CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 38, DE 15 DE AGOSTO DE 2017

AUTORIA: MESA DIRETORA, SUBSCRITA PELOS VEREADORES FLÁVIO ARAÚJO DOS SANTOS, HÉLIO SEVERINO DE AZEVEDO, JEAN CARLOS DE ALMEIDA, SÉRGIO RICARDO GAMA, LEANDRO DA SILVA OLIVEIRA, LUCIANA FERREIRA DE OLIVEIRA VALVERDE, MARCOS AURÉLIO COELHO, THIMÓTEO CAVALCANTI ALBUQUERQUE DE SÁ E JANE ROSELI VEIGA.

                                                                                                                                                                         Modifica o art. 168 da lei orgânica do município de angra dos reis/rj.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS – RJ, CUMPRINDO O QUE DETERMINA O §2º DO ART. 55 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA AO TEXTO DA LEI ORGÂNICA:

 

Art. 1º O caput do art. 168, da Lei Orgânica do Município de Angra dos Reis/RJ, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 168. Cada contrato referente a concessões, permissões e parcerias público privadas, independente de sua modalidade, somente poderá ser efetuado após autorização legislativa. [...]” (NR)

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Câmara Municipal de Angra dos Reis, 15 de agosto de 2017.

Mesa Diretora da Câmara Municipal de Angra dos Reis (2017/2018)

JOSÉ AUGUSTO DE ARAÚJO VIEIRA
Presidente

 

FRANCISCO CANINDÉ DA COSTA RAIMUNDO
1º Vice-Presidente

 

CRISTIANE BRASIL DA SILVA
2º Vice-Presidente

 

MARCO ANTÔNIO BRAGA DA SILVA PINHEIRO

1º Secretário

 

GEDAI DE OLIVEIRA SOUSA

2º Secretário

        * Este texto não substitui a publicação oficial, B.O nº 803, de 25 de agosto de 2017.*