CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 39, DE 29 DE AGOSTO DE 2017

AUTORIA: MESA DIRETORA

 

                                                                            INCLUI OS ARTIGOS 53-A, 53-B, 53-C E 53-D NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS/RJ.

 

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS – RJ, CUMPRINDO O QUE DETERMINA O §2º DO ART. 55 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA AO TEXTO DA LEI ORGÂNICA:

 

Art. 1º Ficam incluídos na Lei Orgânica do Município de Angra dos Reis/RJ os seguintes artigos:

 

           "Art. 53-A As deliberações do Plenário comportam os seguintes processos de votação:

 

            I - simbólico; e

 

            II – nominal.

 

            § 1º O processo simbólico de votação consiste na simples contagem de votos favoráveis e contrários que será efetuada pelo Presidente, e em seguida, será           proclamado o resultado.

 

            § 2º O processo nominal de votação consiste na apuração dos votos favoráveis e contrários, com consignação expressa do nome e do voto de cada Vereador e será realizado nos casos em que seja exigido quorum especial de votação ou quando solicitada a verificação nominal de matérias de maioria simples.

 

                     § 3º Proceder-se-á, obrigatoriamente, à votação nominal para matéria que exigir:

 

                     I - o voto favorável de dois terços ou da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal para sua aprovação;

 

                     II - nos demais casos expressos neste Regimento”. (NR)

 

                   “Art. 53-B Nos processos de votação, utilizar-se-á o sistema de apuração eletrônica dos votos, através de postos de votação instalados nas bancadas e na Mesa, nos quais os Vereadores acionarão os respectivos dispositivos, por meio de senha individual e secreta, para identificação dos votos.

 

                    § 1º Para iniciar os processos de votação pelo sistema eletrônico, o Presidente declarará abertos os postos de votação e solicitará aos Vereadores que registrem o voto "sim", "não" ou “abstenção”, conforme sejam favoráveis ou contrários à matéria em votação.

 

       § 2º O painel eletrônico instalado no Plenário identificará o nome e o voto de cada Vereador e, imediatamente ao fim da Sessão, emitirá em formulário os dados          concernentes às votações, contendo:

 

        I - data e hora em que se processou a votação;

 

                    II - a matéria objeto da votação;

 

                    III - o nome de quem presidiu a sessão no momento da votação;

 

                    IV - o resultado da votação;

 

                    V - os nomes dos Vereadores votantes, discriminando os que votaram a favor, os que votaram contra e os que se abstiveram;

 

                    VI - os nomes dos Vereadores ausentes à votação; e

 

                    VII - o impedimento regimental de quem presidiu a sessão no momento da votação, quando for o caso.

 

                    § 3º Concluída a votação, após tempo suficiente para que todos os presentes votem, o Presidente encerrará a votação e proclamará o resultado, desligando a seguir           o sistema de processamento eletrônico”. (NR)

 

                  “Art. 53-C Quando o sistema de votação eletrônica não estiver em condições de funcionamento, na votação simbólica o Presidente convidará os Vereadores que estiverem de acordo a permanecerem sentados, e os que forem contrários, a se levantarem, procedendo, em seguida, à necessária contagem e a proclamação do resultado. As votações nominais serão feitas pela chamada dos Vereadores e o Presidente solicitará que respondam "sim", "não" ou “abstenção”, conforme sejam favoráveis ou contrários, à medida que forem sendo chamados.

 

                    § 1º O Secretário, ao proceder à chamada, anotará as respostas na respectiva lista, repetindo, em voz alta, o nome e o voto de cada Vereador.

 

                    § 2º Enquanto não for proclamado o resultado da votação, é facultado ao Vereador retardatário proferir seu voto.

 

                    § 3º O Vereador poderá retificar seu voto antes de proclamado o resultado, na forma regimental.

 

                    § 4º Concluída a votação, o Presidente proclamará o resultado, anunciando o número de Vereadores que votaram sim, o número dos que votaram não e o número          dos que votaram abstenção”. (NR)

 

                  “Art. 53-D As dúvidas quanto ao resultado proclamado só poderão ser suscitadas e deverão ser esclarecidas antes de anunciada a discussão ou votação de nova matéria, ou, se for o caso, antes de encerrar-se a Ordem do Dia”. (NR)

 

          Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de agosto de 2017. 

 

Câmara Municipal de Angra dos Reis, 29 de agosto de 2017.

Mesa Diretora da Câmara Municipal de Angra dos Reis (2017/2018)

JOSÉ AUGUSTO DE ARAÚJO VIEIRA
Presidente

 

FRANCISCO CANINDÉ DA COSTA RAIMUNDO
1º Vice-Presidente

 

CRISTIANE BRASIL DA SILVA
2º Vice-Presidente

 

MARCO ANTÔNIO BRAGA DA SILVA PINHEIRO

1º Secretário

 

GEDAI DE OLIVEIRA SOUSA

2º Secretário

        * Este texto não substitui a publicação oficial, B.O nº 806, de 05 de setembro de 2017.*