CÂMARA MUNICIPAL DE
ANGRA DOS REIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EMENDA À LEI ORGÂNICA N°
034 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2016
AUTOR: VEREADOR MARCO AURÉLIO VARGAS FRANCISCO E SUBSCRITA PELOS DEMAIS VEREADORES
“Altera a redação do inciso I do art. 60 da Lei Orgânica do Município de
Angra dos Reis/RJ."
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS – RJ, CUMPRINDO O
Art. 1º O inciso I do art. 60 da Lei Orgânica do Município de Angra dos Reis/RJ
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 60. É de competência
exclusiva da Câmara, a iniciativa de projeto de Lei, que disponha sobre:
I – fixação, por Lei, no último semestre
de cada legislatura e anteriormente às eleições municipais, da remuneração do
Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, a vigorar para a legislatura seguinte, observado o disposto na Constituição Federal
e nesta Lei Orgânica; (...).” (NR)
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra
em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Angra dos
Reis, 17 de dezembro de 2016.
Mesa
Diretora da Câmara Municipal de Angra dos Reis (2015/2016)
Marco Aurélio Vargas Francisco
Presidente
Hélio Severino de Azevedo
1º Vice-Presidente
Cássia Pereira Caldellas Corrêa
2º Vice-Presidente
Eduardo da Silva Godinho
1º Secretário
Thimóteo Cavalcanti Albuquerque de Sá
2º Secretário
* Este texto não substitui
a publicação oficial, B.O nº 600, de 17 de dezembro de 2015.*