional para os professores do ensino básico, o investimento em formação continuada de professores são algumas medidas, dentre outras, do Plano de Desenvolvimento da Educação-PDE, lançado em 15/03/07, que engloba todas as etapas e modalidades da educação.

 

A implementação de novas políticas públicas agregadas ao aumento de recursos adicionais é requisito essencial para o exercício pleno da cidadania, para o desenvolvimento humano e melhoria da qualidade de vida da população.

 

6.3. objetivos/metas

 

1. assegurar na gestão pública entre as redes e sistema de ensino "o papel do município como fiador e regulador do direito universal a uma educação de qualidade. O município tem que promover, proteger e garantir esse direito."

 

2. aperfeiçoar o regime de colaboração entre as redes e sistema de ensino com vistas a uma ação coordenada entre os entes federativos, compartilhando responsabilidades, a partir de funções constitucionais próprias e supletivas e das metas deste PME.

 

3. reunir as seguintes dimensões na gestão da qualidade da educação, considerada como direito fundamental e universal da pessoa: respeito aos direitos, equidade, eficiência, humanismo, sustentabilidade ambiental em uma prática libertadora.

 

4. firmar a gestão democrática das unidades escolares como produtora de oportunidades e constituição de novos paradigmas da educação republicana, considerando:

 

- o movimento que fortalece o coletivo dos profissionais da educação, a união dos alunos e a aproximação da comunidade com o cotidiano escolar;

 

- a expressão de dimensões políticas discutindo universalismo, direitos e diferenças traduzidas na dinâmica de elaboração do projeto político pedagógico das escolas;

 

- a transparência na destinação de recursos materiais e na gestão de pessoas, discutidas as prioridades e as atribuições dos diferentes saberes e fazeres que constituem o espaço escolar;

 

- a participação nos mecanismos de efetivação da gestão democrática, sendo direta quando a decisão requer a participação de todos, ou indireta quando os mecanismos internos estabelecem que as representações dos diferentes segmentos organizados, constituintes do espaço escolar participem nas instâncias de discussão, consulta e deliberação previstas na gestão democrática.

 

5. definir normas de gestão democrática do ensino público com a participação da comunidade.

 

6. promover a participação efetiva dos professores, funcionários, pais, responsáveis, alunos e comunidade do entorno como exercício de cidadania, compreendido seu caráter emancipatório, assegurando a realização de eleições livres e diretas a cada 03 anos para a equipe diretiva, e a cada 02 anos para os conselhos de escola das unidades escolares, a partir do ano seguinte à publicação deste plano.

 

7. implementar, a partir dos pressupostos da gestão democrática, mecanismos de fiscalização e controle social capazes de assegurar o rigoroso cumprimento da aplicação dos percentuais mínimos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino.

 

8. garantir a participação da sociedade em suas microfísicas de poder (comunidade escolar, sindicatos, associações de moradores), em audiências municipais públicas na formulação das prioridades e na definição do orçamento público municipal para a educação. Utilizar as escolas como um dos espaços divulgadores das audiências e que estas ocorram em horários adequados a participação da comunidade escolar.

 

9. garantir, através da gestão democrática, oferta de formação plural que elimine as distintas formas de discriminação, melhorando o sistema de garantia existente, coibindo a produção de desigualdades no sistema educacional.

 

10. desenvolver padrão de gestão que tenha como elementos à destinação de recursos para as atividades-fim, a autonomia das unidades escolares, a equidade, o foco na aprendizagem dos alunos e a participação dos profissionais da educação e da comunidade.

 

11. estabelecer diretrizes para a criação, organização, fortalecimento e atuação dos conselhos de escola, grêmios estudantis, conselhos de pais e comunidade em todas as unidades escolares do sistema municipal de ensino, até um ano da data de publicação do PME, garantindo formação continuada para os membros.

 

12. estabelecer, na gestão democrática da educação, o trabalho cooperativo entre os diferentes atores do ambiente escolar, das redes e do sistema municipal de ensino para a conformação de comunidades de aprendizagem e participação, tendo o conselho de escola papel fundamental neste processo.

 

13. organizar espaços de discussão com fóruns e congressos para deliberação de normas e diretrizes com vistas a desburocratização e flexibilização do sistema de ensino, estimulando a iniciativa e a ação inovadora das instituições escolares.

 

14. promover a equidade entre alunos das escolas pertencentes ao sistema municipal de ensino, considerando aspectos universais e locais de saberes e fazeres.

 

15. organizar a educação básica no campo, de modo a preservar as escolas rurais no meio rural, e imbuída dos valores rurais, atentando e avaliando para a política de nucleação, caso necessário.

 

16. informatizar, no prazo de 02 anos após a publicação do PME, a Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, o Conselho Municipal de Educação e as unidades escolares, equipando as secretarias e bibliotecas das unidades escolares.

 

17. criar, equipar e garantir condições de pleno funcionamento de laboratório de informática nas unidades escolares, de acordo com as necessidades de cada unidade. atendendo no mínimo 20% do total das unidades escolares a cada ano a partir da publicação deste Plano.

 

18. garantir amplo acesso a internet e softwares educativos para professores e alunos, com finalidade de ensino, pesquisa, formação, informação e comunicação.

 

19. promover, com a colaboração de outras instituições e outras universidades, programas diversificados de formação permanente e atualização em gestão de qualidade da educação, visando a excelência do desempenho no exercício da função ou cargo de diretores/ gestores de escolas.

 

20. assegurar que, até 2015, todos os diretores possuam formação específica em nível superior e preferencialmente, com cursos de especialização em administração e gestão escolar.

 

21. ampliar e garantir a oferta de cursos de graduação, pós-graduação em administração e gestão escolar nas instituições públicas de nível superior, de forma a permitir o cumprimento da meta anterior.

 

22. elaborar políticas públicas na educação, a partir dos indicadores oficiais como SAEB, Prova Brasil, Enem e Censos Escolares, promovendo um amplo debate com a sociedade.

 

23. garantir que a composição do Conselho Municipal de Educação se faça por meio de processo eleitoral amplo e democrático.

 

24. assegurar a autonomia financeira com repasse mensal de verbas para pequenos reparos emergenciais a serem realizados pelas próprias unidades escolares, tendo como órgão fiscalizador o conselho de escola.

 

25. garantir políticas periódicas de ampliação da rede municipal com construção de novas escolas, a partir da estimativa do crescimento anual da população, respeitando-se as demandas de cada localidade que compõem o município, considerando-se inclusive o grande crescimento populacional em momentos de implantação de grandes projetos econômicos.

 

7. acompanhamento e avaliação do plano

 

O acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Educação tem por objetivo assegurar, ao longo do período de sua vigência, a implementação dos objetivos/metas aqui constantes, com as mudanças da realidade social, econômica e educacional do sistema.

 

O Conselho Municipal de Educação, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia constituirá um fórum permanente do Plano Municipal de Educação de Angra dos Reis formado por representantes das instituições que fizeram parte da elaboração.

 

O Fórum, além do acompanhamento constante, realizará no mínimo a cada dois anos, Conferências Municipais de Educação com objetivo de avaliar o processo de implementação do Plano e ajustes necessários.

 

Depois da aprovação do plano pela Câmara Municipal, o Fórum será constituído tendo objetivo para elaborar e aprovar regimento próprio de funcionamento e eleger, entre seus membros, seu presidente. A Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia subsidiará os recursos para as ações do Fórum.

 

A Conferência Municipal de Educação instituirá o Fórum permanente de acompanhamento do Plano Municipal de Educação de Angra dos Reis para garantir a aprovação e a implementação das ações previstas. O Fórum será composto por dois representantes de cada eixo temático de forma paritária entre o poder público e a sociedade civil, com convocação da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia e do Conselho Municipal de Educação, e cumprirá suas funções considerando os padrões de qualidade da aprendizagem da educação básica, estabelecidos neste Plano Municipal de Educação.

 

8. referências bibliográficas

 

Angra dos Reis. Revista do Conselho Municipal de Educação de Angra dos Reis. Angra dos Reis, 2003.

 

Secretaria Municipal de Educação, Ciência, tecnologia e Inovação. Organização Curricular da Rede Municipal de Ensino. Angra dos Reis, 2005.

 

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Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília, 1990.

 

Ministério da Educação. Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília: MEC, 1996.

 

Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Resolução CEB nº 1, de 7 de abril de 1999. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil Brasília, 1999.

 

Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CEB nº 1, de 5 de julho de 2000. Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação e Jovens e Adultos. Brasília, 2000.

 

Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Brasília, 2000.

 

Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001. Aprova o Plano Nacional de Educação. Brasília, 2001.

 

Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CEB nº 2, de 11 de fevereiro de 2001. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Brasília, 2001.

 

Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências. Brasília, 2002.

 

Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira. Brasília, 2003.

 

Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Resolução nº 1, de 17 de junho de 2004. Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Brasília, 2004.

 

Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007. Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. Brasília, 2007.

 

Decreto nº 6.861, de 27 de maio de 2009. Dispõe sobre a Educação Escolar Indígena, define sua organização em territórios etnoeducacionais, e dá outras providências. Brasília, 2009.

 

Declaração de salamanca (1994). Adaptada pela Conferência Mundial sobre Necessidades Educativas Especiais: Acesso e Qualidade. UNESCO

 

Monlevade, João A. Plano Municipal de Educação: fazer para acontecer. Brasília: Idéa, 2002.

 

Rio de Janeiro. Secretaria Estadual de Educação. Documento norteador das discussões sobre a construção do Plano Estadual de Educação do Rio de Janeiro nos Fóruns Regionais e no II COED- 2007 disponível em www.educacao.rj.gov.br/arq_pdf/pee/Tese_guia.pdf

 

Souza, Clodoaldo José de Almeida. Documento norteador para a elaboração do Plano Municipal de Educação-PME. Brasília: Secretaria de Educação Básica, 2005.



¹ Fontes: Estudos para o Planejamento Municipal – SECPLAN/FIDERJ – 1978, Abreu, A. “Municípios e Topônimos Fluminenses –Histórico e Memória”. Rio de Janeiro. Imprensa Oficial, 1994

Site da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis disponível em www.angra.rj.gov.br

 

[2] Fonte: Estimativas da população para 1º de julho de 2008 do IBGE.

[3] Fonte:TSE – Tribunal Superior Eleitoral dados de abril 2007: 94.749 eleitores.

[4] Dados do TCE/RJ disponível em www.tce.rj.gov.br

 

[5] Fonte: ECT -Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, 2006.

[6] Fonte: BACEN- Banco Central do Brasil, 2006

[7] Fonte: Ministério do Trabalho, 2006.

[8] IBGE - Perfil dos Municípios Brasileiros - Cultura 2006

[9] MEC/INEP/Censo 2002

[10] Fonte: Documento norteador das discussões sobre a construção do Plano Estadual de Educação do Rio de Janeiro nos Fóruns Regionais e no II COED- 2007 disponível em http://www.educacao.rj.gov.br/arq_pdf/pee/Tese_guia.pdf

[11] Fonte: Documento norteador das discussões sobre a construção do Plano Estadual de Educação do Rio de Janeiro nos Fóruns Regionais e no II COED- 2007 disponível em http://www.educacao.rj.gov.br/arq_pdf/pee/Tese_guia.pdf

[12] Fonte: Documento norteador das discussões sobre a construção do Plano Estadual de Educação do Rio de Janeiro nos Fóruns Regionais e no II COED- 2007 disponível em http://www.educacao.rj.gov.br/arq_pdf/pee/Tese_guia.pdf

[13] Documento norteador das discussões sobre a construção do Plano Estadual de Educação do Rio de Janeiro nos Fóruns Regionais e no II COED- 2007 disponível em http://www.educacao.rj.gov.br/arq_pdf/pee/Tese_guia.pdf

* Este texto não substitui a publicação oficial.