BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 1.780, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2007

 

Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordào

 

Dá nova redação a dispositivos da Lei Municipal nº 1.754, de 21 de dezembro de 2006 – novo Plano Diretor Municipal.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Os artigos 15 e 16 da Lei Municipal nº 1.754, de 21 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 15.  O Território da Ilha Grande, em função de suas peculiaridades, será objeto de diretrizes e leis próprias a serem elaboradas em complementação a este Plano Diretor e seus instrumentos normativos, em prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Lei.” (NR)

 

“Art. 16.  O projeto de Lei do Sistema de Acompanhamento da Gestão Democrática será elaborado em prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Lei.

 

[...].” (NR)

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 8 de fevereiro de 2007.

 

Fernando Antônio Ceciliano Jordão

Prefeito

* Este texto não substitui a publicação oficial.