CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 37, DE 18 DE ABRIL DE 2017

AUTORES: VEREADORES JOSÉ AUGUSTO DE ARAÚJO VIEIRA, FRANCISCO CANINDÉ DA COSTA RAIMUNDO, CRISTIANE BRASIL DA SILVA, MARCO ANTÔNIO BRAGA DA SILVA PINHEIRO E GEDAI DE OLIVEIRA SOUSA.        

                                                                                                                                                             Altera o §3º do art. 67 da Lei Orgânica do Município de Angra dos Reis/rj.

            A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS – RJ, CUMPRINDO O QUE DETERMINA O §2º DO ART. 55 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA AO TEXTO DA LEI ORGÂNICA:

 

 Art. 1º O §3º do art. 67, da Lei Orgânica do Município de Angra dos Reis/RJ, passa a vigorar com a seguinte redação:

                 "Art. 67. [...]
                   [...]

                § 3º O veto somente poderá ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos vereadores.
                 [...]” (NR)

 

          Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Câmara Municipal de Angra dos Reis, 18 de abril de 2017.

Mesa Diretora da Câmara Municipal de Angra dos Reis (2017/2018)

JOSÉ AUGUSTO DE ARAÚJO VIEIRA
Presidente

 

FRANCISCO CANINDÉ DA COSTA RAIMUNDO
1º Vice-Presidente

 

CRISTIANE BRASIL DA SILVA
2º Vice-Presidente

 

MARCO ANTÔNIO BRAGA DA SILVA PINHEIRO

1º Secretário

 

GEDAI DE OLIVEIRA SOUSA

2º Secretário

        * Este texto não substitui a publicação oficial, B.O nº 752, de 25 de abril de 2017.*