BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 1.949, DE 19 DE MAIO DE 2008

 

Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão

 

Cria os cargos de artesão e terapeuta ocupacional, no Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º  Ficam criados no Quadro Permanente da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, constante da Lei Municipal 1.683/06, de 27 de maio de 2006, a serem regidos pela Lei Municipal nº 412/L. O, de 20 de fevereiro de 1995, os seguintes cargos e respectivos quantitativos:

 

I – no grupo Funcional Saúde:

 

a) 10 (dez) vagas para o cargo de Artesão;

 

b) 6 (seis) vagas para o cargo de Terapeuta Ocupacional.

 

Art. 2º  Os requisitos para ocupação dos cargos criados pelo artigo anterior, suas competências, atribuições, vencimentos e carga horária são constantes do Anexo I da presente Lei.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 19 de maio de 2008.

 

Fernando Antônio Ceciliano Jordão

Prefeito


Anexo I

 

I - cargo: artesão

 

II - objetivo: desenvolver ações terapêuticas com usuários da saúde mental, através de trabalhos manuais em oficinas.

 

III - principais atribuições:

 

1. promover a disseminação de conhecimentos e habilidades manuais;

 

2. possibilitar através do artesanato a livre expressão associada à prática terapêutica;

 

3. apoiar iniciativas de caráter produtivo vinculados às potencialidades locais;

 

4. qualificar ou requalificar pessoas ou grupos para a produção artesanal;

 

5. participar de reuniões de grupo e usuários;

 

6. contribuir com a organização e higiene do ambiente de trabalho;

 

7. contribuir para reabilitação do usuário da Saúde Mental para o mercado de trabalho.

 

IV - requisitos mínimos para o provimento:

 

Ensino médio Completo

 

V - recrutamento:

 

Externo, no mercado de trabalho, mediante Concurso Público.

 

VI - referência salarial: 202

 

VII -desenvolvimento funcional:

 

Progressão salarial automática;

Progressão por merecimento.

 

- Promoção para CLASSE II do cargo de Artesão, Referência 203, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V Lei 1683/2006 e Decreto Regulamentador.

 

VIII - carga horária: 35 horas semanais.


Anexo II

 

I - cargo: terapeuta ocupacional

 

 

II -objetivo: aplicar conhecimentos no campo da Terapia Ocupacional voltados para a reabilitação psicossocial.

 

III - principais atribuições:

 

1. promover atendimento individual (consulta, terapia, dentre outros);

 

2. promover atendimento grupal (grupo operativo, terapêutico, atividades socioterápicas, grupos de orientação, atividades de sala de espera, atividades educativas em saúde);

 

3. realizar visitas domiciliares e atividades comunitárias, voltadas para reabilitação psicossocial.

 

IV - requisitos mínimos para o provimento:

 

1. curso superior completo em Terapia Ocupacional e Registro do Conselho competente.

 

V - recrutamento:

 

Externo, no mercado de trabalho, mediante Concurso Público.

 

VI - referência salarial:300

 

VII -desenvolvimento funcional:

 

Progressão salarial automática;

Progressão por merecimento.

 

- Promoção para as classes II e III do cargo de Terapeuta Ocupacional, Referência 301 e 302, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V Lei 1683/2006 e Decreto Regulamentador.

 

VIII - carga horária: 30 horas semanais.

* Este texto não substitui a publicação oficial.