BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 1.223, DE 19 DE ABRIL DE 2002

 

Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão

 

“Altera Dispositivos da Lei nº 23, de 28 de Dezembro de 1976 – Código de Posturas do Município, e dá outras providências.”

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O artigo 4º da Lei Municipal nº 23, de 28/12/1976, passa a vigorar acrescido de § 3º e § 4º, com a seguinte redação:

 

“§ 3º  A licença para localização para os estabelecimentos comerciais que, direta ou indiretamente, incluam em suas atividades o comércio atacadista ou varejista de mobília ou material de construção, somente será concedida àqueles estabelecimentos que possuam área para depósito interligada à área de exposição dos produtos, com local próprio para carga e descarga, de forma a não atrapalhar o fluxo de pedestres nas calçadas nem o trânsito local.”

 

“§ 4º  O disposto no § 3º deste artigo não se aplica aos estabelecimentos que já explorem as respectivas atividades e possuam licença para localização, na data da entrada em vigor da presente Lei.”

 

Art. 2º  O artigo 20 da Lei Municipal nº 23, de 28/12/1976, passa a vigorar acrescido de inciso VIII, com a seguinte redação:

 

“VIII – planta do imóvel objeto da licença, memorial descritivo, indicação do local de carga e descarga que não prejudiquem ou interrompam o trânsito de pedestres e veículos, para os estabelecimentos referidos no § 3º do artigo 4º, da presente Lei.”

 

Art. 3º  O parágrafo único do artigo 23 da Lei Municipal nº 23, de 28/12/1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Parágrafo único. A autorização provisória só será concedida desde que atendidas as condições previstas neste artigo, e a atividade requerida seja compatível com o Regulamento em vigor; e ainda para as atividades do comércio de mobília e material de construção, desde que cumpridas também as exigências referidas no § 3º do artigo 4º desta Lei.”

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 19 de Abril de 2002.

 

Fernando Antônio Ceciliano Jordão

Prefeito

* Este texto não substitui a publicação oficial.