BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 1.871, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007

 

Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão

 

Altera a lei nº 1.683, de 26 de maio de 2006, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Município de Angra dos Reis para a administração direta, autarquias e fundações.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica alterado o Art. 22 da Lei Municipal nº 1.683, de 26 de maio de 2006, o qual passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 22.  O servidor promovido ocupará na nova referência o mesmo padrão que ocupava na referência anterior.”(NR)

 

Art. 2º  O Objetivo do Cargo de Auxiliar de Biblioteca, constante do Anexo III da Lei ora alterada, passa a ter a seguinte redação:

 

“II - Objetivo: executar tarefas auxiliares de registro e manuseio, guarda de livros e publicações em bibliotecas/salas de leitura, fornecendo atendimento aos leitores.” (NR)

 

Art. 3º  Ficam incluídas nos cargos de Auxiliar de Biblioteca e Biblioteconomista constantes do Anexo III da referida Lei, as seguintes atribuições:

 

“8. organizar e promover atividades pedagógicas de dinamização de leitura;

 

9. integrar-se com os professores na seleção e uso dos diferentes tipos de materiais bibliográficos e audiovisuais que possam enriquecer o currículo escolar.”

 

Art. 4º  O quantitativo de vagas do cargo de Auxiliar de Biblioteca, constante do Anexo VIII da Lei Municipal nº 1683/06, incluído pela Lei Municipal nº 1736/06, passa a ser de 46 vagas.

 

Art. 5º  Permanecem em vigor os demais artigos que não foram alterados.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 27 de novembro de 2007.

 

Fernando Antônio Ceciliano Jordão

Prefeito

* Este texto não substitui a publicação oficial.