CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 034 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2016

 

 

AUTOR: VEREADOR MARCO AURÉLIO VARGAS FRANCISCO E SUBSCRITA PELOS DEMAIS VEREADORES

 

 

                              “Altera a redação do inciso I do art. 60 da Lei Orgânica do Município de Angra dos Reis/RJ." 

 

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS – RJ, CUMPRINDO O QUE DETERMINA O §2º DO ART. 55 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA AO TEXTO DA LEI ORGÂNICA: 

 

 Art. 1º O inciso I do art. 60 da Lei Orgânica do Município de Angra dos Reis/RJ passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 60. É de competência exclusiva da Câmara, a iniciativa de projeto de Lei, que disponha sobre:

 

I – fixação, por Lei, no último semestre de cada legislatura e anteriormente às eleições municipais, da remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, a vigorar para a legislatura seguinte, observado o disposto na Constituição Federal e nesta Lei Orgânica; (...).” (NR)

      Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. 


     Câmara Municipal de Angra dos Reis, 17 de dezembro de 2016.

 

Mesa Diretora da Câmara Municipal de Angra dos Reis (2015/2016)


     Marco Aurélio Vargas Francisco
      Presidente


    
 Hélio Severino de Azevedo
      1º Vice-Presidente


     Cássia Pereira Caldellas Corrêa
      2º Vice-Presidente


     Eduardo da Silva Godinho
      1º Secretário


     Thimóteo Cavalcanti Albuquerque de Sá 
      2º Secretário 

 

   * Este texto não substitui a publicação oficial, B.O nº 600, de 17 de dezembro de 2015.*