BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 1.817 DE 13 DE JULHO DE 2007

 

Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão

 

Cria o cargo de agente de ouvidoria no quadro permanente da prefeitura municipal de Angra dos Reis e dá outras providências.  

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica criado no Quadro Permanente da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, constante da Lei Municipal nº 1.683, de 27 de maio de 2006, a ser regido pela Lei Municipal nº 412/L.O, de 20 de fevereiro de 1995, o seguinte cargo e respectivo quantitativo:

 

I – no Grupo Funcional Infra-estrutura:

 

16 (dezesseis) vagas para o cargo de Agente de Ouvidoria.

 

Art. 2º  Os requisitos para ocupação do cargo criado pelo artigo anterior, suas competências, atribuições, vencimentos e carga horária são constantes do Anexo I da presente Lei.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria constante do  Orçamento vigente.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 13 de Julho de 2007.

 

Fernando Antônio Ceciliano Jordão

Prefeito

 

Anexo I

 

I – Cargo: Agente de Ouvidoria

 

II – Objetivo:

 

Prestar atendimento através do teleatendimento ativo e receptivo visando a satisfação do contribuinte.

 

III – Principais Atribuições:

 

1. Seguir roteiros e scriptis de teleatendimento ativo e/ou receptivo;

 

2. Atender o contribuinte via teleatendimento;

 

3. Orientar o contribuinte direcionando-o ao Órgão /Secretaria competente para solução dos seus problemas;

 

4. Acionar serviços emergenciais;

 

5. Realizar via teleatendimento convites para eventos e campanhas de utilidade pública;

 

6. Realizar via teleatendimento pesquisa das prioridades da população ;

 

7. Divulgar obras e serviços via teleatendimento;

 

8. Receber ligações  de contribuintes que desejam  fazer denúncias, reclamações ou obter informações sobre os serviços prestados pela PMAR.     

 

IV – Requisitos Mínimos Para Provimento: Ensino Médio completo

 

V – Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante Concurso Público.

 

VI – Referência Salarial: 200

 

VII – Desenvolvimento Funcional:

 

 - Progressão salarial automática;

 

 - Progressão por merecimento.

 

 - Progressão para Classe II do cargo de Agente de Ouvidoria, Referência 201, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da Lei 1683/2006 e Decreto regulamentador.

 

VIII – Carga Horária: trinta (30) horas semanais.

* Este texto não substitui a publicação oficial.