CÂMARA MUNICIPAL DE
ANGRA DOS REIS
ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 37, DE 18
DE ABRIL DE 2017
AUTORES:
VEREADORES JOSÉ AUGUSTO DE ARAÚJO VIEIRA, FRANCISCO CANINDÉ DA COSTA RAIMUNDO,
CRISTIANE BRASIL DA SILVA, MARCO ANTÔNIO BRAGA DA SILVA PINHEIRO E GEDAI DE
OLIVEIRA SOUSA.
Altera o
§3º do art. 67 da Lei Orgânica do Município de Angra dos Reis/rj.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA
DOS REIS – RJ, CUMPRINDO O QUE DETERMINA O §2º DO ART. 55 DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA AO TEXTO DA LEI ORGÂNICA:
Art. 1º O §3º do art. 67, da Lei Orgânica do Município de Angra dos Reis/RJ, passa a vigorar com a seguinte redação:
[...]” (NR)
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Angra dos Reis, 18 de abril de 2017.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Angra dos Reis (2017/2018)
JOSÉ AUGUSTO DE ARAÚJO VIEIRA
Presidente
FRANCISCO CANINDÉ
DA COSTA RAIMUNDO
1º Vice-Presidente
CRISTIANE BRASIL DA
SILVA
2º Vice-Presidente
MARCO ANTÔNIO BRAGA
DA SILVA PINHEIRO
1º Secretário
GEDAI DE OLIVEIRA
SOUSA
2º Secretário
* Este texto não substitui a publicação
oficial, B.O nº 752, de 25 de abril de 2017.*