BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 2.298, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Autor: Prefeito Municipal, Artur Otávio Scapin Jordão Costa

 

Altera a Lei Municipal nº 1.683, de 26 de maio de 2006, que institui o Plano de Cargos Carreiras e Remuneração dos Servidores do Município de Angra dos Reis – PCCR e a Lei Municipal nº 1.976, de 26 de junho de 2008, que institui o Plano de Cargos Carreiras e Remuneração dos Servidores do Serviço Autônomo de Captação de Água e Tratamento de Esgoto do Município de Angra dos Reis – PCCR-SAEE e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O cargo de Agente de Controle de Vetores e o cargo de Operador de Máquinas Duplicadoras, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da PMAR passam a integrar a Referência 103, com linha de promoção para a Referencia 104.

 

Art. 2º  O cargo de Operador de Trânsito e o cargo de Auxiliar de Mecânica pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da PMAR, passam a integrar a Referência 104.

 

Art. 3º  Ficam criadas e inseridas nos anexos IV e V das Leis Municipais n.º 1.683/2006 e 1.976/2008 as Referências 105 e 106, no Grupo Ocupacional Básico.

 

Art. 4º  Os cargos de Motorista, Motorista de Ambulância, Auxiliar de Radiologia, Telefonista, Eletricista de Equipamentos de Saneamento, Bombeiro Hidráulico de Saneamento e Mecânico, pertencentes aos Quadros Permanentes de Pessoal da PMAR e do SAAE passam a integrar a Referência 105.

 

Art. 5º  Os cargos integrantes da Referência 104 terão como linha de promoção a Referência 105 e os cargos integrantes da Referência 105 terão como linha de promoção a Referência 106.

 

Art. 6º  O cargo de Agente Fiscal Fazendário, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da PMAR, passa a integrar a Referência 204.

 

Art. 7º  A Referência 204, do Grupo Ocupacional Médio, passa a vigorar com os valores constantes da tabela em anexo.

 

Parágrafo único.  O servidor que na data da publicação da presente Lei integrar a referência mencionada no caput, ocupará na nova tabela o padrão salarial compatível com o seu vencimento base ou o padrão salarial de valor imediatamente superior ao seu vencimento base, em caso de inexistência na nova tabela de padrão salarial compatível com o seu vencimento base.

 

Art. 8º  Os cargos integrantes da Referência 203, constantes do Anexo I terão como linha de promoção a Referência 204.

 

Art. 9º  Os cargos de Auxiliar de Berçário, Berçarista e Operador de Trânsito passam a ter carga horária de 35 (trinta e cinco) horas semanais, perfazendo o total de 175 (cento e setenta e cinco) horas mensais.

 

Art. 10.  Faz parte da presente Lei o Anexo II – Tabela de Vencimento dos Grupos Ocupacionais Básico e Médio.

 

Art. 11.  Na hipótese do art. 4º os efeitos financeiros serão retroativos a 1º de setembro de 2009.

 

Art. 12.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010, exceto quanto a promoção por merecimento, caso em que tais alterações serão válidas para o procedimento relativo ao ano de 2009.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 23 de dezembro de 2009.

 

Artur Otávio Scapin Jordão Costa

Prefeito

 

Anexo I

 

Cargos integrantes da Referência 203 que terão como Linha de Promoção a Referência 204:

 

- Agente Fiscal de Urbanismo;

 

- Agente Operacional de Defesa Civil;

 

- Fotógrafo;

 

- Programador de Computador;

 

- Técnico Agrícola;

 

- Técnico de Segurança do Trabalho;

 

- Técnico em Contabilidade;

 

- Técnico em Controle Ambiental;

 

- Técnico em Edificações;

 

- Técnico em Enfermagem;

 

- Técnico em Higiene Dental;

 

- Técnico em Laboratório;

 

- Técnico em Máquinas e Equipamentos;

 

- Técnico em Pesca;

 

- Técnico em Prótese Dentária;

 

- Técnico em Radiologia;

 

- Técnico em Turismo.

* Este texto não substitui a publicação oficial.