BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 270, DE 15 DE ABRIL DE 1993

 

Autor: Vereador Paulo Mattos e Outros

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O Município de Angra dos Reis passa dividir-se em 04 (quatro) distritos, com a seguinte denominações:

 

I – 1º Distrito – Angra dos Reis;

 

II – 2º Distrito – Cunhambebe (Frade);

 

III – 3º Distrito – Ilha Grande;

 

IV – 4º Distrito -  Mambucaba.

 

Art. 2º  As sedes dos distritos são:

 

1º - Distrito de Angra dos Reis – Cidade de Angra dos Reis;

 

2º - Distrito de Cunhambebe – Vila do Frade;

 

3º - Distrito de Ilha Grande – Vila do Abraão;

 

4º - Distrito de Mambucaba – Vila de Mambucaba.

 

Art. 3º  Os limites territoriais dos distritos obedecerão ao estabelecimento na Planta constante do Anexo I, que faz parte integrante da presente Lei.

 

Art. 4º  O Poder Executivo através de Decreto regulamentar, elaborará, no prazo máximo de até 02 (dois) anos, o texto descritivo e a demarcação dos limites dos distritos constantes do Anexo I desta Lei.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 15 de abril de 1993.

 

Luiz Sérgio Nóbrega de Oliveira

Prefeito Municipal

* Este texto não substitui a publicação oficial.