BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 1.888, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão

 

Cria a Área de Proteção Ambiental - APA da Bacia Hidrográfica do Rio Japuíba e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis Aprova e eu Sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica criada a Área de Proteção Ambiental – APA da Bacia Hidrográficado Rio Japuíba, com objetivos básicos e a finalidade de proteger e conservar os mananciais, regular o uso dos recursos hídricos e o parcelamento do solo, garantindo o uso racional dos recursos naturais e protegendo remanescentes de floresta atlântica e o patrimônio ambiental e cultural da região.

 

Art. 2º  A APA da Bacia Hidrográfica do Rio Japuíba conta com os seguintes limites: Inicia no ponto 1, cujas coordenadas no sistema de projeção UTM são X = 575243 e Y = 7459900, localizado no encontro da Linha de Alta Tensão com um afluente do Rio Japuíba, deste segue por linha seca com azimute de 272º e distância de 1545,78m até o ponto 2, cujas coordenadas no sistema de projeção UTM são X = 573699 e Y =7459963. Deste segue por uma estrada vicinal, com azimute de 302º e distância de 113,50m até o ponto 3, cujas coordenadas no sistema de projeção UTM são X = 573602 e Y = 7460022. Deste segue por linha seca com azimute de 16º e distância de 308,5m até o ponto 4, cujas coordenadas no sistema de projeção UTM são X = 573684 e Y = 7460317. Deste segue por linha seca com azimute de 332ºe distância de 289,55 m até o ponto 5, localizado no cume do Morro Japuíba, cujas coordenadas no sistema de projeção UTM são X = 573548 e Y = 7460574. Deste segue pelo divisor d’águas em linha seca com azimute de 23º e distância de 596,1m até o ponto 6, cujas coordenadas no sistema de projeção UTM são X = 573782 e Y = 7461123. Deste segue por linha seca com azimute de 359º e distância de 362,21m até o ponto 7, cujas coordenadas no sistema de projeção UTM são X = 573773 e Y = 7461486. Deste segue pelo divisor d’águas em linha seca com azimute de 339º e distância de 84,33m até o ponto 8, cujas coordenadas no sistema de projeção UTM são X = 573730 e Y =7461558. Deste segue pelo divisor d’águas em linha seca com azimute de 50º e distância de 413,00m até o ponto 9, cujas coordenadas no sistema de projeção UTM são X = 574048 e Y =7461821. Deste segue pelo divisor d’águas em linha seca com azimute de 39º e distância 501,36m até o 06 Edição 115 - Edição EXTRA - 5º Caderno - Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis - 26/12/2007 ponto 10, cujas coordenadas no sistema de projeção UTM são X = 574365 e Y =7462210. Deste segue por linha seca com azimute de 357º e distância de 192,69m até o ponto 11, cujas coordenadas no sistema de projeção UTM são X = 574354 e Y = 7462402. Deste segue por linha seca com azimute de 333º e distância de 191,98m até o ponto 12, cujas coordenadas no sistema de projeção UTM são X = 574266 e Y =7462573. Deste segue por linha seca com azimute de 338º e distância de 162,30m até o ponto 13, cujas coordenadas no sistema de projeção UTM são X = 574204 e Y = 7462723. Deste segue por uma linha seca com azimute de 0º e distância de 217,17m até o ponto 14, cujas coordenadas no sistema de projeção UTM são X = 574204 e Y =7462940. Deste segue por linha seca com azimute de 13º e distância de 143,02m até o ponto 15, cujas coordenadas no sistema de projeção UTM são X = 574235 e Y =7463080. Deste segue por linha seca com azimute de 58º e distância de 116,28m até o ponto 16, cujas coordenadas no sistema de projeção UTM são X = 574333 e Y =7463142. Deste segue pelo divisor d’águas em linha seca com azimute de 61º e distância de 312,63m até o ponto 17, cujas coordenadas no sistema de projeção UTM são X = 574608 e Y = 7463292. Deste segue pelo divisor d’águas em linha seca com azimute de 60º e distância de 257,38m até o ponto 18, cujas coordenadas no sistema de projeção UTM são X = 574830 e Y =7463421. Deste segue pelo divisor d’águas em linha seca com azimute de 50º e distância 209,33m até o ponto 19, cujas coordenadas no sistema de projeção UTM são X = 574991 e Y = 7463555. Deste segue por linha seca com azimute de 45º e distância de 139,00m até o ponto 20, cujas coordenadas no sistema de projeção UTM são X = 575089 e Y =7463654. Deste segue por linha seca com azimute de 72º e distância de 484,65m até o ponto 21, cujas coordenadas no sistema de projeção UTM são X = 575550 e Y = 7463802. Deste segue por linha seca com azimute de 62º e distância de 749,41m até o ponto 22, cujas coordenadas no sistema de projeção UTM são X = 576213 e Y = 7464152. Deste segue por uma linha seca com azimute de 86º e distância de 582,73m até o ponto 23, cujas coordenadas no sistema de projeção UTM são X = 576795 e Y =7464189. Deste segue por linha seca com azimute de 81º e distância de 200,31m até o ponto 24, cujas coordenadas no sistema de projeção UTM são X = 576993 e Y =7464220. Deste segue por linha seca com azimute de 54º e distância de 221,63m até o ponto 25, cujas coordenadas no sistema de projeção UTM são X = 577172 e Y =7464349. Deste segue pelo divisor d’águas em linha seca com azimute de 50º e distância de 152,34m até o ponto 26, cujas coordenadas no sistema de projeção UTM são X = 577289 e Y =7464447. Deste segue pelo divisor d’águas em linha seca com azimute de 64º e distância de 292,00m até o ponto 27, cujas coordenadas no sistema de projeção UTM são X = 577551 e Y = 7464576. Deste segue pelo divisor d’águas em linha seca com azimute de 45º e distância 113,11m até o ponto 28, cujas coordenadas no sistema de projeção UTM são X = 577631 e Y =7464656. Deste segue por linha seca com azimute de 30º e distância de 150,86m até o ponto 29, cujas coordenadas no sistema de projeção UTM são X = 577707 e Y = 7464786. Deste segue por linha seca com azimute de 325º e distância de 81,72m até o ponto 30, cujas coordenadas no sistema de projeção UTM são X = 577661 e Y =7464854. Deste segue por linha seca com azimute de 317º e distância de 110,17m até o ponto 31, cujas coordenadas no sistema de projeção UTM são X = 577585 e Y =7464933. Deste segue por uma linha seca com azimute de 333º e distância de 47,05m até o ponto 32, cujas coordenadas no sistema de projeção UTM são X = 577564 e Y =7464976. Deste segue por linha seca com azimute de 48º e distância de 68,53m até o ponto 33, cujas coordenadas no sistema de projeção UTM são X = 577614 e Y =7465022. Deste segue por linha seca com azimute de 66º e distância de 143,23m até o ponto 34, cujas coordenadas no sistema de projeção UTM são X = 577745 e Y =7465081. Deste segue pelo divisor d’águas em linha seca com azimute de 45º e distância de 125,47m até o ponto 35, cujas coordenadas no sistema de projeção UTM são X = 577834 e Y =7465169. Deste segue pelo divisor d’águas em linha seca com azimute de 343º e distância de 160,48m até o ponto 36, cujas coordenadas no sistema de projeção UTM são X = 577787 e Y =7465322. Deste segue pelo divisor d’águas em linha seca com azimute de 63º e distância 228,77m até o ponto 37, cujas coordenadas no sistema de projeção UTM são X = 577991 e Y =7465426. Deste segue por linha seca com azimute de 56º e distância de 74,62m até o ponto 38, cujas coordenadas no sistema de projeção UTM são X = 578053 e Y =7465467. Deste segue por linha seca com azimute de 81º e distância de 94,44m até o ponto 39, cujas coordenadas no sistema de projeção UTM são X = 578146 e Y =7465483. Deste segue por linha seca com azimute de 98º e distância de 88,77m até o ponto 40, cujas coordenadas no sistema de projeção UTM são X = 578234 e Y =7465470. Deste segue pelo divisor d’águas em linha seca com azimute de 104º e distância de 7654,36m até o ponto 41, cujas coordenadas no sistema de projeção UTM são X = 578977 e Y = 7465286. Deste segue pelo divisor d’águas em linha seca com azimute de 140º e distância de 249,66m até o ponto 42, cujas coordenadas no sistema de projeção UTM são X = 579137 e Y = 7465095. Deste segue pelo divisor d’águas em linha seca com azimute de 161º e distância de 411,18m até o ponto 43, cujas coordenadas no sistema de projeção UTM são X = 579267 e Y = 7464705. Deste segue pelo divisor d’águas em linha seca com azimute de 85º e distância de 175,99m até o ponto 44, cujas coordenadas no sistema de projeção UTM são X = 579444 e Y = 7464721. Deste segue pelo divisor d’águas em linha seca com azimute de 140º e distância de 792,06m até o ponto 45, cujas coordenadas no sistema de projeção UTM são X = 579955 e Y = 7464116. Deste segue pelo divisor d’águas em linha seca com azimute de 109º e distância de 637,13m até o ponto 46, cujas coordenadas no sistema de projeção UTM são X = 580558 e Y = 7463909. Deste segue pelo divisor d’águas em linha seca com azimute de 87º e distância de 574,71m até o ponto 47, cujas coordenadas no sistema de projeção UTM são X = 581132 e Y = 7463941. Deste segue por linha seca com azimute de 192º e distância de 427,9m até o ponto 48, cujas coordenadas no sistema de projeção UTM são X = 581040 e Y = 7463524. Deste segue pelo divisor d’águas em linha seca com azimute de 237º e distância de 660,45m até o ponto 49, cujas coordenadas no sistema de projeção UTM são X = 580486 e Y = 7463161. Deste segue pelo divisor d’águas em linha seca com azimute de 214º e distância de 671,62m até o ponto 50, cujas coordenadas no sistema de projeção UTM são X = 580114 e Y = 7462603. Deste segue pelo divisor d’águas em linha seca com azimute de 206º e distância de 592,72m até o ponto 51, cujas coordenadas no sistema de projeção UTM são X = 579859 e Y = 7462068. Deste segue por linha seca com azimute de 236º e distância de 1174,56m até o ponto 52, cujas coordenadas no sistema de projeção UTM são X = 578890 e Y =7461405. Deste segue por uma linha seca com azimute de 207º e distância de 562,12m até o ponto 53, cujas coordenadas no sistema de projeção UTM são X = 578635 e Y =7460904. Deste segue por linha seca com azimute de 241º e distância de 107,39m até o ponto 54, cujas coordenadas no sistema de projeção UTM são X = 578541 e Y =7460853. Deste segue por linha seca com azimute de 236º e distância de 69,92m até o ponto 55, cujas coordenadas no sistema de projeção UTM são X = 578483 e Y =7460813. Deste segue pelo divisor d’águas em linha seca com azimute de 223º e distância de 62,30m até o ponto 56, cujas coordenadas no sistema de projeção UTM são X = 578441 e Y =7460768. Deste segue pelo divisor d’águas em linha seca com azimute de 219º e distância de 155,54m até o ponto 57, cujas coordenadas no sistema de projeção UTM são X = 578343 e Y =7460646. Deste segue pelo divisor d’águas em linha seca com azimute de 217º e distância 219,23m até o ponto 58, cujas coordenadas no sistema de projeção UTM são X = 578213 e Y =7460470. Deste segue por linha seca com azimute de 227º e distância de 242,75m até o ponto 59, cujas coordenadas no sistema de projeção UTM são X = 578036 e Y = 7460303. Deste segue por linha seca com azimute de 187º e distância de 224,92m até o ponto 60, cujas coordenadas no sistema de projeção UTM são X = 578063 e Y =7460080. Deste segue por linha seca com azimute de 180º e distância de 57,13m até o ponto 61, cujas coordenadas no sistema de projeção UTM são X = 578063 e Y =7460022. Deste segue por uma linha seca com azimute de 198º e distância de 118,08m até o ponto 62, cujas coordenadas no sistema de projeção UTM são X = 578026 e Y =7459910. Deste segue por linha seca com azimute de 202º e distância de 107,67m até o ponto 63, cujas coordenadas no sistema de projeção UTM são X = 577987 e Y =7459810. Deste segue por linha seca com azimute de 164º e distância de 110,49m até o ponto 64, cujas coordenadas no sistema de projeção UTM são X = 578017 e Y =7459703. Deste segue pelo divisor d’águas em linha seca com azimute de 147º e distância de 129,70m até o ponto 65, cujas coordenadas no sistema de projeção UTM são X = 578087 e Y = 7459594. Deste segue pelo divisor d’águas em linha seca com azimute de 165º e distância de 226,76m até o ponto 66, cujas coordenadas no sistema de projeção UTM são X = 578148 e Y =7459373. Deste segue pelo divisor d’águas em linha seca com azimute de 202º e distância 453,82m até o ponto 67, cujas coordenadas no sistema de projeção UTM são X = 577977 e Y =7458952. Deste segue por linha seca com azimute de 278º e distância de 294,34m até o ponto 68, cujas coordenadas no sistema de projeção UTM são X = 577686 e Y = 7458992. Deste segue por linha seca com azimute de 293º e distância de 293,99m até o ponto 69, cujas coordenadas no sistema de projeção UTM são X = 577415 e Y =7459107. Deste segue por linha seca com azimute de 228º e distância de 204,29m até o ponto 70, cujas coordenadas no sistema de projeção UTM são X = 577263 e Y =7458970. Deste segue por uma linha seca com azimute de 221º e distância de 169,97m até o ponto 71, cujas coordenadas no sistema de projeção UTM são X = 577263 e Y =7458970. Deste segue por linha seca com azimute de 247º e distância de 69,40m até o ponto 72, cujas coordenadas no sistema de projeção UTM são X = 577087 e Y =7458816. Deste segue pelo divisor d’águas em linha seca com azimute de 262º e distância de 128,90m até o ponto 73, cujas coordenadas no sistema de projeção UTM são X = 576959 e Y = 7458797. Deste segue por linha seca com azimute de 272º e distância de 191,51m até o ponto 74, cujas coordenadas no sistema de projeção UTM Edição 115 - Edição EXTRA - 5º Caderno - Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis - 26/12/2007 07 são X = 576768 e Y =7458803. Deste segue por linha seca com azimute de 284º e distância de 168,75m até o ponto 75, cujas coordenadas no sistema de projeção UTM são X = 576604 e Y = 7458843. Deste segue pelo divisor d’águas em linha seca com azimute de 268º e distância de 82,09m até o ponto 76, cujas coordenadas no sistema de projeção UTM são X = 576522 e Y =7458840. Deste segue pelo divisor d’águas em linha seca com azimute de 229º e distância 88,28m até o ponto 77, cujas coordenadas no sistema de projeção UTM são X = 576455 e Y =7458782. Deste segue pela Linha de Alta Tensão com azimute de 317º e distância são: X = 575243 e Y =7459900, perfazendo um perímetro total de 23,65 Km totalizando uma área de 2.711,15 hectares.

 

Art. 3º  Na APA da Bacia Hidrográfica do Rio Japuíba ficam sujeitas a licenciamento prévio pela Prefeitura Municipal de Angra dos Reis - PMAR, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SMA as seguintes atividades, dentre outras:

 

I – a implantação de projetos urbanísticos de qualquer ordem, novos loteamentos e a expansão ou modificação daqueles já existentes;

 

II – a implantação ou expansão de serviços públicos de água, esgoto e energia elétrica;

 

III – a remoção de vegetação nativa;

 

IV – a abertura de novas ou ampliação das vias de comunicação existentes;

 

V – a modificação de gabarito de construção, taxa máxima de ocupação e módulo mínimo de parcelamento do solo;

 

VI – a construção de diques e barragens nos cursos d’água; e

 

VII – a implantação ou execução de qualquer atividade potencialmente degradadora do ambiente.

 

Parágrafo único.  Todo o licenciamento prévio descrito no caput deste artigo deve ser submetido à apreciação do Conselho Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – CMUMA e referendados pelo Plano Diretor Municipal em vigor.

 

Art. 4º  A APA da Bacia Hidrográfica do Rio Japuíba será implantada, supervisionada, administrada e fiscalizada pela Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, em articulação com o CMUMA e os demais órgãos federais, estaduais e municipais e organizações não-governamentais, sendo adotadas as seguintes medidas:

 

I – elaboração do Zoneamento Ecológico-Econômico e do Plano de Manejo, a ser regulamentado e aprovado em portaria pelo órgão gestor da unidade conforme disposto no art. 12 do Decreto Federal no 4.340, de 22 de agosto de 2002, definindo as atividades a serem permitidas ou incentivadas em cada zona e as que deverão ser restringidas e proibidas, balizando os programas de manejo básicos para o funcionamento da APA;

 

II – utilização dos instrumentos legais e dos incentivos financeiros governamentais, para assegurar a proteção da biota, o uso racional do solo e outras medidas que visem salvaguardar os recursos ambientais;

 

III – adoção de medidas legais destinadas a impedir ou evitar o exercício de atividades causadoras de degradação da qualidade ambiental;

 

IV – adoção de medidas para a recuperação de áreas degradadas e melhoria das condições de disposições e tratamento de efluentes e lixo; e

 

V – estímulo às atividades agro-ecoturísticas e agro-ecológicas, por meio de orientação técnica e normativa, de forma a garantir a conservação ambiental concomitante com a exploração econômica.

 

§ 1º  A Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, nos termos do § 1º do art. 9º da Lei Federal 6.902 de 27 de abril de 1981, poderá firmar convênios e acordos com órgãos e entidades públicas ou privadas, sem prejuízo de sua competência, para gestão da APA da Bacia Hidrográfica do Rio Japuíba.

 

§ 2º  O Conselho Consultivo da APA da Bacia Hidrográfica do Rio Japuíba será presidido pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano.

 

Art. 5º  As penalidades previstas na legislação em vigor serão aplicadas pelos órgãos competentes, visando à preservação da qualidade ambiental da APA da Bacia Hidrográfica do Rio Japuíba.

 

Art. 6º  O Prefeito do Município de Angra dos Reis regulamentará a presente Lei através de Decreto no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

 

Art. 7º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 20 De Dezembro De 2007.

 

Fernando Antônio Ceciliano Jordão

Prefeito

* Este texto não substitui a publicação oficial.