BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 1.801, DE 24 DE MAIO DE 2007

 

Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão

 

Altera o quantitativo dos cargos que menciona, constante no Anexo VIII da Lei 1.736/06 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O quantitativo dos cargos ora mencionados constantes no Anexo VIII da Lei Municipal nº 1.736, de 7 de dezembro de 2006, passa ser o seguinte:

 

Referência Salarial

Cargo

Quantitativo

201

Agente Fiscal de Urbanismo

41

300

Arquiteto

26

300

Assistente Social

53

102

Auxiliar de Serviços Administrativos

37

201

Desenhista

09

300

Fonoaudiólogo

15

200

Motivador Cultural

23

200

Operador de Mecânica Cênica

03

103

Operador de Trânsito

83

300

Procurador Jurídico

17

Professor MG-2

Professor MG-2

464

Professor MG-4

Professor MG-4

662

Professor MGE-1

Professor MGE-1

85

300

Psicólogo

42

103

Artífice I

25

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 24 de maio de 2007.

 

Fernando Antônio Ceciliano Jordão

Prefeito

* Este texto não substitui a publicação oficial.