CÂMARA MUNICIPAL DE
ANGRA DOS REIS
ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 38, DE 15
DE AGOSTO DE 2017
AUTORIA: MESA DIRETORA, SUBSCRITA PELOS
VEREADORES FLÁVIO ARAÚJO DOS SANTOS, HÉLIO SEVERINO DE AZEVEDO, JEAN CARLOS DE
ALMEIDA, SÉRGIO RICARDO GAMA, LEANDRO DA SILVA OLIVEIRA, LUCIANA FERREIRA
DE OLIVEIRA VALVERDE, MARCOS AURÉLIO COELHO, THIMÓTEO CAVALCANTI ALBUQUERQUE DE
SÁ E JANE ROSELI VEIGA.
Modifica o art. 168 da lei orgânica
do município de angra dos reis/rj.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS – RJ,
CUMPRINDO O QUE DETERMINA O §2º DO ART. 55 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,
PROMULGA A SEGUINTE EMENDA AO TEXTO DA LEI ORGÂNICA:
Art. 1º O caput do art. 168, da Lei Orgânica do Município de Angra dos Reis/RJ, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 168. Cada contrato referente a concessões, permissões e parcerias público privadas, independente de sua modalidade, somente poderá ser efetuado após autorização legislativa. [...]” (NR)
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Angra dos Reis, 15 de agosto de 2017.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Angra dos Reis (2017/2018)
JOSÉ AUGUSTO DE ARAÚJO VIEIRA
Presidente
FRANCISCO CANINDÉ
DA COSTA RAIMUNDO
1º Vice-Presidente
CRISTIANE BRASIL DA
SILVA
2º Vice-Presidente
MARCO ANTÔNIO BRAGA
DA SILVA PINHEIRO
1º Secretário
GEDAI DE OLIVEIRA
SOUSA
2º Secretário
* Este texto não substitui a publicação
oficial, B.O nº 803, de 25 de agosto de 2017.*